• Revogada pela: RN-007/2018
    RN-028/2016

    BOLSAS NO EXTERIOR (Alteração)

    Acresce dispositivo ao item 4.5 das Normas Gerais de bolsas no exterior (RN-029/2012).

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e conforme deliberação da Diretoria Executiva em sua 31ª (trigésima primeira) reunião de 17/11/2016,


    R E S O L V E:


    1. Acrescer dispositivo ao item 4.5 das Normas Gerais de bolsas no exterior (RN-029/2012) com a seguinte redação:

     "4.5.1. Considera-se data de retorno ao Brasil o dia de embarque no país onde o(a) bolsista desenvolveu as atividades acadêmicas e/ou de pesquisa."

     

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 30 de novembro de 2016.

     

    MARIO NETO BORGES

     

    Publicada no DOU de 30/11/2016, Seção 1, pág.6

     
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