• Revogada pela: Portaria 1336/2023
    RN-009/2016

    POLITICA DE DADOS DO PROGRAMA DE PESQUISAS ECOLÓGICAS DE LONGA DURAÇÃO - PELD

    Institui a Política de Dados do Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração (PELD), com o objetivo de regulamentar as formas de disponibilização, acesso e uso dos dados gerados pelos pesquisadores da rede PELD.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013;

    considerando que os dados coletados no âmbito da rede PELD são de interesse público, tendo valor inestimável para a gestão ambiental sustentável, e devem, portanto, estar disponíveis para a sociedade;

    considerando que a disponibilização de dados em um repositório de acesso público deve ser regulamentada no sentido de se proteger a autoria e assegurar a perenidade dos dados dados, além de promover ampla colaboração científica;

    considerando que o PELD é membro da International Long Term Ecological Research (ILTER), que congrega 40 países membros e suas redes de Pesquisa Ecológica de Longa Duração;

    considerando que o Brasil é membro do Global Biodiversity Information Facility (GBIF), que é uma rede global de países e organizações criada para facilitar a mobilização, acesso, descoberta e uso da informação sobre a ocorrência de espécies ao redor do planeta;

    considerando ainda a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011), destinada a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, bem como a divulgação de informações de interesse público, entre outros fins; e

    e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 32ª (trigéssima segunda) reunião de 16/12/2015,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Instituir a Política de Dados do Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração (PELD), com o objetivo de regulamentar as formas de disponibilização, acesso e uso dos dados gerados pelos pesquisadores da rede PELD.

    2. Para efeitos desta RN, colocam-se as seguintes definições:

    2.1. Dados ¿ Informações biológicas, ambientais, sócio-ambientais ou espaciais adquiridas com recursos financeiros ou logísticos do PELD ou ações amparadas por este, reunidos em um arquivo digital, do tipo tabela ou planilha, para alimentação do repositório de dados.

    2.2. Existem três tipos de dados: preliminares, públicos e sensíveis:

    2.2.1. Dados preliminares são aqueles que já se encontram inseridos no repositório, sendo relacionados a trabalhos ainda não publicados e que, por este motivo, são considerados preliminares, e serão de acesso restrito durante o período de embargo.

    2.2.2. Dados públicos são aqueles sem restrições de acesso pelo usuário.

    2.2.3. Dados sensíveis são aqueles que, se liberados ao acesso público, podem resultar em efeitos adversos à biota, ecossistemas ou populações humanas locais, e por isso são passíveis de restrições de acesso pelo usuário. Podem ser considerados sensíveis os seguintes dados:

    2.2.3.1. Localização geográfica de espécies ameaçadas de extinção;

    2.2.3.2.  Dados sobre espécies de elevado valor ou potencial econômico que possam ser objeto de tráfico ou caça;

    2.2.3.3 Localização de sítios arqueológicos.

    2.3. Metadados ¿ Conjunto de informações autoexplicativo sobre o pacote de dados, definido no repositório, que compila as principais características do pacote de dados em padrões internacionalmente aceitos, permitindo conhecer a origem destes e as condições de sua amostragem. Os metadados permitem localizar um determinado pacote de dados através da ferramenta de busca do repositório, disponibilizando o contato com o gestor e autor dos dados.

    2.4. Pacote de dados ¿ Conjunto de documentação estruturada que contém os metadados e uma ou mais tabelas de dados associados.

    2.5. Autor dos dados ¿ Indivíduo responsável pela produção dos dados, bem como sua disponibilização ao gestor de dados do sítio.

    2.6. Usuário dos dados - Pessoa a quem é dado o acesso aos conjuntos de dados, observadas eventuais restrições de acesso, e mediante cadastro e aceitação dos termos e condições de uso.

    2.7. Gestor de dados do sítio - Pessoa indicada pelo coordenador do sítio como responsável pela articulação dos pesquisadores de sítio com o repositório de dados, apoio à alimentação de dados, e verificação e orientação aos autores quanto à adequação dos conjuntos de dados às características exigidas pelo repositório.

    2.8. Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira (SiBBr) - Sistema ¿online¿ destinado a integrar informações sobre a biodiversidade e os ecossistemas brasileiros, através da articulação de diversas bases de dados nacionais e estrangeiras, a fim de subsidiar a pesquisa e apoiar os tomadores de decisão na criação e implementação de políticas públicas.

    2.9. Repositório de dados ecológicos ¿ Sistema desenvolvido com finalidades de arquivamento, organização e acesso à informação referente aos dados ecológicos, disponibilizado pelo SiBBr, mediante cadastro e aceitação dos termos e condições de uso do repositório.


    3. Alimentação de Dados

    3.1. Todos os pacotes de dados relativos à pesquisa financiada com recursos da Rede PELD deverão ser incluídos no Repositório de Dados PELD tão logo sejam disponibilizados ao gestor de dados do sítio, respeitando-se os seguintes prazos máximos:

    3.1.1. Metadados: devem ser disponibilizados todos até a metade da vigência original do projeto ou sempre que solicitado pelo CNPq, em função de ações de Acompanhamento & Avaliação de projetos.

    3.1.2. Dados: devem ser integralmente disponibilizados até o prazo final para prestação de contas técnico-financeira do projeto, ou seja, até 60 dias após a vigência final do projeto.

     

    4. Autorizações de acesso

    4.1. Metadados serão de acesso público tão logo sejam disponibilizados;

    4.2. Dados públicos poderão ser acessados por qualquer usuário, mediante cadastro e aceite dos termos e condições de uso.

    4.3. Dados preliminares serão de acesso restrito ao(s) autor e gestor de dados, durante o período de embargo de até dois anos após o término da vigência original do projeto, prorrogável por mais um ano.

    4.3.1. Após o período de embargo, os dados preliminares serão tornados públicos automaticamente.

    4.4. Dados sensíveis são, a priori, de acesso restrito ao(s) autor(es) e gestor de dados do sítio. O acesso poderá ser franqueado a tomadores de decisão, mediante cadastro específico no SiBBr.

    4.4.1. Para ter acesso a um pacote de dados sensíveis, o tomador de decisão deverá informar a justificativa, que será encaminhada ao(s) autor(es) dos dados, junto com uma notificação de que aquele pacote de dados, a priori de acesso restrito, foi acessado por determinado tomador de decisão.

    4.5. As solicitações de restrição de acesso devem ser feitas pelo autor dos dados ao gestor de dados do sítio, mediante autorização emitida pelo coordenador de sítio.

    4.6. As restrições de acesso aos dados serão especificadas sobre cada registro ou, eventualmente, uma tabela de dados inteira, mas não sobre todo o conjunto de dados de um determinado sítio PELD. Cabe ao coordenador do sítio decidir sobre as restrições de acesso a cada registro/tabela.

    4.7. O autor ou gestor de dados depositados no repositório de dados ecológicos são os responsáveis pela atualização e correção dos dados, sempre que necessário. Somente o próprio autor ou gestor poderá editar seus dados.


    5. Termos e condições de uso do repositório PELD ¿ dados públicos

    5.1. O uso dos dados é restrito a fins educacionais, acadêmicos, de pesquisa, recreacionais e outras finalidades não-lucrativas. O uso para quaisquer finalidades lucrativas requer autorização explícita do autor dos dados.

    5.1.1 A utilização dos dados para finalidades lucrativas sujeita o usuário às sanções legais cabíveis, conforme o disposto na Lei nº 9.279/1996.

    5.2. A qualidade e/ou veracidade dos dados não pode ser garantida pelo repositório, sendo o seu uso de responsabilidade do usuário.

    5.3. Os dados são cedidos somente ao usuário, mediante cadastro. A redistribuição de dados a terceiros não é permitida sem autorização explícita do autor dos dados.

    5.4. Os usuários são encorajados a convidar o autor dos dados a participar intelectualmente dos trabalhos desenvolvidos a partir do compartilhamento dos dados.

    5.5. Quando houver dúvida sobre inclusão de autores, o critério de maior abrangência deve ser preferido.

    5.6 O reconhecimento da autoria dos dados é obrigatório em todas as utilizações de conjuntos de dados. As citações devem conter obrigatoriamente as seguintes informações: autor(es);  ano de publicação, título do pacote de dados, sítio PELD (nome e sigla, coordenador do sítio), Identificador SiBBr, repositório PELD no SiBBR, data de acesso.

    5.7. As fontes de financiamento também devem ser citadas em todas as utilizações de conjuntos de dados, conforme referenciadas nos metadados associados.

    5.8. O repositório enviará notificações automáticas ao autor dos dados sempre que um pacote de dados for gravado por um usuário.

    5.9 O usuário compromete-se a notificar o autor dos dados sempre que um trabalho for publicado utilizando, parcial ou integralmente, dados acessados a partir do repositório.

    5.10. Ao acessar um pacote de dados, o usuário concorda com os termos acima e assume todas as responsabilidades legais pela utilização indevida dos dados.

     

    6. Disposições Finais

    6.1. Esta Política de Dados deverá ser revisada regularmente, cabendo à Coordenação do Programa de Pesquisa em Gestão de Ecossistemas (COGEC/CNPq) a competência para revisá-la, com o auxílio de especialistas; e ao Comitê Gestor do PELD a competência para aprovar as versões revisadas.

    6.2. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo CNPq.

    6.3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Brasília, 13 de abril de 2016.

     

    HERNAN CHAIMOVICH


    Publicada no DOU de 15/04/2016, Seção 1, pág. 10

     
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