-
Revogada pela: RN-028/2015RN-011/2014
BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações-PQ-Sr)
Altera o item 2.3 das Normas Gerais de Bolsas Individuais no País (RN-016/2006) e altera os subitens 11.3.3, 11.3.4 e 11.7.8 da Norma Específica daBolsa de Produtividade em Pesquisa Sênior ¿ PQ-Sr.
O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 5ª (quinta) reunião de 27/02/2014,
R E S O L V E:
1. Alterar o item 2.3 das Normas Gerais de Bolsas Individuais no País (RN-016/2006), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.3. A solicitação de bolsa PQ-Sr, após deliberação da Diretoria Executiva, será submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.”
2. Alterar os subitens 11.3.3, 11.3.4 e 11.7.8 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa Sênior – PQ-Sr - Anexo XI da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“11.3.3.A análise da solicitação de bolsa PQ-Sr é atribuição dos Comitês de Assessoramento.
11.3.4. O parecer dos Comitês de Assessoramento dará ênfase à qualidade do projeto científico-tecnológico e da produção acadêmica e científica do proponente ao longo de toda sua trajetória, e, após deliberação da Diretoria Executiva, será submetido à homologação do Conselho Deliberativo.
(...)
11.7.8. A suspensão ou cancelamento de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista ou da instituição ou, ainda, por iniciativa do CNPq, em função de aplicação inadequada da modalidade, falecimento do pesquisador ou outros motivos pertinentes. A ocorrência deve ser analisada pela área técnica do CNPq, assessorada por consultores ad hoc, quando necessário e aprovada pela DEX.”
3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 03 de abrilde 2014.
GLAUCIUS OLIVAPublicada no DOU de 07/04/2014, Seção 1, pág. 9.