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PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPq nº 02, DE 10 DE ABRIL DE 2013

  • PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPq nº 02, DE 10 DE ABRIL DE 2013

    POC-002/2013

    Os bolsistas do CNPq das categorias Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) terão direito à acumulação de bolsas.

                     Os presidentes da COODENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, e do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO – CNPq, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 02 de março de 2012, e pelo Decreto 7.899, de 04 de fevereiro de 2013, respectivamente, e considerando

                   - a criação da Bolsa de Coordenação de Programa de Pós – Graduação, instituída pela Portaria CAPES nº 167, de 14 de dezembro de 2012,

                   - a participação dos docentes detentores de bolsas do CNPq nos programas estratégicos de formação e valorização de profissionais do magistério da educação básica, bem como naqueles que visam a ampliação do acesso à educação superior pública.

                    
                     RESOLVEM:

     

                     Art. 1º Os bolsistas do CNPq das categorias Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) terão direito à acumulação de bolsas, uma de cada agência, pelo prazo da sua duração regular, quando atuarem nos seguintes programas da CAPES como:

    a) Coordenador de Programa de Pós-Graduação;

    b) Docente no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

    c) Docente no Plano Nacional de Formação de Professores (Parfor).


                    § 1ºA presente autorização não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao programa e à agência de fomento concedente, inclusive quanto ao prazo de validade da bolsa, bem como junto à instituição de ensino superior a que estiver vinculado.

                    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

    GLAUCIUS OLIVA

     
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PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPq nº 001, DE 28 DE MARÇO DE 2013

  • PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPq nº 001, DE 28 DE MARÇO DE 2013

    POC-001/2013

    Dispõe sobre o reajuste dos valores das bolsas de estudo no país.

    Dispõe sobre o reajuste dos valores das bolsas de estudo no país.


    Os presidentes da FUNDAÇÃO COODENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, e do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO – CNPq, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 02 de março de 2012, e pelo Decreto 7.899, de 04 de fevereiro de 2013, respectivamente, resolvem:

    Art. 1º Reajustar o valor das mensalidades de bolsas de estudo pagas pela CAPES e pelo CNPq, no país, para: R$ 1.500.00 (um mil e quinhentos reais) no nível de mestrado, R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) no nível de doutorado, R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) no nível de pós-doutorado, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2013.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

    GLAUCIUS OLIVA

     

    Publicada no DOU de 03/04/2013, Seção 1, página 26.

     
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TABELA DE VALORES DE BOLSAS E TAXAS NO PAÍS (Alterações - BJT)

  • Revogada pela: RN-015/2013

    TABELA DE VALORES DE BOLSAS E TAXAS NO PAÍS (Alterações - BJT)

    RN-005/2013

    Estabelece os valores de mensalidade dos níveis da modalidade de bolsa Atração de Jovens Talentos.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, considerando decisão da Diretoria Executiva em sua 22ª (vigésima segunda) reunião, de 05/12/2012, ad referendum do Conselho Deliberativo,


    R E S O L V E:


    1. Estabelecer os valores de mensalidade dos níveis da modalidade de bolsa Atração de Jovens Talentos, conforme tabela abaixo:

     

    Modalidade

    Sigla

    Categoria

    /Nível

    Valor

     

    Atração de Jovens Talentos

    BJT

    A

    R$ 7.000,00


    B
     
    Igual ao da modalidade PDJ

     

    2. Fica alterada a Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País (RN-005/2010), com a inclusão desses níveis.

    3. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

     

    Brasília, 21 de fevereiro de 2013.

     

    GLAUCIUS OLIVA


    Publicado no DOU de 25/02/2013, Seção 1, página 15

     
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