• Revogada pela: RN-007/2017
    RN-015/2015

    COMITÊ DE NEGOCIAÇÃO E RELACIONAMENTO COM EMPRESAS - CORE

    Constitui o Comitê de Negociação e Relacionamento com Empresas (CORE) e regulamentar suas atividades.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013 e conforme decisão da Diretoria Executiva em suas 3ª (terceira) e 9ª (nona) reuniões, respectivamente, de 29/01 e 08/04/2015,


    R E S O L V E:


    Constituir o Comitê de Negociação e Relacionamento com Empresas (CORE) e regulamentar suas atividades.


    1. Do Comitê de Negociação e Relacionamento com Empresas

    1.1. O Comitê de Negociação e Relações com as Empresas tem como objetivo, definir as diretrizes e orientações para o desenvolvimento de parcerias estratégicas e negociação com empresas;e encaminhar suas recomendações à Diretoria Executiva (DEX).

    1.2. O CORE será composto pelos seguintes membros:

    - Diretor de Cooperação Institucional - DCOI (Coordenador);

    - Diretor de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais - DEHS;

    - Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI;

    - Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS;

    - Procuradoria Federal - PF (Consultivo); e

    - Chefe do Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual - SESPI/DCOI (Secretaria Executiva).

    1.2.1. Nos impedimentos ou ausências regulares dos membros titulares, os seus substitutos legais exercerão a suplência.


    1.3. Das atribuições do CORE:

    a) estabelecer e avaliar periodicamente as diretrizes, políticas e parâmetros a serem adotados nas negociações com empresas;

    b) propor instrumentos normativos que regulem as atividades de negociação no âmbito do CNPq;

    c) designar os membros que irão compor as Comissões de Negociação de acordo com a conveniência e oportunidade, bem como prestar orientações específicas para operacionalizar as negociações;

    d) elaborar chamamentos públicos periódicos.


    1.4. Do Funcionamento do CORE

    1.4.1. O Comitê reunir-se-á sempre que houver necessidade e for convocado pelo seu Coordenador.

    1.4.2. O quorum mínimo para instauração da reunião será de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros.

    1.4.3. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou à distância, com a participação de um ou mais membros de forma remota.

    1.4.4. Nos casos em que não for possível reunir o Comitê em tempo hábil, caberá ao Coordenador do Comitê designar ad referendum os membros que irão compor as Comissões de Negociação, de acordo com a conveniência e oportunidade.

    1.4.4.1. Nestes casos, o Comitê deverá homologar essa decisão na primeira reunião após a mesma.

    1.4.5. As deliberações serão tomadas, sempre que for possível, por consenso e, não sendo possível, em processo de votação, vencendo a proposta que obtiver maioria simples entre os membros presentes.

    1.4.5.1. Cabe ao Coordenador proferir voto de qualidade nas decisões do Comitê, quando do empate na votação.

    1.4.5.2. As deliberações serão registradas em atas, assinadas pelo Coordenador do Comitê, após a leitura e a aprovação dos seus membros.

    1.4.6. Caberá a Secretaria Executiva do CORE, além da participação nas reuniões:

    a) assessorar direta ou indiretamente os membros do Comitê;

    b) registrar a frequência de todos os membros;

    c) planejar e organizar as  reuniões, verificando agendas e emitindo os convites para participação;

    d) gerenciar informações, documentos e correspondências; e

    e) elaborar as atas das reuniões.


    2. Das Comissões de Negociação

    2.1. As Comissões de Negociação serão indicadas pelo CORE com o objetivo de desenvolver a negociação e elaborar os documentos para formalizar os termos da eventual negociação com base nas diretrizes estipuladas pelo Comitê.

    2.2. As Comissões serão compostas por, pelo menos:

    -  um Diretor do CNPq - (Coordenador);

    -  um representante do SESPI - (Secretaria Executiva);

    -  um membro da área técnica relacionada ao tema da negociação, preferencialmente aquela que irá gerir o objeto da negociação, caso esta venha a ser formalizada.

    2.2.1.Nos impedimentos ou ausências regulares dos membros titulares, os seus substitutos legais exercerão a suplência.


    2.3. Das atribuições das Comissões de Negociação:

    a) estabelecer o contato com as empresas;

    b) analisar a proposta de parceria da empresa

    c) elaborar a contra proposta de parceria do CNPq, caso necessário;

    d) negociar com as empresas os termos da parceria, com base nas diretrizes estipuladas pelo CORE;

    e) elaborar minuta do Termo de Referência, do Acordo com seu respectivo Plano de Trabalho ou de quaisquer outros documentos, a serem encaminhados para deliberação da DEX.

    2.4. Do Funcionamento das Comissões de Negociação

    2.4.1. A Comissão de Negociação reunir-se-á sempre que houver necessidade e for convocada pelo seu Coordenador.

    2.4.2. O quorum mínimo para instauração da reunião será de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros.

    2.4.3. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou à distância, com a participação de um ou mais membros de forma remota.

    2.4.4. Em até 15 (quinze) dias após a sua nomeação, a Comissão deverá avaliar a proposta de parceria encaminhada pela empresa e, caso esta não seja satisfatória, elaborará uma contra-proposta, com base nas diretrizes estabelecidas pelo CORE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

    2.4.5. A Comissão de Negociação, por meio de sua Secretaria, irá convidar os representantes da empresa, por meio eletrônico ou ofício, para participar da mesa de negociação;

    2.4.6. Caso a negociação seja bem sucedida, o integrante da Comissão pertencente à área técnica irá operacionalizar o possível Acordo, elaborará a minuta do Termo de Referência ou do Acordo, com seu respectivo Plano de Trabalho, em até 15 (quinze) dias após o encerramento das negociações;

    2.4.7. Após aprovação pelos demais membros da Comissão, a minuta do Termo de Referência ou Acordo, com seus eventuais anexos, será encaminhada à DEX para deliberação.

    2.4.8. As deliberações serão tomadas, sempre que for possível, por consenso e, não sendo possível, em processo de votação, vencendo a proposta que obtiver maioria simples entre os membros presentes.

    2.4.8.1. Cabe ao Coordenador proferir voto de qualidade nas decisões da Comissão, quando do empate na votação.

    2.4.8.2. As deliberações serão registradas em atas, assinadas pelo Coordenador da Comissão, após a leitura e a aprovação dos seus membros.

    2.4.9. Caberá a Secretaria Executiva da Comissão, além da participação nas reuniões:

    a) verificar o atendimento das diretrizes de negociação determinadas pelo Comitê.

    b) assessorar direta ou indiretamente os membros da Comissão;

    c) registrar a freqüência dos membros;

    d) planejar e organizar as reuniões, verificando agendas e emitindo os convites para participação;

    e) gerenciar informações, documentos e correspondências; e

    f) elaborar as atas das reuniões.

    2.4.10. Caberá aos representantes das áreas técnicas, além da participação nas reuniões:

    a) subsidiar de informações técnicas os membros da Comissão para que possam decidir da melhor forma possível;

    b) desenvolver os documentos para formalização da parceria, tais como: Termos de Referência, Minuta de Acordo, Plano de Trabalho, Notas Técnicas e quaisquer documentos que possam apoiar o processo de tomada de decisão;

    c) indicar a participação de convidados para esclarecimento de quaisquer assuntos relacionados a temática da negociação; e

    d) manter o contato institucional entre o CNPq e as empresas potencialmente parceiras.


    3. Disposições Finais


    3.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

    3.2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 19 de junho de 2015.


    HERNAN CHAIMOVICH

     
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