• Revogada pela: RN-028/2015
    RN-012/2014

    BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alteração-PDJ)

    Altera a alínea ¿b¿ do subitem 4.3 da Norma Específica da Bolsa Pós-doutorado Júnior (PDJ) - Anexo IV da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.

    O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 27ª (vigésima sétima) reunião, de 03/12/2013,


    R E S O L V E:


    1. Alterar a alínea ¿b¿ do subitem 4.3 da Norma Específica da Bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ) - Anexo IV da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinteredação:


    ¿4.3. Duração da Bolsa

    a) (...)

    b) prorrogação por até (12) doze meses, para bolsistas que estejam desenvolvendo estudos com orientadores em cursos com conceito CAPES 5, 6 e 7. No caso de bolsistas que estejam desenvolvendo projetos em instituições de pesquisa sem cursos de pós-graduação ou em cursos com conceito abaixo de 5, o supervisor deverá ser bolsista de produtividade do CNPq. Os pedidos de prorrogação, em formulário eletrônico específico, serão analisados e aprovados pelo Diretor da área.¿


    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 15 de abril de 2014.

    GLAUCIUS OLIVA


    Publicado no DOU de 22/04/2014, Seção 1, pág. 7.

     
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