• Revogada pela: Cumpriu o objetivo
    OI-DGTI-015/2014

    GESTÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - PITNEY BOWES SEMCO EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

    Designa a servidora Juliana Martins Ferreira, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a empresa PITNEY BOWES SEMCO EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

    O Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação - Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93.

    R E S O L V E:

    1. Designar a servidora Juliana Martins Ferreira, matrícula SIAPE nº 14792826, CPF nº 665.854.811-00, e-mail: jmartins@cnpq.br, lotado no Serviço de Protocolo e Arquivo - SEPRO, Tel. 3211-9472, para acompanhar  e  fiscalizar o  contrato firmado com  a  empresa  PITNEY BOWES SEMCO EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA,CNPJ: 06.973.660/0001-35, para prestação de serviços de locação de sistema de franquear digital. Processo nº 000631/2013-2, Nota de Empenho nº 2014NE800112, Contrato nº 038/2014, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 006/2014, serviço esse de execução continua.


    2. Compete a servidora Gestora:


    a) cumprir, no que couber, as determinações constantes do anexo IV, da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação ¿ SLTI/MPOG , (http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in02_30042008.htm. Ver também: http://intranet.cnpq.br/utilidades/manuais/docs/manual_acomp_fisc_contratos.pdf);

    b) solicitar à contratada ou a seus prepostos, bem como à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;

    c) fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas, com vista à obtenção dos resultados esperados;

    d) controlar a vigência, atentando para os prazos que estabelecem a finalização dos serviços, e caso haja necessidade de alteração contratual, por qualquer motivo, informar Serviço de Gestão de Contratos ¿ SEGES/COLOG para providências cabíveis;

    e) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme preceitua o § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

    f) caso proceda à abertura de processo administrativo para fins de acompanhamento e fiscalização do contrato, na forma do § 1º do art. 67 acima referenciado, comunicar à contratada/fiscalizada, o número do processo e informar que o mesmo fica franqueado à vista da contratada;

    g) diligenciar para que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência  sejam levadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e cabíveis;

    h) atentar para o cumprimento da obrigação que trata da exigência relacionada à prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666/93. Ressalta-se que a garantia representa um instrumento de acautelamento, de forma a evitar prejuízos em caso de insucesso da contratação;

    i) acompanhar e fiscalizar os prazos e condições de remuneração e pagamento previstos no contrato administrativo, bem como atestar as notas fiscais, faturas e congêneres, encaminhando-as ao setor competente;

    j) manter controle do valor mensal e anual contratado, no sentido de evitar pagamentos além do valor previsto no instrumento contratual, comunicando ao Serviço de Gestão de Contratos ¿ SEGES/COLOG, com devida antecedência, possíveis inconsistências entre o valor executado e/ou em execução e o valor registrado em contrato porventura existentes;

    k) todo e qualquer pagamento previsto no instrumento contratual deverá observar o disposto nos arts. 36 e 38 do Decreto nº 93.872/86, que tratam da liquidação da despesa;

    l) notificar, por escrito, a contratada, quando da ocorrência de eventuais atrasos e imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para realização das correções e juntando o comprovante do recebimento da notificação no processo;

    m) comunicar ao Serviço de Gestão de Contratos ¿ SEGES/COLOG a inobservância, pela contratada, de quaisquer exigências previstas no contrat;

    n) requisitar, quando julgar pertinente, junto ao Serviço de Gestão de Contratos ¿ SEGES deste Conselho, cópia de   todo e qualquer documento, relativo ao processo objeto da presente Ordem Interna.

    3. O não atendimento às determinações regulares da servidora Gestora do contrato, assim como as de seus superiores, constitui motivo para rescisão contratual, na forma do Inciso VII do art. 78 da Lei 8.666/93.

    4. Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido contrato, será substituída pelo servidor Tulio Guilherme de Amorim Ferreira, matrícula do SIAPE nº 01000909, CPF: 031.464.691-46, e-mail: tamorim@cnpq.br, lotado no Serviçode Protocolo e Arquivo - SEPRO  ramal: 3211-9697.

    5. Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos ¿ SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: edital de licitação; projeto básico/termo de referência; nota de empenho, contrato assinado, publicado e registrado; proposta comercial e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.

    6. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 10 de abril de 2014


    LUIZ ALBERTO HORTA BARBOSA
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação -Substituto.
    PO Nº ¿ 054/2014

     
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