- Revogada pela: RN-037/1991
FOMENTO À PESQUISA (AUXÍLIOS)
RN-005/1990Estabelece formas e tipos de Auxílios e detalha os requisitos e procedimentos para concessão dos mesmos.
Revoga: RN-027/1988 RE-011/1982Acesse a norma: Fomento à Pesquisa (Auxílios)
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- Revogada pela: RN-036/1991
BOLSAS NO EXTERIOR
RN-028/1991Defini normas para bolsas de pós-graduação no exterior, de acordo com as diretrizes do CNPq para o investimento na formação de recursos humanos e fomento à pesquisa.
Revoga: RN-004/1990Acesse a norma: Bolsas no Exterior
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- Revogada pela: RN-028/1991
BOLSAS NO EXTERIOR
RN-004/1990Defini normas e fixa valores para bolsas de pós- graduação no exterior, de acordo com as diretrizes para investimento na formação de recursos humanos e fomento à pesquisa do CNPq.
Revoga: RN-005/1987Acesse a norma: Bolsas no Exterior.
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- Revogada pela: RN-004/1990
BOLSAS NO EXTERIOR
RN-005/1987Defini normas específicas e fixa os valores aprovados para bolsas de pós-graduação no exterior, dentro do Programa de Formação de Recursos Humanos, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Acesse a norma: Bolsas no Exterior
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BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações - BJT)
RN-040/2012Acresce alínea ¿e¿ ao subitem 12.4 da Norma Específica da bolsa Atração de Jovens Talentos - BJT - Anexo XII da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.
O Vice-Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº4.728, de 09/06/2003, considerando decisão da Diretoria Executiva em sua 22ª (vigésima segunda) reunião, de 05/12/2012, ad referendum do Conselho Deliberativo,
R E S O L V E:
1. Acrescer alínea “e” ao subitem 12.4 da Norma Específica da bolsa Atração de Jovens Talentos - BJT - Anexo XII da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“12.4. Benefíciosa) mensalidade, conforme Tabela de Valores de Bolsas no País;
b) auxílio à pesquisa, a ser definido pela Diretoria Executiva do CNPq;
c) auxílio-instalação equivalente a uma mensalidade;
d) passagem aérea de ida e volta, em classe econômica; e
e) cota adicional de bolsa de Iniciação Científica - IC ou Iniciação Tecnológica Industrial - ITI pelo período correspondente à execução do projeto, caso solicitada no Formulário de proposta on line e prevista no projeto de pesquisa.(NR)”
2. Acrescer dispositivo a mesma Norma Específica da bolsa de Atração de Jovens Talentos - BJT, com a seguinte redação:
“12.4-A. Critérios de ClassificaçãoBJT - A - Pesquisador doutor com produção científica e tecnológica excepcional, cuja proposta seja recomendada.
BJT - B - Pesquisador doutor com produção científica e tecnológica de destaque, cuja proposta seja recomendada entre os demais classificados. (NR)”
3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.Brasília, 27 de dezembro de 2012.
MANOEL BARRAL NETTO
Publicada no D.O.U de 02/01/2013, Seção: 1, Página: 2
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