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Portaria 1252/2023
de 9 de março de 2023 - CONVALIDAÇÃO DE ATOS DOS DIRETORES DA DCTI e DCOI
Dispõe sobre convalidação de atos praticados pelos Diretores, Coordenadores Gerais e Coordenadores do CNPq.
PORTARIA CNPq Nº 1.252, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre convalidação de atos praticados pelos
Diretores, Coordenadores Gerais e Coordenadores
do CNPq.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas por seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, que estabelece o Regimento Interno do CNPq, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e nos termos constantes no processo SEI nº 01300.002167/2023-98, resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelas Diretorias Científica (DCTI), Científica Adjunta, de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação (DCOI) e pelas Coordenações Gerais e Técnicas a elas subordinadas, relacionados no anexo referentes à implementação de ações de fomento.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Assinada Eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOAnexo: Planilhas de ações de fomento
Publicada no DOU, de 10/03/2023, Seção 1, página 16.