• Revogada pela: RN-007/2018
    RN-029/2012

    BOLSAS NO EXTERIOR

    Estabelece as normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas no exterior.

    O Vice-Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 9 de junho de 2003, e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 218 da Constituição Federal,

     

    R E S O L V E:

     

    Estabelecer as normas gerais e específicas para as seguintes modalidades de bolsas no exterior:

    - Estágio Sênior (ESN)
    - Pós-Doutorado no Exterior (PDE)
    - Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE)
    - Doutorado Pleno no Exterior (GDE)
    - Treinamento no Exterior (SPE)  
    - Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior (Junior - DEJ) e (Sênior - DES) [1]
    - Graduação Sanduíche no Exterior (SWG)
    - Mestrado Profissional (MPE) [9]
     

    I - NORMAS GERAIS

    1. Solicitação

    1.1. É feita por pesquisadores ou estudantes por meio do Formulário de Propostas eletrônico , de acordo com o Calendário de Solicitação de Bolsas e Auxílios do CNPq ou a chamada específica e as normas da modalidade.

    2. Julgamento

    2.1. O julgamento e a classificação das propostas são feitos nas seguintes etapas:

    a) análise pela área técnica;

    b)  análise por consultores ad hoc, quando for o caso;

    c)  análise comparativa de mérito e classificação das propostas por Comitês de Assessoramento ou Julgadores;

    d)  decisão final pela Diretoria, em função da disponibilidade financeira do CNPq.

    2.2. O parecer emitido pelo Comitê de Assessoramento ou Julgador deve levar em consideração os seguintes aspectos:

    a)  o mérito da proposta;

    b)  os pareceres da área técnica e dos consultores a d hoc quando necess for o caso;

    c)  as especificidades das modalidades.

    2.3. Os currículos a serem considerados no julgamento serão aqueles disponíveis na Plataforma Lattes na data limite de submissão das propostas.

    3. Concessão

    3.1. Os resultados dos julgamentos serão divulgados no Diário Oficial da União, na página do CNPq na Internet e/ou em portais de programas específicos e por meio de notificação eletrônica ao candidato.

    3.2. Eventuais pedidos de reconsideração (recursos) deverão ser apresentados por meio de formulário online específico até 10 (dez) dias corridos após a comunicação do resultado do julgamento e disponibilização dos pareceres finais na Plataforma Carlos Chagas.

    3.2. Caso o candidato tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento de sua proposta, poderá interpor recurso em formulário online específico, disponível na Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC), no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, e, da disponibilização ao candidato do parecer do Comitê de Julgamento na PICC, conforme Resolução Normativa que regulamenta a submissão e avaliação de recursos interpostos contra decisões tomadas pelo CNPq relativas a solicitações de bolsas e/ou auxílios "RN-049/2014" ou norma que venha substituí-la. [9]

    3.3. As concessões de bolsa no exterior requerem que o beneficiário possua aceite da instituição de execução do projeto para o desenvolvimento de sua proposta.

    3.4 . Para as propostas aprovadas, a comunicação do resultado do julgamento incluirá o link de acesso ao Formulário de Dados Complementares e ao Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior.

    3.4.1 - Após o recebimento do Formulário de Dados Complementares e do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior , o CNPq enviará a Carta de Benefícios ao endereço eletrônico do bolsista cadastrado em seu Currículo Lattes, com chave para consulta eletrônica da autenticidade do documento.

    3.4.2 - O candidato deverá emitir Procuração (modelo - anexo VIII) outorgando poderes a pessoa no Brasil, para representá-lo nas questões relacionadas à bolsa do CNPq. O documento deverá ser mantido sob a guarda do procurador do bolsista.

    NOTA : bolsas concedidas por intermédio de quotas institucionais ou a coordenadores terão procedimentos de implementação diferenciados, a serem definidos em chamadas específicas.

    3.5 . A vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário para Solicitação de Bolsas e Auxílios do CNPq ou em Chamada ou Programa específicos, publicados em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão será cancelada.

    3.6. A vigência da bolsa será determinada pelo período, em meses, aprovado pelo CNPq para a modalidade.

    3.7. Eventuais pedidos de prorrogação da bolsa deverão ser feitos antes do término da concessão, observado o prazo estabelecido na norma específica da modalidade.

    4. Pagamento das Bolsas

    4.1. Os valores das mensalidades serão fixados pelo CNPq em norma específica ( Tabela de Valores de Bolsas no Exterior ).

    4.2. O bolsista deverá providenciar a abertura de conta bancária no exterior e fazer o cadastramento desses dados no endereço http://folhadepagamento.cnpq.br/dadosbancarios/ , seguindo as orientações contidas na Carta de Benefícios.

    4.2.1 - O pagamento ao bolsista será realizado trimestralmente, mediante depósito em conta bancária do bolsista no exterior. O bolsista não incluído no cronograma citado terá seu pagamento incluído em folha suplementar mensal, recebendo-o no mês subsequente, desde que os dados bancários tenham sido informados, pelo bolsista, até o 15º dia do mês.

    4.2.2 - Ao bolsista residente no Brasil, o CNPq antecipará o pagamento correspondente às 3 (três) primeiras mensalidades, ao auxílio-instalação, ao seguro-saúde, ao auxílio-deslocamento para aquisição de passagem aérea e demais auxílios específicos de cada modalidade. O crédito será efetuado em conta corrente pessoal no Brasil, para assegurar melhores condições de instalação do bolsista no país de destino. O valor será creditado em moeda corrente brasileira, adotando-se a cotação de câmbio (compra) divulgada pelo Banco Central referente ao dia imediatamente anterior ao da autorização do pagamento pelo CNPq.

    4.2.2.1 - O bolsista que se encontre residindo no exterior, quando da aprovação da bolsa, não fará jus ao valor correspondente ao auxílio-deslocamento relativo ao trecho de ida e nem ao auxílio-instalação. Não haverá também a antecipação dos benefícios constantes do subitem 4.2.2. O pagamento será efetuado no exterior, após o cadastramento dos dados bancários, de acordo com o item 4.2.

    4.2.2.2 - Caso a bolsa concedida tenha vigência igual ou inferior a 6 (seis) meses, todas as mensalidades e demais benefícios serão pagos antecipadamente no Brasil.

    4.2.3 - Por ocasião da inclusão do bolsista na folha de pagamento serão feitos os ajustes necessários, de acordo com o comprovante do início das atividades.

    4.2.4 - Na impossibilidade do pagamento ser efetuado no exterior, mediante solicitação e justificativa do bolsista, o CNPq procederá ao pagamento na conta corrente pessoal no Brasil.

    4.3. A vigência da bolsa será determinada, preliminarmente, com base na data de início das atividades no exterior informada pelo bolsista no Formulário de Dados Complementares. Quando as atividades no exterior começarem até o 15º dia do mês, a vigência da bolsa iniciará no mesmo mês. Caso comecem a partir do 16º dia do mês, a vigência da bolsa iniciará no mês subsequente.

    4.3.1 - O CNPq procederá à confirmação e eventual ajuste da vigência informada pelo bolsista no Formulário de Dados Complementares mediante consulta ao documento encaminhado que atesta os início das atividades (comprovante de matrícula ou carta da instituição, conforme o item 4.3.3.c).

    4.3.2 - No último mês de cada Cronograma previsto no Calendário para Solicitação de Bolsas e Auxílios do CNPq, o bolsista deverá viajar, impreterivelmente, até o 15º dia.

    4.3.2 - No último mês de cada Cronograma previsto no Calendário para Solicitação de Bolsas e Auxílios do CNPq, o bolsista deverá iniciar suas atividades, impreterivelmente, até o 15º dia.[3]

    4.3.3 - Até 30 (trinta) dias após o início das atividades, o bolsista deverá enviar por meio da Plataforma Carlos Chagas, cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

    a)  comprovante(s) de embarque;

    b)  comprovante de matrícula ou carta da instituição atestando o início das atividades; e

    c)  comprovante da contratação do seguro-saúde.

    NOTA: o mesmo prazo para envio do comprovante da contratação do seguro-saúde se aplica quando se tratar de prorrogação ou renovação da bolsa.

    4.3.3.1 - Caso os documentos listados acima não sejam encaminhados no prazo previsto, a bolsa será suspensa.

    4.3.4 - No caso de bolsista que viaje antecipadamente para a realização de curso de ambientação acadêmica ou de idioma, deverão ser observadas as disposições do acordo ou da chamada específica relativas ao pagamento desta fase.

    4.4. Somente terá direito ao recebimento da mensalidade correspondente ao último mês de vigência da bolsa, o bolsista que retornar ao Brasil a partir do 16º dia do mês.

    4.1. Os valores das mensalidades serão fixados pelo CNPq em norma específica (Tabela de Valores de Bolsas no Exterior).

    4.2.Para o pagamento dos benefícios iniciais é necessário que o candidato aprovado tenha preenchido e enviado eletronicamente ao CNPq o Formulário de Dados Complementares e o Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior, no prazo estipulado na comunicação de aprovação da concessão.

    4.3.O pagamento ao bolsista será realizado trimestralmente, mediante crédito no cartão bolsista no exterior , conforme cronograma vinculado ao início da vigência da bolsa. O cronograma é publicado no Calendário de Bolsas no Exterior na página do CNPq. O pagamento ao bolsista não incluído no cronograma citado será incluído em folha suplementar mensal e realizado no mês subsequente.

    4.3.1. Ao bolsista que resida ou encontra-se no Brasil, o CNPq pagará, de acordo com a modalidade da bolsa, o auxílio-instalação, o seguro-saúde e o auxílio-deslocamento, por meio de depósito em conta corrente pessoal, a ser informada, no momento da aceitação da bolsa, no formulário on-line "Dados Complementares". Os demais benefícios, tais como: as 3 (três) primeiras mensalidades da bolsa e outros auxílios específicos de cada modalidade serão creditados no cartão bolsista antecipadamente ao início da vigência da bolsa.

    4.3.1.1. O prazo de transferência de recursos para a conta corrente será de até 30 (trinta) dias antes do início da vigência da bolsa.

    4.3.1.2. O pagamento no prazo informado no subitem anterior, só será possível nos casos em que haja no mínimo 60 (sessenta) dias entre o aceite do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior e o início da vigência da bolsa.

    4.3.1.3. No caso dos depósitos realizados em conta corrente, conforme informado no subitem 4.3.1, o valor será creditado em moeda corrente brasileira, adotando-se a cotação de câmbio (compra) divulgada pelo Banco Central referente ao dia imediatamente anterior ao da autorização do pagamento pelo CNPq. No caso dos valores transferidos ao cartão bolsista, estes serão depositados em moeda corrente do país de destino ou, quando não disponível, em dólar americano.

    4.3.1.4. O CNPq não se responsabiliza por eventuais variações cambiais e impostos, ficando o beneficiário responsável pelas transações necessárias no Brasil de troca por moeda estrangeira.

    4.3.1.5. No Brasil, o cartão bolsista será encaminhado via correio ao endereço de correspondência cadastrado no Currículo Lattes, sendo a entrega condicionada a assinatura de Aviso de Recebimento (A.R.).

    4.3.1.6. O bolsista que se encontre residindo no país de destino, quando da aprovação da bolsa, não fará jus ao valor correspondente ao auxílio-deslocamento relativo ao trecho de ida e nem ao auxílio-instalação. Não haverá também a antecipação dos benefícios constantes do subitem 4.3.1. O pagamento será creditado no cartão bolsista, o qual será encaminhado para o endereço no exterior previamente cadastrado no Currículo Lattes como endereço de correspondência.

    4.3.1.7. Os casos em que o bolsista não se encontrar nem no Brasil, nem no país de destino, o CNPq poderá analisar a viabilidade de pagamento de auxílio-deslocamento e auxílio-instalação, de acordo com o item 4.3.

    4.3.2. Por ocasião da inclusão do bolsista na folha de pagamento serão feitos os ajustes necessários, de acordo com o comprovante do início das atividades.

    4.3.3. Excepcionalmente, na impossibilidade do pagamento ser efetuado no cartão bolsista, o CNPq poderá proceder ao pagamento das mensalidades e outros auxílios na conta corrente pessoal no Brasil ou via ordem de pagamento no exterior. A viabilidade desta ação depende das instituições bancárias envolvidas.

    4.4. A vigência da bolsa será determinada, preliminarmente, com base na data de início das atividades no exterior informada pelo bolsista no Formulário de Dados Complementares. Quando as atividades no exterior começarem até o 15º dia do mês, a vigência da bolsa iniciará no mesmo mês. Caso comecem a partir do 16º dia do mês, a vigência da bolsa iniciará no mês subsequente.

    4.4.1. O CNPq procederá à confirmação e eventual ajuste da vigência informada pelo bolsista no Formulário de Dados Complementares mediante consulta ao documento encaminhado que atesta os início das atividades (comprovante de matrícula ou carta da instituição, conforme o item 4.4.3.b).

    4.4.2. No último mês de cada Cronograma previsto no Calendário para Solicitação de Bolsas e Auxílios do CNPq, o bolsista deverá iniciar suas atividades, impreterivelmente, até o 15º dia.

    4.4.3. Até 30 (trinta) dias após o início das atividades, o bolsista deverá enviar por meio da Plataforma Carlos Chagas, cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

    a) comprovante(s) de embarque;

    b) comprovante de matrícula ou carta da instituição atestando o início das atividades; e

    c) comprovante da contratação do seguro-saúde.

    NOTA: o mesmo prazo para envio do comprovante da contratação do seguro-saúde se aplica quando se tratar de prorrogação ou renovação da bolsa.

    4.4.3.1. Caso os documentos listados acima não sejam encaminhados no prazo previsto, a bolsa será suspensa.

    4.4.4. No caso de bolsista que viaje antecipadamente para a realização de curso de ambientação acadêmica ou de idioma, deverão ser observadas as disposições do acordo ou da chamada específica relativas ao pagamento desta fase.

    4.5. Somente terá direito ao recebimento da mensalidade correspondente ao último mês de vigência da bolsa, o bolsista que retornar ao Brasil a partir do 16º dia do mês. [4]

    4.5.1. Considera-se data de retorno ao Brasil o dia de embarque no país onde o(a) bolsista desenvolveu as atividades acadêmicas e/ou de pesquisa.[11]


    5. Benefícios da Bolsa

    Os benefícios da bolsa no exterior compreendem o pagamento de mensalidades, auxílio-deslocamento, auxílio-instalação, seguro-saúde, auxílio material didático e taxas, de acordo com as especificidades de cada modalidade. Não há benefícios a dependentes, exceto para o Doutorado Pleno, conforme norma específica.

    5.1. Mensalidades

    As mensalidades serão calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior .

    5.2. Auxílio-Deslocamento

    5.2.1 - O CNPq depositará, na conta corrente do bolsista no Brasil, a importância respectiva ao auxílio-deslocamento destinado à aquisição da passagem aérea. Os valores do auxílio serão definidos, considerando os preços praticados pelo mercado, e fixados na tabela de Valores de Auxílio-Deslocamento ao Exterior. Caberá ao bolsista adquirir a passagem aérea na empresa /agência de sua preferência.

    5.2.1.1 - Os beneficiários de bolsas com vigência igual ou inferior a 06 (seis) meses receberão o valor do auxílio-deslocamento, em uma única parcela, no valor correspondente às passagens aéreas de ida e de volta.

    5.2.2 - O CNPq não ressarcirá o bolsista de valores superiores ao da tabela em vigor.

    5.2.3 - Para bolsas com duração superior a 6 (seis) meses, o valor do auxílio-deslocamento correspondente ao retorno ao país, será depositado juntamente com a última mensalidade.

    5.2.4 - Não será concedido auxílio-deslocamento de ida a bolsista residente no país onde serão executadas as atividades previstas no projeto/plano de trabalho aprovado. Nestes casos, o auxílio-deslocamento ao final da bolsa poderá ser concedido mediante solicitação do beneficiário pelo menos 60 dias antes do término da vigência da bolsa.

    5.3. Auxílio-Instalação

    O auxílio-instalação visa cobrir parte dos gastos pessoais do bolsista, com sua mudança para o exterior.

    5.3.1 - O auxílio-instalação será pago conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior.

    5.3.2 - Não será concedido auxílio-instalação a bolsista residente no exterior na época da concessão da bolsa.

    5.4. Seguro-Saúde

    O seguro-saúde destina-se à contratação de empresa que ofereça cobertura de despesas médicas e hospitalares ao bolsista e a seus dependentes no caso de Doutorado Pleno.

    5.4.1 - É obrigatória a contratação de seguro-saúde pelo bolsista e sua comprovação conforme subitem 4.4.3.c.

    5.4.2 - Os valores do seguro-saúde são estabelecidos na Tabela de Valores de Bolsas no Exterior.

    5.4.3 - Para bolsas com vigência inferior a 12 (doze) meses, o seguro-saúde será proporcional à duração da bolsa.

    5.4.4 - O CNPq não ressarcirá o bolsista de valores superiores ao da tabela em vigor.

    5.4.4 - O CNPq não ressarcirá o bolsista de valores superiores ao da tabela em vigor, exceto quando a instituição, para aceitar o bolsista, exigir seguro-saúde com valores superiores ao da tabela. O reembolso ao interessado será deliberado pelo Diretor da área.[3]

    5.4.5 - Os gastos do bolsista e dependentes com serviços não cobertos pela apólice do seguro-saúde não serão objeto de ressarcimento.

    5.4.6 - A contratação do seguro-saúde poderá ser feita para grupo de bolsistas, desde que prevista em Chamada ou Programa específicos. Nesse caso, o pagamento do seguro-saúde será feito diretamente pelo CNPq ao representante responsável pela contratação do seguro-saúde.

    5.4.6.1 - O representante responsável deverá apresentar os comprovantes de contratação do seguro-saúde ao CNPq para recebimento dos recursos referentes.

    5.4.6.2 - O representante responsável deverá encaminhar a cada bolsista, individualmente, por e-mail ou por via postal, o comprovante de contratação do seguro-saúde, acompanhado da apólice do seguro onde conste a descrição das despesas médicas, hospitalares, odontológicas ou correlatas previstas pelo seguro adquirido, assim como os demais benefícios contratados, se houver.

    5.5. Auxílio Material Didático

    5.5.1 - O auxílio material didático destina-se a cobrir parte das despesas referentes à aquisição de material para acompanhamento de aulas, participação em atividades extracurriculares da instituição de destino e realização de estágios em laboratórios de pesquisa, entre outras.

    5.5.2 - O auxílio material didático será pago conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior .

    5.6. Taxas Escolares

    As taxas escolares destinam-se à cobertura de despesas exigidas pela instituição, necessárias à efetivação da matrícula, tais como: créditos, acesso a bibliotecas, Internet, sistemas de computação, dentre outras. Os valores anuais estimados deverão ser informados pelo candidato no formulário de submissão de propostas.

    5.7. Taxas de Bancada

    5.7.1 - As taxas de bancada destinam-se a custear as despesas exigidas pela instituição, necessárias à realização das atividades de pesquisa científica e/ou tecnológica prevista no plano de trabalho do bolsista. Os valores anuais estimados deverão ser informados pelo candidato no formulário de submissão de propostas.

    5.7.1 - As taxas de Bancada, quando aplicável, destinam-se a custear as despesas exigidas pela instituição, para a realização das atividades de pesquisa científica e/ou tecnológica pelo bolsista de doutorado sanduíche ou de doutorado pleno. Os valores deverão obrigatoriamente ser informados pelo candidato no formulário de submissão de propostas. [8]


    6. Complementação de Bolsa de Outras Instituições

    6.1. O CNPq admite coadjuvar bolsa concedida por instituição estrangeira ou internacional, nos termos a serem pactuados entre o CNPq e a instituição envolvida.

    6.1. O CNPq admite coadjuvar bolsa concedida por instituição estrangeira ou internacional, desde que previamente autorizado pelo Diretor da área. [10]

    6.2. O CNPq não complementará valores ou períodos de bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional.

    6.3. É permitida a acumulação da bolsa com remuneração temporária e/ou parcial percebida pelo bolsista a título de " Teaching " ou "Research Fellowship ", desde que o orientador/supervisor do bolsista declare que tais atividades não prejudicam o andamento do curso e o CNPq seja informado de seu valor e condições.

    7. Obrigações do Bolsista

    7.1. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo CNPq, durante a vigência da bolsa.

    7.1.1 A vinda do bolsista ao Brasil no período de vigência da bolsa é autorizada pelo CNPq em condições excepcionais, devidamente justificadas. Para avaliação da solicitação, deverá ser apresentada motivação, acompanhada da documentação pertinente.

    7.1.1. A vinda do bolsista ao Brasil no período de vigência da bolsa é autorizada pelo CNPq em condições excepcionais, devidamente justificadas. Para avaliação da solicitação, deverá ser apresentada motivação, acompanhada da documentação pertinente. Caso a duração seja superior a 15 (quinze) dias, o pagamento da bolsa será suspenso.[12]

    7.2. Atuar como consultor ad hoc emitindo parecer sobre projeto de pesquisa, quando solicitado. O não cumprimento deste dispositivo implicará suspensão da bolsa.

    7.3. Solicitar previamente autorização para qualquer mudança relativa ao projeto de pesquisa, ao plano de trabalho ou à própria bolsa, a qual será objeto de análise pelo CNPq.

    7.4. Devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente.

    7.4.1 - A devolução de mensalidade ou de outro benefício recebido a maior pelo bolsista deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação. Vencido este prazo, aplica-se o disposto no subitem 7.4.2.

    7.4.2 - Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas, quando o devedor for bolsista em curso, ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial, quando o devedor não for mais bolsista do CNPq, com valores corrigidos monetariamente de acordo com a legislação em vigor.

    7.5. Retornar ao Brasil, até 90 (trinta) dias após o término da bolsa e permanecer no País, por período não inferior ao da vigência da bolsa, comunicando ao CNPq o seu domicílio durante tal período.

    7.5. Retornar ao Brasil, até 30 (trinta) dias após o término da bolsa. E permanecer no País por período não inferior ao da vigência da bolsa, comunicando ao CNPq o seu domicílio durante tal período.[3]

    7.5.1 - No caso dos bolsistas de doutorado, a comunicação deverá ser feita anualmente.

    7.5.2. Os bolsistas de graduação sanduíche e doutorado Sanduíche que concluírem os respectivos cursos de graduação e doutorado nos quais estavam matriculados no Brasil ficarão dispensados da obrigação de permanecer no país por período equivalente ao da vigência da bolsa. [5] 7.5.2 - [7]

    7.6. Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq, deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

    a)  "O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Brasil" ou

    b)  "Bolsista do CNPq - Brasil".

    7.7. O não cumprimento das disposições normativas, obriga o bolsista a ressarcir integralmente o CNPq de todas as despesas realizadas em seu proveito, corrigidas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, conforme "Sistema Débito" do Tribunal de Contas da União e/ou variação acumulada do índice da SELIC, e o disposto na Resolução Normativa do CNPq específica de ressarcimento.[

    7.7.1 - A recusa ou omissão do beneficiário quanto ao ressarcimento de que trata o subitem 7.7 ensejará a consequente inscrição do débito decorrente na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.

    7.7.2 - O CNPq poderá conceder baixa de responsabilidade nos casos em que se configure insucesso na capacitação, desde que o bolsista não tenha dado causa ao mesmo e tenha cumprido com as demais obrigações. Os casos de insucesso serão deliberados pela Diretoria Executiva.

    8. Suspensão e Cancelamento

    8.1. A suspensão temporária da bolsa, com posterior reativação, poderá ser solicitada, desde que respeitada sua data de término.

    8.2. A suspensão ou cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista ou de seu orientador/supervisor ou, ainda, por iniciativa do CNPq, sempre devidamente justificada.

    8.2.1 - Caberá ao corpo técnico do CNPq, assessorado por consultores ad hoc , quando necessário, analisar a situação do bolsista e manifestar-se pela necessidade de suspensão ou cancelamento da bolsa. A decisão final será da competência da Coordenação-Geral.

    8.3. A reativação da bolsa, quando for o caso, deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    9. Acompanhamento e Avaliação

    9.1 . O desempenho do bolsista será acompanhado pelo CNPq mediante análise de relatórios ou outras formas de acompanhamento definidas de acordo com as especificidades da modalidade.

    9.1.1. O relatório técnico-científico final deve ser apresentado pelo bolsista por intermédio da Plataforma Carlos Chagas até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa.

    9.2 . O encerramento do processo ocorrerá quando o beneficiário:

    a)  encaminhar os bilhetes de passagens utilizados;

    b)  encaminhar os documentos específicos da modalidade exigidos para o encerramento do processo;

    c)  tiver o relatório técnico-científico final aprovado pelo CNPq;

    d)  não possuir quaisquer pendências financeiras com o CNPq, relativas ao processo; e

    e)  cumprir o pactuado no Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior.

    10. Disposições Finais

    10.1. As presentes normas aplicam-se a todas as modalidades de bolsas concedidas com recursos orçamentários do CNPq. Bolsas concedidas no âmbito de convênios e acordos com outras instituições, de programas estratégicos, ou com recursos oriundos dos Fundos Setoriais poderão ter disposições diferentes.

    10.2. É vedado aos supervisores e/ou coordenadores conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

    10.3. Eventuais descontos a título de pensão alimentícia para pagamento direto ao beneficiário, somente serão deduzidos do valor da bolsa mediante determinação judicial.

    10.4. A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

    10.5. É vedada a implementação de nova bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq.

    10.5. É vedada a implementação de bolsa a quem esteja em situação de inadimplência com o CNPq ou conste em quaisquer cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos da Administração Pública Federal.[3]

    10.6. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva do CNPq.

    10.6. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria da área.[12]

    10.7. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário, prevalecendo as normas anteriores para as concessões já em vigência.

    10.7.1 - É facultado ao CNPq aplicar as novas disposições nos casos em que a presente norma seja mais vantajosa aos beneficiários.

     

    II - NORMAS ESPECÍFICAS

    Anexos:

    I - Estágio Sênior

    II - Pós-Doutorado no Exterior

    III - Doutorado Sanduíche no Exterior

    IV - Doutorado Pleno no Exterior

    V - Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior (Junior - DEJ) e (Sênior- DES)

    VI - Graduação Sanduíche no Exterior

    IX - Mestrado Profissional no Exterior

     

    III - MODELOS

    Anexos:

    VII - Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior

    VIII - Procuração

     

    Brasília, 13 de setembro de 2012.


    MANOEL BARRAL NETTO

    Publicado no DOU de 17/09/2012, Seção 1, página 10.

     

    ___________________________

    Anexo I

    Estágio Sênior (ESN)

    1. Finalidade

    Propiciar ao pesquisador o desenvolvimento de projeto de pesquisa ou parte dele em instituição estrangeira.

    2. Requisitos e Condições

    2.1. Para o candidato:

    a)  ser pesquisador nível 1 do CNPq ou equivalente;

    b)  ter vínculo funcional/empregatício com instituição de pesquisa ou pesquisa/ensino no Brasil;

    c)  cumprir interstício mínimo de 2 (dois) anos entre um estágio e o subseqüente; e

    d)  não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional.

    2.2. Para a instituição de destino:

    - ter competência reconhecida internacionalmente na área de interesse do candidato.

    2.3. Para o pesquisador anfitrião:

    - ter reconhecida competência na área do projeto.

    3. Duração

    - De 3 (três) a 6 (seis) meses.

    4. Benefícios

    a)  Mensalidades, calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;

    b)  Auxílio-Deslocamento (ver item 5.2 das Normas Gerais);

    c)  Auxílio-Instalação, exceto a candidatos residentes no exterior (ver item 5.3 das Normas Gerais);

    d)  Seguro-Saúde (ver item 5.4 das Normas Gerais).

    NOTA : Não há benefício a dependentes.

    5. Documentos indispensáveis para inscrição:

    a)  Formulário de Propostas Online ;

    b)  Currículo cadastrado na Plataforma Lattes ;

    c) Projeto / Plano de trabalho.

    6. Critérios para seleção dos candidatos

    Os candidatos serão selecionados em função do seu currículo, do conceito internacional da instituição de destino, da qualidade do plano de trabalho e classificados em comparação com os demais candidatos.

    7. Documentos a serem obtidos pelo bolsista até a data limite de envio das propostas e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo:

    a)  Anuência formal da instituição de destino;

    b)  Concordância do pesquisador anfitrião com as atividades propostas; e

    c)  Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.

    8. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:

    -   Gerais: aqueles estabelecidos no item 9 das Normas Gerais.

    -   Específicos: não previstos para esta modalidade.

    _________________________

    Anexo II

    Pós-Doutorado no Exterior (PDE)

    1. Finalidade

    Possibilitar ao pesquisador a capacitação e atualização de seus conhecimentos por meio de estágio e desenvolvimento de projeto com conteúdo científico ou tecnológico inovador, em instituição no exterior.

    2. Requisitos e Condições

    2.1 . Para o candidato:

    a) possuir o título de doutor quando da implementação da bolsa;

    b) dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;

    c) não ser aposentado.
    c) revogado;[3]

    d) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional;

    e) para ex-bolsista de doutorado no exterior de agência nacional, observar o tempo mínimo de permanência no Brasil exigido pela agência. Se Servidor Público Federal deverá ser observado o disposto na Lei nº 8.112/90;

    f) cumprir interstício mínimo de 3 (três) anos entre dois Pós-Doutorados no Exterior com bolsa do CNPq; e

    g) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

    2.2. Para a instituição de destino:

    - ter competência reconhecida internacionalmente na área de interesse do candidato.

    2.3. Para o supervisor:

    - ter reconhecida competência na área do projeto .

    3. Duração

    De 6 (seis) a 12 (doze) meses, sendo permitida prorrogação, desde que não ultrapasse o tempo total de 24 (vinte e quatro) meses.

    NOTA: No caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente.

    3. Duração

    3.1. A duração da bolsa é de 6 (seis) a 12 (doze) meses, sendo permitida prorrogação, desde que não ultrapasse o tempo total de 24 (vinte e quatro) meses.

    3.2. Somente no caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pela bolsista ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses.

    3.2.1. A prorrogação será concedida da seguinte forma para parto ou adoção ocorrido:

    a) no mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 4 (quatro) meses;

    b) no segundo mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 3 (três) meses;

    c) no terceiro mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 2 (dois) meses;

    d) no quarto mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 1 (um) mês.

    3.2.2. Não haverá prorrogação da bolsa no caso de parto ou adoção ocorrido com antecedência superior a 4 (quatro) meses do início da vigência. [6]

    4. Benefícios

    a) Mensalidades, calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior ;

    b) Auxílio-Deslocamento (ver item 5.2 das Normas Gerais);

    c) Auxílio-Instalação, exceto a candidatos residentes no exterior no momento da implementação da bolsa (ver item 5.3 das Normas Gerais); e

    d) Seguro-Saúde (ver item 5.4 das Normas Gerais).

    NOTA 1 : não há benefício a dependentes.

    NOTA 1: Não há benefício a dependentes e não há pagamento de taxa de bancada. [8]

    NOTA 2 : o Auxílio-Deslocamento será calculado apenas para traslado entre o Brasil e o país da instituição de destino. Não serão incluídos deslocamentos entre instituições estrangeiras, mesmo que previstos no projeto de pesquisa aprovado.

    5. Documentos indispensáveis para inscrição:

    a) Formulário de Propostas Online ;

    b) Currículo do candidato cadastrado na Plataforma Lattes ;

    c) Currículo do supervisor, na forma de home page ou arquivo anexado;

    d) Projeto de pesquisa;

    e) Concordância do supervisor com as atividades propostas; e

    f) Confirmação por parte do supervisor de que o conhecimento do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento das atividades previstas.

    6. Critérios para seleção dos candidatos

    Os candidatos serão selecionados em função do seu currículo, do currículo do supervisor, do conceito internacional da instituição de destino e da qualidade do projeto e classificados em comparação com os demais candidatos.

    7. Documento a ser obtido pelo bolsista até a data limite de envio das propostas e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:

    - visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.

    8. Prorrogação da Bolsa

    Eventuais pedidos de prorrogação devem ser solicitados em formulário online específico , até 60 (sessenta) dias antes do término da bolsa.

    9. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:

    - Gerais: aqueles estabelecidos no item 9 das Normas Gerais; e

    - Específicos: manifestação do supervisor sobre as atividades desenvolvidas pelo bolsista.

    _________________________________

    Anexo III

    Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE)

    1. Finalidade

    Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil que comprove qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento parcial da parte experimental de sua tese a ser defendida no Brasil.

    2. Requisitos e Condições

    2.1. Para o candidato:

    a)  estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil reconhecido pela CAPES;

    b)  não ser aposentado;

    c)  ter conhecimento do idioma utilizado na instituição de destino;

    d)  ter anuência do coordenador do curso de pós-graduação e dos orientadores no País e no exterior;

    e)  ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil; e

    f)  não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional.

    2.2. Para o orientador da instituição de destino:

    - ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para desenvolvimento complementar da tese de doutorado.

    3. Duração

    De 3 (três) a 12 (doze) meses. É permitida a prorrogação, respeitado o limite máximo de duração da bolsa (12 meses).

    NOTA 1 : o prazo total da bolsa de Doutorado no País, somado ao período do Doutorado Sanduíche no Exterior, não poderá ultrapassar 48 (quarenta e oito) meses.

    NOTA 2 : nos casos de co-tutela entre as Universidades brasileira e estrangeira, previstos em acordos específicos, o período poderá se estender até 24 (vinte e quatro) meses no exterior. Entende-se por co-tutela a situação em que o diploma de doutorado é emitido pelas duas instituições participantes.


    4. Benefícios

    a)  Mensalidades, calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;

    b)  Auxílio-Deslocamento (ver item 5.2 das Normas Gerais);

    c)  Auxílio-Instalação, exceto a candidatos residentes no exterior (ver item 5.3 das Normas Gerais);

    d)  Seguro-Saúde (ver item 5.4 das Normas Gerais);

    e)  Taxas Escolares (ver item 5.6 das Normas Gerais), se exigidas pela instituição; e

    f)  Taxas de Bancada (ver item 5.7 das Normas Gerais), caso aplicável.

    NOTA : Não há benefício a dependentes.

    5. Documentos indispensáveis para inscrição:

    a)  Formulário de Propostas Online ;

    b)  Currículo do candidato à bolsa cadastrado na Plataforma Lattes ;

    c)  Currículo do orientador no exterior, na forma de home page ou arquivo anexado;

    d)  Plano de trabalho e/ou projeto de pesquisa para o período da bolsa;

    e) Anuência formal do coordenador do curso de pós-graduação no qual está matriculado;

    f)  Anuência formal da instituição de destino emitida pelo órgão responsável pela admissão do candidato, incluindo informação sobre o idioma e nível de proficiência mínimo exigido;

    g)  Concordância dos orientadores no Brasil e no exterior com as atividades propostas; e

    h)  Confirmação por parte do orientador no exterior de que o candidato tem conhecimento suficiente do idioma exigido para o desenvolvimento das atividades previstas ou comprovante de proficiência no idioma, caso exigido pela instituição de destino.

    6. Critérios para seleção dos candidatos

    Os candidatos serão selecionados em função de seu currículo, do currículo do orientador no exterior, do mérito da proposta, do conceito internacional do grupo de pesquisa no exterior e classificados em comparação com os demais candidatos.

    7. Documento a ser obtido pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:

    - visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.

    8. Prorrogação da Bolsa

    Eventuais pedidos de prorrogação devem ser solicitados em formulário online específico , até 30 (trinta) dias antes do término da bolsa.

    9. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:

    - Gerais: aqueles estabelecidos no item 9 das Normas Gerais;

    - Específicos: avaliações dos orientadores no País e no exterior.

    ___________________________

    Anexo IV

    Doutorado Pleno no Exterior (GDE)

     

    1. Finalidade

    Formar doutores no exterior em instituições de reconhecido nível de excelência, em áreas do conhecimento consideradas de vanguarda científico- tecnológica e naquelas estratégicas definidas pelo Conselho Deliberativo do CNPq.

    2. Requisitos e Condições para o Candidato:

    a)  ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

    b)  ter proficiência em idioma requerido para o curso;

    c)  não ser aposentado; e

    c)  revogado;[3] e

    d)  não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional.

    NOTA: É vedada a concessão de bolsa de doutorado a candidato que já possua o título de doutor.

    NOTA :É vedada a concessão de bolsa de doutorado a candidato que esteja matriculado em curso de doutorado no País ou que já possua o título de doutor.[3]

     

    3. Duração

    Até 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis, no máximo, por mais 12 (doze) meses, mediante justificativa do bolsista e parecer confidencial do orientador no exterior.

    NOTA: No caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo supervisor ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente.

    Até 48 (quarenta e oito) meses.[3]

    NOTA: No caso de parto ocorrido durante a vigência da bolsa, formalmente comunicado ao CNPq, esta será prorrogada por 4 (quatro) meses.[3]

    3. Duração

    3.1. A duração da bolsa é até 48 (quarenta e oito) meses.

    3.2. Somente no caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pela bolsista ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses.

    3.2.1. A prorrogação será concedida da seguinte forma para parto ou adoção ocorrido:

    a) no mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 4 (quatro) meses;

    b) no segundo mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 3 (três) meses;

    c) no terceiro mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 2 (dois) meses;

    d) no quarto mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 1 (um) mês.

    3.2.2. Não haverá prorrogação da bolsa no caso de parto ou adoção ocorrido com antecedência superior a 4 (quatro) meses do início da vigência. [6]


    4. Benefícios

    a)  Mensalidades, calculadas conforme disposições dos subitens 4.1 e 4.2 adiante, e Tabela de Valores de Bolsas no Exterior ;

    b)  Auxílio-Deslocamento (ver item 5.2 das Normas Gerais);

     I. O CNPq depositará, na conta corrente do bolsista no Brasil, a importância correspondente ao auxílio deslocamento de ida do bolsista e de até dois dependentes, quando for o caso.

    II. O valor do auxílio-deslocamento correspondente ao regresso ao Brasil de até dois dependentes deverá ser solicitado pelo bolsista ao Serviço de Bolsas de Pós-Graduação e Pesquisa no Exterior - SEBPE, e-mail: sebpe@cnpq.br, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista da viagem. [2]
    III. O bolsista que vier a se casar durante a vigência da bolsa não terá direito ao auxílio- deslocamento de ida do dependente, mas apenas ao de volta, por ocasião de seu retorno ao Brasil.

    c)  Auxílio-Instalação, exceto a candidatos residentes no exterior (ver item 5.3 das Normas Gerais).

     I. O CNPq não complementará auxílio-instalação pago a bolsista solteiro já instalado, quando forem incluídos novos dependentes.

    d)  Seguro-Saúde (ver item 5.4 das Normas Gerais);

     I. Quando ocorrer a inclusão de dependente em bolsa de Doutorado Pleno já implementada, o seguro-saúde será pago proporcionalmente ao período faltante para o final da vigência.

    e) Taxas Escolares (ver item 5.6 das Normas Gerais), se exigidas pela instituição;

    f) Taxas de Bancada (ver item 5.7 das Normas Gerais), se exigidas pela instituição; e

    g) Pesquisa de campo no Brasil, quando prevista na proposta original, pelo período máximo de 12 (doze) meses (ver item 9, adiante).

    g) Pesquisa de campo, quando prevista na proposta original, pelo período máximo de 12 (doze) meses, se realizada no Brasil, e de 6 (seis) meses no exterior (ver item 9, adiante).[3]

    NOTA : Qualquer benefício relativo a dependentes somente será concedido se a permanência do(s) dependente(s) no exterior for igual ou superior a 9 (nove) meses ininterruptos.

    4.1. Parâmetros para Cálculo do Valor da Bolsa

    Para cálculo do valor da bolsa de Doutorado Pleno serão considerados a situação familiar do bolsista e o país de destino.

    4.1.1. Poderão ser incluídos no máximo 2 (dois) dependentes.

    4.1.2. Consideram-se dependentes:

    a)  o(a) cônjuge;

    b) o(a) companheiro(a) que comprove a união estável, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

    - Declaração do Imposto de Renda em que conste o(a) companheiro(a) como dependente;

    - Designação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

    - Declaração de União Estável, registrada em cartório.

    NOTA: a existência de filho em comum dispensa a comprovação de união estável, sendo suficiente a apresentação da certidão de nascimento.

    c)  filho ou enteado solteiro menor de 18 (dezoito) anos, não emancipado;

    d)  filho ou enteado solteiro maior de 18 (dezoito) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, não emancipado, matriculado em curso de graduação no mesmo país de destino do bolsista e que viva sob a dependência econômica deste;

    e)  filho ou enteado maior de 18 (dezoito) anos, inválido ou incapaz, assim considerado em lei, que, comprovadamente, viva sob a dependência econômica do bolsista;

    f)  menor que viva sob a dependência econômica do bolsista, cônjuge ou companheiro(a) sob o amparo de termo judicial que preencha, no que couber, os requisitos mencionados em "c", "d" ou "e".

    4.1.3 - Quando os cônjuges forem beneficiários de bolsas de Doutorado Pleno do CNPq, somente a um deles caberá o adicional relativo a dependentes, bem como os valores do seguro-saúde, auxílio-deslocamento e auxílio-instalação.

    4.1.3.1 - Quando as bolsas tiverem inícios simultâneos, o casal deve se manifestar a qual das bolsas se vincularão os dependentes, se houver, e, consequentemente, a ela serão adicionados os benefícios pertinentes.

    4.1.3.2 - Quando as bolsas tiverem términos diferentes, os dependentes poderão ser vinculados à outra bolsa, para o período restante. Essa vinculação não isenta os bolsistas de seu compromisso de retorno ao Brasil, ao término da bolsa do cônjuge que permaneça desenvolvendo seus estudos.

    4.1.4 - Quando um dos cônjuges receber bolsa de Doutorado Pleno do CNPq e o outro receber bolsa de qualquer agência, somente o bolsista do CNPq terá direito à passagem.

    4.1.5 - O bolsista que contrair matrimônio com estrangeiro terá direito a sua inclusão como dependente, mediante apresentação de:

    a)  certidão de casamento ou documento emitido/legalizado pelo órgão consular competente; e

    b)  declaração de ausência de vínculo empregatício e de não recebimento de bolsa pelo cônjuge estrangeiro.

    4.1.5.1 - O bolsista permanecerá com o compromisso assumido de retorno ao Brasil até 90 (noventa) 30 (trinta) dias após o término de vigência da bolsa. [3]

    4.2 . Cálculo do Valor da Bolsa

    4.2.1 - Ao valor básico da bolsa de Doutorado Pleno serão acrescidos os valores advindos da situação familiar, que só serão implementados mediante declaração do candidato de que os dependentes efetivamente o acompanharão durante a vigência da bolsa, por um período igual ou superior a 9 (nove) meses, ininterruptos.

    4.2.2 - O CNPq efetuará o pagamento do acréscimo correspondente a partir da data informada pelo bolsista para deslocamento do dependente, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

    4.2.2.1 - A comprovação do deslocamento para o exterior do dependente do bolsista deverá ser feita mediante a apresentação de cópia digitalizada do bilhete de passagem utilizado. O não atendimento deste dispositivo ensejará a imediata dedução do acréscimo por dependente no valor da mensalidade, e ainda, serão descontados os valores já creditados.

    4.2.3 - Após sua implementação, o valor da bolsa poderá ser alterado em função de mudanças na situação familiar ou por determinação do CNPq. É obrigação do bolsista comunicar ao CNPq toda e qualquer alteração na sua situação familiar.

    4.2.3.1 - Quando a variação implicar acréscimo ao valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato, tendo o bolsista o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para enviar ao CNPq as certidões de casamento e nascimento. Estas, quando emitidas no exterior, devem necessariamente ser expedidas ou legalizadas pelo Consulado Brasileiro.

    4.2.3.2 - Para inclusão de dependente deverá ser observado o disposto no subitem 4.2.1.

    4.2.3.3 - Quando a variação implicar decréscimo do valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato que lhe tiver dado causa, mediante declaração do bolsista ou constatação pelo CNPq da alteração da situação familiar, tais como: separação, óbito, abandono ou conclusão de curso de graduação ou perda da condição de dependente econômico.

    4.2.4 - A vinculação funcional ou empregatícia de qualquer dos dependentes, mesmo que adquirida no exterior, resultará na exclusão deste do cômputo do valor da bolsa.

    5. Documentos Indispensáveis para inscrição:

    a)  Formulário de Propostas Online ;

    b)  Currículo cadastrado na Plataforma Lattes ;

    c)  Currículo do orientador no exterior, na forma de home page ou arquivo anexado;

    d)  Projeto de Pesquisa;

    e)  Concordância do orientador no exterior com a execução do projeto proposto;

    f)  Anuência formal da instituição de destino emitida pelo órgão responsável pela admissão do candidato, incluindo informação sobre o idioma e nível de proficiência mínimo exigido para o doutorado;

    g)  Comprovante de proficiência no idioma a ser utilizado no doutoramento exigido pela instituição de destino;

    h)  Histórico Escolar da última etapa de formação do candidato (graduação ou mestrado). [7]

    6. Critérios para seleção dos candidatos.

    Os candidatos serão selecionados em função de seu currículo, do currículo do orientador no exterior, do mérito da proposta, do conceito internacional do grupo de pesquisa no exterior e classificados em comparação com os demais candidatos.

    A inserção do projeto nas áreas estratégicas definidas pelo Conselho Deliberativo do CNPq ou em Programa específico, bem como a existência de vínculo empregatício/funcional do candidato no Brasil são fatores favoráveis à concessão da bolsa.

    7. Documento a ser obtido pelo bolsista até a data limite de envio das propostas e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:

    - Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de estrangeiro.

    8. Acompanhamento e Avaliação

    8.1. A avaliação do bolsista será efetuada anualmente. A manutenção da bolsa fica condicionada à apresentação ao CNPq dos documentos relacionados no subitem seguinte, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes do término de cada ano de bolsa, conforme mencionado na carta de benefícios encaminhada ao bolsista.

    8.2 . Documentos indispensáveis para o acompanhamento e a avaliação a serem enviados ao CNPq por meio da Plataforma Carlos Chagas:

    a)  Relatório técnico das atividades desenvolvidas;

    b)  Plano de trabalho para o período subseqüente;

    c)  Histórico Escolar do doutorado, quando houver; e

    d)  Parecer sigiloso do orientador no exterior, sobre o desempenho do bolsista, e concordância com o plano de trabalho para o próximo período, em formulário específico.

    8.3. A não apresentação dos documentos referidos no subitem 8.2 implicará suspensão da bolsa. Caso permaneça a omissão até que se complete o ano de bolsa, esta será cancelada.

    8.4 . Caso o desempenho do bolsista seja considerado insatisfatório, a bolsa será cancelada.

    9. Pesquisa de Campo

    9.1. Finalidade

    Apoiar bolsista de Doutorado Pleno no Exterior do CNPq que necessite proceder, no Brasil, à coleta e tratamento de dados, ou ao desenvolvimento parcial de sua tese. [3]

    9.2. Requisitos e Condições

    Estar prevista no plano de trabalho inicial a necessidade de pesquisa de campo no Brasil;[3]

    NOTA: 

    Casos não previstos na proposta original, devidamente justificados e com anuência do orientador no exterior, serão deliberados pela Diretoria do CNPq.[3]

     

    9.3. Duração

    Até 12 (doze) meses.
    NOTA: A duração total da bolsa de doutorado, incluindo o período da pesquisa de campo no País, não poderá ultrapassar 48 (quarenta e oito) meses.


    Até 12 (doze) meses se realizada no Brasil, e até 6 (seis) meses se realizada no exterior.

    NOTA: A duração total da bolsa de doutorado, incluindo o período da pesquisa de campo, não poderá ultrapassar 48 (quarenta e oito) meses.[3]

    9.4. Benefícios

    a) Auxílio-Deslocamento conforme plano de trabalho aprovado.
    b) Mensalidade:

    I. pesquisa de campo com duração  de até 3 (três) meses: manutenção do pagamento da mensalidade no exterior.
    II. pesquisa de campo com duração superior a 3 (três) meses: pagamento da mensalidade equivalente à bolsa de doutorado no País.
    NOTA: Não há benefício a dependentes.

     

    a) Auxílio-Deslocamento conforme plano de trabalho aprovado.

    b) Mensalidade:

         I.    pesquisa de campo com duração  de até 3 (três) meses: manutenção do pagamento da mensalidade da bolsa concedida.

         II.    pesquisa de campo com duração superior a 3 (três) meses: pagamento da mensalidade equivalente à bolsa de doutorado no país em que será realizada a pesquisa de campo.

    NOTA: Não há benefício a dependentes.[3]

    9.5. Documentos indispensáveis para solicitação da Pesquisa de Campo a serem enviados ao CNPq, por meio da Plataforma Carlos Chagas, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias da data prevista para a viagem:

    a)      Cronograma das atividades a serem desenvolvidas, incluindo as datas das viagens;

    b)      Carta da instituição de destino, concordando com o desenvolvimento do plano proposto em suas instalações, quando pertinente;

    c)      Anuência do orientador no exterior. [3]


    10. Prorrogação da Bolsa

    Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser solicitados em formulário online específico 60 (sessenta) dias antes do término da bolsa.

    11. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:

    -  Gerais: aqueles estabelecidos no item 9 das Normas Gerais.

    - Específicos: cópia digitalizada do certificado ou diploma de obtenção do título.

    12. Bolsa de Pós-Doutorado Júnior no País

    O bolsista de Doutorado Pleno no Exterior do CNPq, sem vínculo funcional ou empregatício no Brasil, terá prioridade na concessão de bolsa de Pós-Doutorado Júnior no País, observados o Calendário de Solicitação de Bolsas e Auxílios e os critérios e requisitos da modalidade dispostos em norma específica.

     

    Anexo V


    Treinamento no Exterior ¿ SPE

    1. Finalidade
    Apoiar a participação de pesquisadores, especialistas e técnicos em atividades de aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento no exterior, por meio da realização de estágios e cursos.
    NOTA: A concessão desta modalidade se dará em chamadas e/ou programas específicos.

    2. Requisitos e Condições para o Candidato
    a) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
    b) ter formação compatível com o nível e a finalidade do estágio ou curso;
    c) ter experiência profissional e produção técnico-científica compatível com sua qualificação;
    d) ter vínculo funcional ou empregatício no Brasil;
    e) ter conhecimento do idioma utilizado no curso/instituição de destino;
    f) não ser aposentado;
    g) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional.

    3. Duração

    Mínimo de 1 (um) e máximo de 12 (doze) meses.
     
    4. Benefícios

    a) Mensalidades, calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;
    b) Auxílio-Deslocamento (ver item 5.2 das Normas Gerais);
    c) Auxílio-Instalação, exceto a candidatos residentes no exterior (ver item 5.3 das Normas Gerais);
    d) Seguro-Saúde (ver item 5.4 das Normas Gerais).

    NOTA: Não há benefício a dependentes.

    5. Documentos Indispensáveis para inscrição:

    a) Formulário de Propostas Online;
    b) Currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
    c) Plano de trabalho ou programação do curso.

    6. Critérios para seleção dos candidatos
    Os candidatos serão selecionados em função de seu currículo, do mérito da proposta e dos benefícios e resultados que poderão advir da capacitação e classificados em comparação com os demais candidatos.

    7. Documentos a serem obtidos pelo bolsista até a data limite de envio das propostas e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo:
    a) carta de aceite da instituição de destino ou comprovante de matrícula;
    b) visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.

    8. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:
    - Gerais: aqueles estabelecidos pelo item 9 da Norma Geral.
    - Específicos: certificado de conclusão do curso ou declaração da instituição de destino atestando a realização das atividades. 

     

    Anexo V

    (Anexo V alterado pela RN 010/2013, de 25/03/2013.)
     

    ___________________________

     

    Anexo V

    Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior (Junior - DEJ) e Sênior - DES)


    1. Finalidade

    Apoiar a participação de especialistas, tecnólogos, pessoal técnico-científico para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, estudos, treinamentos e capacitação em instituições de excelência no exterior, por meio da realização de estágios e cursos.

    2. Requisitos e Condições para o Candidato

    a) ser brasileiro ou estrangeiro com situação migratória regular no Brasil;

    b) ter formação compatível com o nível e a finalidade do estágio ou curso;

    c) ter conhecimento do idioma utilizado no curso/instituição de destino; e

    d) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional.


    3. Duração

    Máxima de 12 (doze) meses.


    4. Benefícios

    a) Mensalidades, calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;

    b) Auxílio-Deslocamento (ver item 5.2das Normas Gerais);

    c) Auxílio-Instalação, exceto a candidatos residentes no exterior (ver item 5.3 das Normas Gerais);

    d) Seguro-Saúde (ver item 5.4 das Normas Gerais).

    NOTA: Não há benefício a dependentes.


    5 - Critérios mínimos para enquadramento

    DEJ  - Profissional de nível superior.

    DES - Profissional de nível superior com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetiva experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, ou que apresente, mesmo não tendo o tempo de experiência exigido e conforme previsto em chamada específica, produção científica e tecnológica de destaque.


    NOTAS:

    1. A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes.

    2. O tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso superior e do efetivo exercício profissional.


    6. Documentos indispensáveis para inscrição:

    a) Formulário de Propostas Online;

    b) Currículo cadastrado na Plataforma Lattes;

    c) Plano de trabalho do estágio ou programação do curso;

    d) Carta de aceitação da instituição no exterior; e

    e) Documento que comprove a proficiência no idioma requerido para o desenvolvimento das atividades ou carta da instituição de destino atestando que o candidato tem conhecimento suficiente do idioma para realização das atividades.


    7. Critérios para seleção dos candidatos

    Os candidatos serão selecionados em função de seu currículo, do mérito da proposta e dos benefícios e resultados que poderão advir da capacitação no exterior.


    8. Documento a ser obtido pelo bolsista até a data limite de envio das propostas e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:

    ­ - Documento comprobatório da situação migratória regular no Brasil, no caso de pesquisador estrangeiro.

     

    9. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:

    ­ - Gerais: aqueles estabelecidos pelo item 9 da Norma Geral.

    ­- Específicos: declaração da instituição no exterior atestando a realização das atividades previstas no plano de trabalho ou certificado de conclusão do curso.[1]

     
    ___________________________


    Anexo VI

    Graduação Sanduíche no Exterior - SWG

    1. Finalidade

    Apoiar o aluno matriculado em curso de graduação no Brasil visando aperfeiçoar sua formação, com bolsa no exterior, e estimular suas competências e habilidades para o desenvolvimento cientifico e tecnológico, o empreendedorismo e a inovação.

    2. Requisitos e condições

    2.1. Para o candidato:

    a)  estar formalmente matriculado em instituição de ensino superior (IES) brasileira;

    b)  ter conhecimento suficiente do idioma para o desenvolvimento das atividades na instituição de destino;

    c)  ter anuência da IES brasileira onde está matriculado;

    d)  ter anuência da instituição de destino;

    e)  não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional; e

    f)  ser brasileiro ou estrangeiro com situação regular no Brasil.

    2.2. Para a IES brasileira na qual o estudante está formalmente matriculado:

    a)  atestar que o candidato concluiu as disciplinas consideradas necessárias para o bom aproveitamento dos estudos no exterior;

    b)  reconhecer os créditos obtidos pelo aluno no exterior, de modo a não haver prejuízo em relação a sua vida acadêmica após seu retorno;

    c)  indicar representante legal que será responsável pelo acompanhamento a distância do aluno beneficiado com a bolsa;

    d)  oferecer vagas para estudantes estrangeiros equivalentes ao número de alunos beneficiados.

    2.3. Para a instituição de destino:

    - ter competência reconhecida internacionalmente na área de interesse do candidato.

    3. Duração

    Até 12 (doze) meses, sendo permitida prorrogação, desde que não ultrapasse o tempo total de 18 (dezoito) meses.

    4. Benefícios

    a)  Mensalidades, calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;

    b)  Auxílio-Deslocamento (ver item 5.2 das Normas Gerais);

    c)  Auxílio-Instalação (ver item 5.3 das Normas Gerais);

    d)  Seguro-Saúde (ver item 5.4 das Normas Gerais);

    e)  Auxílio Material Didático (ver item 5.5 das Normas Gerais);

    f)  Taxas Escolares (ver item 5.6 das Normas Gerais), se exigidas pela instituição; e

    g)  Bolsa IC ou BIT reativada quando do retorno ao Brasil, caso esse se dê ainda na vigência da bolsa .

    NOTA: Não há benefício a dependentes.

    5. Documentos indispensáveis para inscrição:

    a)  Formulário de proposta Online ;

    b)  currículo do candidato cadastrado na Plataforma Lattes;

    c)  histórico escolar; e

    d)  comprovante de proficiência no idioma exigido pela instituição de destino para o desenvolvimento das atividades previstas, quando pertinente.

    6. Critérios para seleção dos candidatos

    Os candidatos serão selecionados em função de seu desempenho em exames nacionais, por premiação acadêmica ou de mérito (tais como Prêmios Jovem Cientista, Iniciação Científica e Olimpíadas da Matemática e/ou de Ciências), por participação em programa de iniciação científica e/ou tecnológica, e classificados em comparação com os demais candidatos.

    7. Prorrogação da Bolsa

    Eventuais pedidos de prorrogação devem ser solicitados em formulário online específico , até 60 (sessenta) dias antes do término da bolsa.

    8. Documento a ser obtido pelo bolsista até a data limite de envio das propostas e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:

    - Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de estrangeiro.

    9. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:

    -   Gerais: aqueles estabelecidos no item 9 das Normas Gerais.

    - Específicos: avaliação do representante legal indicado pela IES para a

    companhamento a distância do bolsista.

     

    Anexo IX
     

    Mestrado Profissional no Exterior (MPE)


    1. Finalidade

    Formar profissionais no exterior em nível de mestrado, em instituições de excelência, voltadas para a qualidade, o empreendedorismo e a competitividade nas áreas do conhecimento consideradas de vanguarda científico-tecnológica e naquelas estratégicas definidas pelo CNPq.

    2. Requisitos e Condições

    2.1. Para o candidato:

    a)      ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

    b)      ter concluído a graduação em curso de nível superior;

    c)      não estar matriculado em curso de mestrado ou doutorado ou possuir título de mestre ou doutor;

    d)      não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional.

     

    3. Duração

    3.1.De até 12 (doze) meses, sendo permitida prorrogação, desde que não ultrapasse o tempo total de 24 (vinte e quatro) meses.

    3.2. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pela bolsista ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses. Somente neste caso a vigência poderá ultrapassar o total de meses estabelecido no item 3.1.

    3.2.1. A prorrogação será concedida da seguinte forma para parto ou adoção ocorrido:

    a)      no mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 4 (quatro) meses;

    b)      no segundo mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 3 (três) meses;

    c)      no terceiro mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 2 (dois) meses;

    d)      no quarto mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 1 (um) mês.

    3.2.2. Não haverá prorrogação da bolsa no caso de parto ou adoção ocorrido com antecedência superior a 4 (quatro) meses do início da vigência.

     

    4. Benefícios

    a)      Mensalidades, calculadas conforme disposições dos subitens 4.2 e 4.3 adiante, e Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;

    b)      Auxílio-Deslocamento(ver item 5.2 das Normas Gerais);

    1. O CNPq depositará, na conta corrente do bolsista no Brasil, a importância correspondente ao auxílio deslocamento de ida do bolsista e de até dois dependentes, quando for o caso.

    2. O valor do auxílio-deslocamento correspondente ao regresso ao Brasil de até dois dependentes deverá ser solicitado pelo bolsista ao Serviço de Bolsas de Pós-Graduação e Pesquisa no Exterior (SEBPE), e-mail: sebpe@cnpq.br , com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista da viagem.

    3. O bolsista que vier a se casar durante a vigência da bolsa não terá direito ao auxílio-deslocamento de ida do dependente, mas apenas ao de volta, por ocasião de seu retorno ao Brasil.

    c)      Auxílio-Instalação(ver item 5.3 das Normas Gerais);

    1. O CNPq não complementará auxílio-instalação pago a bolsista já instalado, quando forem incluídos novos dependentes.

    d)      Seguro-Saúde(ver item 5.4 das Normas Gerais);

    1. Quando ocorrer a inclusão de dependente em bolsa de Mestrado Profissional no Exterior já implementada, o seguro-saúde será pago proporcionalmente ao período faltante para o final da vigência.

    e)      Taxas Escolares(ver item 5.6 das Normas Gerais), se exigidas pela instituição.

     

    4.1. Qualquer benefício relativo a dependentes somente será concedido se a permanência do(s) dependente(s) no exterior for igual ou superior a 9 (nove) meses ininterruptos.

    4.2. Parâmetros para Cálculo do Valor da Bolsa

    4.2.1. Para cálculo do valor da bolsa de Mestrado Profissional no Exterior serão considerados o país de destino e a situação familiar do bolsista.

    4.2.2. Poderão ser incluídos no máximo 2 (dois) dependentes.

    4.2.3. Consideram-se dependentes:

    a)      o(a) cônjuge;

    b)      o(a) companheiro(a) que comprove a união estável, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

    -      Declaração do Imposto de Renda em que conste o(a) companheiro(a) como dependente;

    -      Designação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

    -      Declaração de União Estável, registrada em cartório.

    1. A existência de filho em comum dispensa a comprovação de união estável, sendo suficiente a apresentação da certidão de nascimento.

    c)      filho ou enteado solteiro menor de 18 (dezoito) anos, não emancipado;

    d)      filho ou enteado solteiro maior de 18 (dezoito) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, não emancipado, matriculado em curso de graduação no mesmo país de destino do bolsista e que viva sob a dependência econômica deste;

    e)      filho ou enteado maior de 18 (dezoito) anos, inválido ou incapaz, assim considerado em lei, que, comprovadamente, viva sob a dependência econômica do bolsista;

    f)        menor que viva sob a dependência econômica do bolsista, cônjuge ou companheiro(a) sob o amparo de termo judicial que preencha, no que couber, os requisitos mencionados em "c", "d" ou "e".

    4.2.4. Não serão considerados dependentes aqueles que se enquadrem nas possibilidades previstas no item 4.2.3, mas que recebam bolsa de qualquer agência ou possuam vínculo funcional/empregatício no exterior.

    4.2.5. Quando os cônjuges forem beneficiários de bolsas de Mestrado Profissional no Exterior e/ou Doutorado Pleno do CNPq, somente a um deles caberá o adicional relativo a dependentes, bem como os valores do seguro-saúde, auxílio-deslocamento e auxílio-instalação.

    4.2.5.1. Quando as bolsas tiverem inícios simultâneos, o casal deve se manifestar a qual das bolsas se vincularão os dependentes, se houver, e, consequentemente, a ela serão adicionados os benefícios pertinentes.

    4.2.5.2. Quando as bolsas tiverem términos diferentes, os dependentes poderão ser vinculados à outra bolsa, para o período restante.

    4.2.5.2.1. Essa vinculação não isenta os bolsistas de seu compromisso de retorno ao Brasil, ao término da bolsa do cônjuge que permaneça desenvolvendo seus estudos.

    4.2.6. O bolsista que contrair matrimônio com estrangeiro terá direito a sua inclusão como dependente, mediante apresentação de:

    a)      certidão de casamento ou documento emitido/legalizado pelo órgão consular competente; e

    b)      declaração de ausência de vínculo funcional/empregatício e de não recebimento de bolsa pelo cônjuge estrangeiro.

    4.2.6.1. O bolsista permanecerá com o compromisso assumido de retorno ao Brasil até 30 (trinta) dias após o término de vigência da bolsa.


    4.3. Cálculo do Valor da Bolsa

    4.3.1. Ao valor básico da bolsa de Mestrado Profissional no Exterior serão acrescidos os valores advindos da situação familiar, que só serão implementados mediante declaração do candidato de que os dependentes efetivamente o acompanharão durante a vigência da bolsa, por um período igual ou superior a 9 (nove) meses, ininterruptos.

    4.3.1.1. O período estipulado no item 4.3.1. não se aplica no caso de nascimento de dependente ocorrido no exterior.

    4.3.2. O CNPq efetuará o pagamento do acréscimo correspondente a partir da data informada pelo bolsista para deslocamento do dependente, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

    4.3.2.1. A comprovação do deslocamento para o exterior do dependente do bolsista deverá ser feita mediante a apresentação de cópia digitalizada do bilhete de passagem utilizado. O não atendimento deste dispositivo ensejará a imediata dedução do acréscimo por dependente no valor da mensalidade, e ainda, serão descontados os valores já creditados.

     

    4.3.3. Após sua implementação, o valor da bolsa poderá ser alterado em função de mudanças na situação familiar ou por determinação do CNPq. É obrigação do bolsista comunicar ao CNPq toda e qualquer alteração na sua situação familiar.

    4.3.3.1. Quando a variação implicar acréscimo ao valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato, tendo o bolsista o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para enviar ao CNPq as certidões de casamento e nascimento. Estas, quando emitidas no exterior, devem necessariamente ser expedidas ou legalizadas pelo Consulado Brasileiro.

    4.3.3.2. Para inclusão de dependente deverá ser observado o disposto no subitem 4.3.1.

    4.3.3.3. Quando a variação implicar decréscimo do valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato que lhe tiver dado causa, mediante declaração do bolsista ou constatação pelo CNPq da alteração da situação familiar, tais como: separação, óbito, abandono ou conclusão de curso de graduação ou perda da condição de dependente econômico.

    4.3.4. A vinculação funcional ou empregatícia de qualquer dos dependentes, mesmo que adquirida no exterior, resultará na exclusão deste do cômputo do valor da bolsa.


    5. Documentos indispensáveis para inscrição:

    a)      Formulário de proposta online;

    b)      Currículo do candidato cadastrado na Plataforma Lattes;

    c)      Currículo do orientador no exterior, na forma de home page ou arquivo anexado;

    d)      Certificado de conclusão da graduação;

    e)      Plano de Trabalho;

    f)        Concordância do orientador no exterior com a execução do plano de trabalho proposto;

    g)      Comprovante de proficiência no idioma exigido pela instituição de destino; e

    h)      Anuência formal da instituição de destino emitida pelo órgão responsável pela admissão do candidato, incluindo informação sobre o idioma e nível de proficiência mínimo exigido para o mestrado e valores de taxas escolares durante o período da bolsa, se couber.


    6. Critérios para seleção dos candidatos

    6.1. Os candidatos serão selecionados em função de seu currículo, do currículo do orientador no exterior, do mérito da proposta, da qualidade técnico-científica da instituição de destino e classificados em comparação com os demais candidatos. Outros critérios poderão ser definidos em Chamadas ou Programas específicos.

    6.2. A existência de vínculo empregatício/funcional do candidato no Brasil, bem como a isenção de taxas escolares são fatores favoráveis à concessão da bolsa.


    7. Prorrogação da Bolsa

    7.1.Eventuais pedidos de prorrogação devem ser solicitados em formulário online específico, até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência da bolsa.

    8. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:

    a) Gerais: aqueles estabelecidos no item 9 das Normas Gerais.

    b) Específicos: cópia digitalizada do certificado ou diploma de obtenção do título.

    =X=

     


    Nota:

    [1] Nova redação dada pela RN 010/2013, de 25/03/2013, publicada no DOU de    26/03/2013, Seção1, página 5.
    [2] Nome do Serviço alterado pela RN 032/2012, de 10/10/2012.

    [3] Nova redação dada pela RN 025/2013, de 26/06/2013, publicada no DOU de 01/07/2013, Seção1, página 7.
    [4] Redação alterada pela RN-009/2014, de 19/03/2014, publicada no DOU de 28/02/2014, Seção1, pág. 25.
    [5] Redação dada pela RN-039/2014, de 11/09/2014, publicado no DOU de 15/09/2014, Seção 1, pág. 16.

    [6] Redação alterada pela RN-051/2014, de 30/12/2014, publicada no DOU de 07/01/2015, Seção 1, pág. 19
    [7] Alterações pela RN-009/2015, de 26/03/2015, publicada no DOU de 31/03/2015, Seção 1, pág. 08.
    [8] Redação alterada  pela RN-012/2015, de 16/04/2015, publicada no DOU de 23 /04/2015, Seção 1, pág.12.
    [9] Alterações pela RN-017/2015, de 06/08/2015, publicada no DOU de 11/08/2015, Seção 1, pág. 03.
    [10] Redação alterada pela RN-024/2015, de 13/10/2015, publicada do DOU de 16/10/2015, Seção 1, pág. 9

    [11] Redação alterada pela RN-028/2016 de 30/11/2016, publicada do DOU de 30/11/2016, Seção 1, pág. 6
    [12] Redação alterada pela RN-005/2017 de 24/05/2016, publicada do DOU de 26/05/2017, Seção 1, pág. 10.

     

     
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