Credenciamento de Entidades - Pessoa Jurídica

Credenciamento Lei 8.010/90

O CNPq credencia entidades sem fins lucrativos, ativas no fomento, coordenação ou execução de programas de pesquisa científica ou tecnológica para proceder a importações de bens, tudo em conformidade com a Lei nº 8.010, de 29/03/90, alterada pela Lei nº 10.964, de 28/10/04, e regulamentada pela Portaria Interministerial nº 977/2010.

Essas operações são isentas dos impostos de importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI), do adicional ao frete para renovação da marinha mercante (AFRMM) e ficam dispensadas do exame de similaridade e de controles prévios ao despacho aduaneiro.
Os bens importados com base na Lei nº 8.010/90 somente poderão ser utilizados em programas de pesquisa científica ou tecnológica e por quem detenha credenciamento para esse fim específico.

Credenciamento no CNPq

Nos termos da Resolução Normativa RN-007/2012 do CNPq, para obtenção do credenciamento deverão os interessados enviar os seguintes documentos

a)      Requerimento ao Presidente do CNPq, firmado pelo representante legal da entidade (dirigente estatutariamente designado para representar judicialmente a entidade), no qual deverá constar a seguinte declaração:

Declaramos, sob as penas da lei, que o(a) [nome e CNPJ da entidade] não tem finalidade lucrativa; é ativo(a) no fomento, coordenação ou execução de pesquisa científica ou tecnológica; que os bens importados com base na Lei nº 8.010/1990 serão utilizados exclusivamente para fins de pesquisa; e que estamos cientes das condições para transferência, a qualquer título, da propriedade ou do uso dos bens importados a outras pessoas jurídicas ou físicas.

b)      Cópia autenticada, ou cópia da publicação em diário oficial, do ato de designação, posse ou eleição do dirigenteestatutariamente designado para representar judicialmentea entidade;

c)      Cópia autenticada, ou cópia da publicação em diário oficial, dos atos constitutivos da entidade (ata de constituição, estatuto e suas alterações). No caso de entidade mantenedora também deverão ser encaminhados os documentos constitutivos da mantida;

d) Cópia do cartão do CNPJ/MF;

e) Certidões negativas de débito para com o INSS e das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certificado de Regularidade do FGTS, atualizados;

f) Comprovação da produção técnico-científica da entidade, compreendendo:

I. Relação dos principais projetos de pesquisa científica ou tecnológica, executados ou em fase de execução, especificando título, objetivos, metas, resultados já alcançados, metodologia utilizada, e indicando as fontes de financiamento, bem como a produção científica ou tecnológica correspondente;

II. Descrição da infraestrutura existente para pesquisa;

III.Quadro de pesquisadores associados, com nome completo, endereço eletrônico do registro do currículo atualizado na Plataforma Lattes, detalhamento da titulação, especialidade, forma de vínculo e carga horária dedicada à entidade.


(NÃO HÁ NECESSIDADE DE ENCAMINHAR CÓPIA, BASTANDO INFORMAR O ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ACESSO DE CADA CURRÍCULO)

Para obtenção da revalidação do credenciamento, além dos documentos relacionados nos itens I a IV acima, os interessados deverão encaminhar também o formulário de Revalidação de Credenciamento.

Os pedidos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:

Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal - COCIF
CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico
SHIS Quadra 01, Conjunto B, Bloco B, 1º andar
Ed. Alberto Santos Dumont - Lago Sul
CEP 71605-170 - Brasília - DF

Cota de Importação

A concessão da cota levará em conta critérios estabelecidos pela Diretoria Executiva do CNPq e a situação da entidade junto ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados dos órgãos e entidades federais (CADIN).

Critérios de Distribuição para o exercício de 2012

Consulta

As entidades credenciadas poderão acompanhar o extrato do seu registro de credenciamento, bem como o histórico de concessões e publicações de suas cotas de importação e suplementações no exercício, em: http://plsql1.cnpq.br/siaceanuentepls/sc_consultaproc

Operacionalização no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior)
Para a obtenção da anuência do CNPq, a entidade credenciada deverá efetuar obrigatoriamente o registro do Licenciamento (LI/LSI) no SISCOMEX (Licenciamento (LI/LSI) não automático, código 03 (isenções), e no fundamento legal, código 07 (Lei 8.010/90).

Deverá, também, informar no campo " INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" o seguinte:

-  se onera ou não a Cota de importação, (no caso de não onerar a cota, informar o motivo ¿ Obs: as importações que não oneram a cota são, exclusivamente, as previstas no art. 2º, § 1º da Lei 8.010/90) ;

-  o título do projeto de pesquisa ao qual os bens se destinam;

-  Fonte de financiamento (Própria, CNPq, CAPES, FINEP, Fundações de Amparo ou de Apoio etc. OBS: Indicar nº de processo, convênios e editais);

-  nome do coordenador do projeto;

-  entidade executora e, se for o caso, co-executora do projeto de pesquisa e o (s) respectivo (s) número (s) do CNPJ e do credenciamento no CNPq, bem assim o laboratório ou departamento onde o bem será alocado;

-  no caso de a entidade importar para pesquisador credenciado pelo CNPq, no âmbito do Programa CIÊNCIA IMPORTA FÁCIL, indicar nome e número do CPF e do credenciamento do pesquisador;

-  indicar no LI/LSI (Ficha Mercadoria) no campo "NÚMERO PROCESSO ANUENTE", o número do credenciamento da entidade importadora, para efeito de controle das importações autorizadas e da  Cota de Importação;

-  no caso de LI/LSI substitutivo, informar o número do LI anterior, o motivo da substituição (ex: valor: de tanto para tanto).

Somente serão aceitos pedidos de prorrogação de validade de LI ou de natureza urgente quando a mercadoria for perecível, mediante solicitação por meio de mail credenciamento@cnpq.br ou fax (61) 2108-9372.

O CNPq se reserva o direito de indeferir o LI na hipótese do não atendimento a uma das condições previstas neste tópico.

Da análise do LI/LSI pelo CNPq, caberá: anuência, exigência ou indeferimento.

Comitê Consultivo

A análise dos projetos de pesquisas, dos pedidos ou revalidação de credenciamento, bem assim dos projetos que amparam os LI's/LSI's será confiada a Comitê Consultivo , composto por membros da comunidade científica em diversas áreas do conhecimento. As reuniões do Comitê serão realizadas em Brasília, levando-se em conta a demanda dos processos.

Diligências

O CNPq de acordo com o inciso IV do art. 1º da Portaria Interministerial nº 977/2010 promove diligências com o propósito de verificar a adequada utilização de bens importados às finalidades da Lei nº 8.010/90.

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