• RN-004/2017

    BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alteração - BJT)

    Altera as Normas Específicas da bolsa Atração de Jovens Talentos - Anexo XIII da RN-028/2015 - Bolsas Individuais no País.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e conforme deliberação da Diretoria Executiva em sua 8ª (oitava) reunião, de 05/04/2017,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Alterar as Normas Específicas da bolsa Atração de Jovens Talentos - Anexo XIII da RN-028/2015 - Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Resolução Normativa.

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

     

    ANEXO: Anexo XIII  Atração de Jovens Talentos - BJT

     

          

    Brasília, 12 de maio de 2017.

     

    MARIO NETO BORGES

     

    Publicada no DOU de15/05/2017, Seção 1, pág. 13.

     

    Anexo

     

    Anexo XIII  RN 028/201512/15

     

    Atração de Jovens Talentos - BJT

     

    1. Finalidade

    Atrair e estimular a fixação de pesquisadores e profissionais no Brasil com destacada produção científica e tecnológica e/ou reconhecida experiência em projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.

    2. Categorias e Níveis

    A bolsa BJT possui os seguintes níveis: A e B.

    3. Requisitos e Condições

    3.1. Para apresentação da proposta:

    a) a proposta deverá ser apresentada pelo  coordenador do projeto ou pelo candidato à bolsa, conforme determinado em chamada ou ação específica.

    3.2. Para o coordenador:

    a) ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação; e

    b) possuir vínculo empregatício ou funcional com a instituição executora.

    3.3. Para o candidato:

    a) demonstrar atuação altamente relevante em projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;

    b) dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de execução.

    3.4. Para a instituição de destino:

    a) ser sediada no Brasil

    b) ter grupo de pesquisa emergente ou consolidado; ou

    c) desenvolver projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, quando se tratar de empresa; e

    d) dispor de instalações adequadas para a execução do projeto.

    4. Critérios para enquadramento

    BJT - A: Pesquisador com produção científica e tecnológica excepcional ou profissional com experiência notável em projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.

    BJT - B: Pesquisador com produção científica e tecnológica relevante ou profissional com experiência destacada em projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação. 

    4.1. A diferenciação entre os níveis A e B é feita de forma comparativa entre os perfis, as propostas e outros critérios previstos em chamada ou ação específica.

    4.2. O perfil do candidato será avaliado por meio do Currículo Lattes da data da indicação do bolsista.

    4.3. O nível da bolsa será recomendado pelo Comitê Julgador.

    5. Duração da Bolsa

    5.1. A duração da bolsa é de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses, sendo permitida prorrogação em casos excepcionais, desde que não ultrapasse o tempo total de trinta e seis meses.

    5.2. Os pedidos de prorrogação, em formulário eletrônico específico, serão analisados quanto ao mérito e deliberados pelo Diretor da área.

    5.3. Para os casos de parto ou adoção ocorrida durante o período da bolsa, a duração da bolsa será estendida por mais 4 (quatro) meses.

    6. Benefícios

    6.1. Mensalidade, conforme Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País;

    6.2. Os demais benefícios a seguir poderão ser oferecidos conforme definido em chamada ou ação específica:

    a) auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade e

    b) auxílio-deslocamento, conforme Tabela de Valores de Auxílio-Deslocamento para Bolsas no País.

    7. Documentos indispensáveis

    7.1. Para inscrição:

    a) Currículo do coordenador cadastrado na Plataforma Lattes;

    b) Formulário de Propostas Online;

    c) Projeto de Pesquisa.

    7.2. Para a implementação da bolsa:

    a) Currículo do candidato cadastrado na Plataforma Lattes;

    b) Formulário "Dados Complementares";

    c) Cadastro de Pessoa Física - CPF.

    7.2.1. Se estrangeiro, o CPF deve ser requerido junto aos órgãos competentes, no prazo de até 30 (trinta) dias após aprovação da concessão, sob pena de não ter os pagamentos efetuados.

    8. Disposições Finais

    8.1. Outros critérios poderão ser previstos nas chamadas e/ou nas ações específicas com outras instituições, como empresas e Fundações de Amparo à Pesquisa, conforme deliberação da Diretoria Executiva do CNPq.

    8.2. Caso um bolsista seja contratado como professor/pesquisador, substituto ou permanente, na instituição executora do projeto ou em qualquer outra instituição, poderá manter a bolsa, reduzida em 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, até o limite de 12 (doze) meses após a contratação, desde que atendidas as seguintes condições:

    a) tal período esteja contido na vigência originalmente aprovada para a bolsa;

    b) sua permanência como bolsista seja solicitada pelo coordenador do projeto  e autorizada pelo CNPq; e

    c) dê continuidade ao projeto.

    8.3. É permitido ao bolsista lecionar, por período determinado, em qualquer instituição, em cursos, aulas e palestras, desde que em temas pertinentes ao projeto da pesquisa e tenha a concordância formal do coordenador do projeto.

    8.4. Não é permitida a acumulação da bolsa com qualquer outra forma de trabalho ou emprego diferente das dispostas nos subitens anteriores.

    =X=

     
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