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Revogada pela: RN-007/2018RN-009/2015
BOLSAS NO EXTERIOR (Alterações)
Torna sem efeito o subitem 7.5.2. das Normas Gerais de bolsas no exterior, retira o sexto parágrafo do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior (Anexo VII da RN-029/2012), e acresce dispositivo (alínea h) ao item 5 do Anexo IV da RN-029/2012 norma específica de Doutorado Pleno no Exterior (GDE).
Revoga: RN-039/2014O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 4/02/2013, e conformidade com decisões da Diretoria Executiva em suas 6ª e 7ª reuniões, respectivamente, de 11 e 18/03/2015,
R E S O L V E:
1. Tornar sem efeito o subitem 7.5.2. das Normas Gerais de bolsas no exterior (RN-029/2012).
2. Retirar o sexto parágrafo do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior (Anexo VII da RN-029/2012).
3. Acrescer dispositivo (alínea h) ao item 5 do Anexo IV da RN-029/2012 ¿ norma específica de Doutorado Pleno no Exterior (GDE) ¿ com a seguinte redação:
¿5. Documentos Indispensáveis para inscrição:
a)
(...)
g) (...);
h) Histórico Escolar da última etapa de formação do candidato (graduação ou mestrado).¿
4. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogada a RN-039/2014.
Brasília, 26 de março de 2015.
HERNAN CHAIMOVICH
Publicada no DOU de 31/03/2015, Seção 1, pág. 08.