• Revogada pela: PO-035/2018
    PO-069/2017

    GESTÃO DOS JULGAMENTOS DE BOLSAS ESPECIAIS

    Delega competência a servidora Natacha Carvalho Ferreira Santos, para gerenciar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas aos julgamentos de solicitação de bolsas Especiais.

    Revoga: PO-099/2016

    O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Delegar competência a servidora Natacha Carvalho Ferreira Santos, para gerenciar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas aos julgamentos de solicitação de bolsas Especiais, conforme ¿Calendário para Solicitação de Bolsas e Auxílios do CNPq¿.

    2. São atribuições da Gestora:

    a) assessorar o corpo técnico sobre questões relativas às diversas etapas dos julgamentos;

    b) acompanhar as convocações dos Comitês de Assessoramento para as reuniões de julgamento das propostas, após o encerramento das inscrições;

    c) submeter à Diretoria Executiva a proposição de julgamento incluindo as propostas favoráveis e desfavoráveis.;

    d) providenciar a publicação dos resultados;

    e) providenciar a disponibilização de formulário eletrônico para a submissão de recursos;

    f) acompanhar a análise dos recursos;

    g) acompanhar a implementação eletrônica das propostas aprovadas;

    h) tomar as providências necessárias às soluções dos casos excepcionais, até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos; e

    i) dar por encerrado junto à Diretoria Executiva todo o acompanhamento do processo.

    3. No exercício das suas atribuições a Gestora terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objetivo proposto.

    4. As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída a Gestora deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para a adoção das medidas apropriadas.

    5. Fica também designado o servidor Alerino dos Reis e Silva Filho, como co-gestor da Chamada.

    6. Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília,  23 de março de 2017.

     

    MARCELO MARCOS MORALES
    Presidente Substituto
    PO-042/2017

     

     
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