• Portaria 1252/2023

    de 9 de março de 2023 - CONVALIDAÇÃO DE ATOS DOS DIRETORES DA DCTI e DCOI

    Dispõe sobre convalidação de atos praticados pelos Diretores, Coordenadores Gerais e Coordenadores do CNPq.

    PORTARIA CNPq Nº 1.252, DE 9 DE MARÇO DE 2023

     

    Dispõe sobre convalidação de atos praticados pelos
    Diretores, Coordenadores Gerais e Coordenadores
    do CNPq.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas por seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, que estabelece o Regimento Interno do CNPq, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e nos termos constantes no processo SEI nº  01300.002167/2023-98, resolve:

             Art. 1º  Ficam convalidados os atos praticados pelas Diretorias Científica (DCTI), Científica Adjunta, de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação (DCOI) e pelas Coordenações Gerais e Técnicas a elas subordinadas, relacionados no anexo referentes à implementação de ações de fomento. 

              Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    (Assinada Eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

    Anexo:  Planilhas de ações de fomento

    Publicada no DOU, de 10/03/2023, Seção 1, página 16.

     
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