• Portaria 1257/2023

    de 15 de março de 2023 - AUTORIZAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO CIENTÍFICA

    PORTARIA CNPq Nº 1.257, DE 15 DE MARÇO DE 2023

     

              O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:

              Art. 1º  Ficam autorizadas as atividades de coleta de dados, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto Análise e descrição da Língua Hup (Hupda Makú) coordenado pelo Dr. Denny Moore, da instituição, Museu Paraense Emílio Goeldi (Belém) conforme Processo CNPq nº 01300.001732/2020-57.

              Art. 2º  As atividades de coleta de dados estão autorizadas para a equipe estrangeira:

    NOME

    NACIONALIDADE

    INSTITUIÇÃO

    Patience Louise Epps

    Americana

    Universidade de Texas em Austin (EUA)

    Karolin Obert

    Alemã

    Universidade de Lund, na Suécia

     

              Art. 3º  As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a localidade do Médio e Alto Rio Negro estado de Amazonas, nos municípios de São Gabriel da Cachoeira e Santa Isabel do Rio Negro.

              Art. 4º  A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.

              Art. 5º  Esta autorização terá validade a partir de 30 de novembro de 2022 à 1º de dezembro de 2027.

              Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.

              Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

     

    Publicada no DOU, Seção 1, pág. 268, de 16/03/2023.

     
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