• Revogada pela: Cumpriu o objetivo
    OI-DGTI-006/2014

    GESTÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (VERT SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA)

    Designa a servidora Ana Paula Mendes Teixeira, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a empresa VERT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93,


    R E S O L V E:


    1. Designar a servidora Ana Paula Mendes Teixeira, matrícula SIAPE nº 006719430, CPF 488.102.401-97, e-mail: anapaula@cnpq.br, tel: 3211-4569, lotada na Coordenação de Operação de Tecnologia da Informação ¿ COOTI/CGETI, para acompanhar e fiscalizar o  contrato firmado com a empresa VERT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 02.277.205/0001-44, para prestação de serviços de fornecimento, instalação, configuração e assistência técnica, durante o período de garantia de 36 (trinta e seis) meses, de 1 (uma) gaveta de expansão e 15 (quinze) discos SSD (Solid State Drive), para ampliação da capacidade e armazenamento de Storage do fabricante EMC, com o prazo de vigência sendo de 3(três) meses, a contar da data da sua assinatura. Processo nº 002257/2012-2, Nota de Empenho nº 2012NE801315, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 19/2011 ¿ PF e Contrato nº 004/13, com prazo determinado.


    2. Compete a servidora Gestora:

    a) cumprir, no que couber, as determinações constantes do anexo IV, da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação ¿ SLTI/MPOG, (http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in02_30042008.htm. Ver também: http://intranet.cnpq.br/utilidades/manuais/docs/manual_acomp_fisc_contratos.pdf);

    b) solicitar à contratada ou a seus prepostos, bem como à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;

    c) fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas, com vista à obtenção dos resultados esperados;

    d) controlar a vigência, atentando para os prazos que estabelecem a finalização dos serviços, e caso haja necessidade de alteração contratual, por qualquer motivo, informar Serviço de Gestão de Contratos ¿ SEGES/COLOG para providências cabíveis;

    e) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme preceitua o § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

    f) caso proceda à abertura de processo administrativo para fins de acompanhamento e fiscalização do contrato, na forma do § 1º do art. 67 acima referenciado, comunicar à contratada/fiscalizada, o número do processo e informar que o mesmo fica franqueado à vista da contratada;

    g) diligenciar para que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência  sejam levadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e cabíveis;

    h) atentar para o cumprimento da obrigação que trata da exigência relacionada à prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666/93. Ressalta-se que a garantia representa um instrumento de acautelamento, de forma a evitar prejuízos em caso de insucesso da contratação;

    i) acompanhar e fiscalizar os prazos e condições de remuneração e pagamento previstos no contrato administrativo, bem como atestar as notas fiscais, faturas e congêneres, encaminhando-as ao setor competente;

    j) manter controle do valor mensal e anual contratado, no sentido de evitar pagamentos além do valor previsto no instrumento contratual, comunicando ao Serviço de Gestão de Contratos- SEGES/COLOG com devida antecedência, possíveis inconsistências entre o valor executado e/ou em execução e o valor registrado em contrato porventura existentes;

    k) todo e qualquer pagamento previsto no instrumento contratual deverá observar o disposto nos arts. 36 e 38 do Decreto no 93.872/86, que tratam da liquidação da despesa;

    l) notificar, por escrito, a contratada, quando da ocorrência de eventuais atrasos e imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para realização das correções e juntando o comprovante do recebimento da notificação no processo;

    m) comunicar ao Serviço de Gestão de Contratos ¿ SEGES/COLOG a inobservância, pela contratada, de quaisquer exigências previstas no contrato;

    n) requisitar, quando julgar pertinente, junto ao Serviço de Gestão de Contratos  - SEGES deste Conselho, cópia de todo e qualquer documento, relativo ao processo objeto da presente Ordem Interna;

    3. O não atendimento às determinações regulares da servidora Gestora do contrato, assim como as de seus superiores, constitui motivo para rescisão contratual, na forma do Inciso VII do art. 78 da Lei 8.666/93.

    4. Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido contrato, será substituída pelo servidor Welber Antônio Luchine , matrícula SIAPE nº 671828-1, CPF nº 743.102.247-68, e-mail: welber@cnpq.br, tel: 32119115, lotado no serviço de operação de serviços de usuários - SEOUS/COOTI.

    5. Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos ¿ SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: edital de licitação; projeto básico/termo de referência; nota de empenho, contrato assinado, publicado e registrado; proposta comercial e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.

    6. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

     

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.


    Brasília, 06 de fevereiro de 2014.


    ERNESTO COSTA DE PAULA
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação.
    PO-CC/PR 115/2010

     
     
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