• Revogada pela: OI-DGTI-102/2017
    OI-DGTI-073/2017

    GESTÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (H3D SOLUÇÕES DE TELEINFORMATICA LTDA-EPP)

    Designa o servidor Roberto Hilário Serafini, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a Empresa H3D SOLUÇÕES DE TELEINFORMATICA LTDA-EPP.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Designar o servidor Roberto Hilário Serafini, matrícula SIAPE nº 06730663, CPF: 763.430.817-04, e-mail: roberto.serafini@cnpq.br, lotado no Serviço de Passagens, Transporte e Telefonia - SEPAS/COLOG, tel: 3211-9846, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a Empresa H3D SOLUÇÕES DE TELEINFORMATICA LTDA-EPP, CNPJ nº 14.062.549/0001-15, para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva e de sustentação dos serviços relacionados à telefonia, com fornecimento de peças, acessórios e equipamentos necessários à preservação, padronização e manutenção de 01 (um) Sistema de telefonia PABX IP interligado, com disponibilizarão hardware e software de tarifação telefônica, com licença, suporte e atualização de versão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ¿ CNPq, conforme Contrato n° 083/2017, Processo nº 01300.002795/2017 - 25, Nota de Empenho nº 2017NE800478, decorrente do Pregão Nº 014/2017, serviço esse de execução contínua.

    2. Compete ao servidor Gestor:

    a) cumprir, no que couber, as determinações constantes do anexo IV, da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI/MPOG, e suas alterações.

    b) solicitar à contratada ou a seus prepostos, bem como à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;

    c) fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas, com vista à obtenção dos resultados esperados;

    d) controlar a vigência, atentando para os prazos que estabelecem a finalização dos serviços, e caso haja necessidade de alteração contratual, por qualquer motivo, informar Serviço de Gestão de Contratos - SEGES para providências cabíveis;

    e) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme preceitua o § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

    f) caso proceda à abertura de processo administrativo para fins de acompanhamento e fiscalização do contrato, na forma do § 1º do art. 67 acima referenciado, comunicar à contratada/fiscalizada, o número do processo e informar que o mesmo fica franqueado à vista da contratada;

    g) diligenciar para que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência sejam levadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e cabíveis;

    h) atentar para o cumprimento da obrigação que trata da exigência relacionada à prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666/93. Ressalta-se que a garantia representa um instrumento de acautelamento, de forma a evitar prejuízos em caso de insucesso da contratação;

    i) acompanhar e fiscalizar os prazos e condições de remuneração e pagamento previstos no contrato administrativo, bem como atestar as notas fiscais, faturas e congêneres, encaminhando-as ao setor competente;

    j) manter controle do valor mensal e anual contratado, no sentido de evitar pagamentos além do valor previsto no instrumento contratual, comunicando ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, com devida antecedência, possíveis inconsistências entre o valor executado e/ou em execução e o valor registrado em contrato porventura existentes;

    k) todo e qualquer pagamento previsto no instrumento contratual deverá observar o disposto nos arts. 36 e 38 do Decreto nº 93.872/86, que tratam da liquidação da despesa;

    l) notificar, por escrito, a contratada, quando da ocorrência de eventuais atrasos e imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para realização das correções e juntando o comprovante do recebimento da notificação no processo;

    m) comunicar ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, a inobservância, pela contratada, de quaisquer exigências previstas no contrato;

    n) requisitar, quando julgar pertinente, junto ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, deste Conselho, cópia de todo e qualquer documento, relativo ao processo objeto da presente Ordem Interna;

    o) havendo o interesse administrativo, deverá solicitar ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, a renovação contratual, com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência ao término do contrato, para fins de adoção dos procedimentos pertinentes a sua execução dentro dos prazos legais. No caso de solicitação de nova contratação, esta deverá ser encaminhada à Coordenação de Recursos Logísticos - COLOG/CGADM, com no mínimo 8(oito) meses antes do término do contrato, de forma a viabilizar a realização do certame licitatório, com observância dos prazos legais que regem a matéria;

    p) atentar, quando for o caso, para que a contratada comprove o recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas resultantes da execução do contrato, especialmente quanto ao comprovante de recolhimento do FGTS exclusivo dos empregados envolvidos no contrato, tendo em vista que Administração Pública responde solidariamente com a contratada pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 8.212 de 24 de julho de 1991, conforme preceitua o § 2º do art. 71 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    q) quando a contratação envolver a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, deverá o Gestor, informar ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, os dados dos colaboradores contratados, a fim de se providenciar a inserção destes no SIRH.

    r) quando do desligamento de colaborador terceirizado deverá o gestor do contrato:

    (i) Solicitar à Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGETI, a exclusão da conta de e-mail do terceirizado desligado do CNPq;

    (ii) Comunicar o desligamento, ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, para a devida exclusão do colaborador do SIRH;

    (iii) Recolher o crachá, bem como devolvê-lo ao Serviço de Infra-estrutura - SEINF, para a devida baixa.

    s) quando da mudança de lotação de colaborador terceirizado deverá o gestor do contrato comunicar ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, visando a atualização do SIRH.

    3. O não atendimento, pelas empresas, às determinações regulares do servidor Gestor do contrato, assim como as de seus superiores, constitui motivo para rescisão contratual, na forma do Inciso VII do art. 78 da Lei 8.666/93.

    4. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido contrato, será substituído pela servidora Virginia Cabral Ribeiro, matrícula SIAPE nº 06718612, CPF: 267.348.931-20, e-mail: vcabral@cnpq.br, tel: 3211-9841, lotada no Serviço de Passagens, Transporte e Telefonia - SEPAS/COLOG.

    5. Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: contrato assinado, publicado e registrado; proposta comercial e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.

    6. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

                           

    Brasília, 12 de Setembro de 2017.

     

     

    CARLOS ROBERTO FORTNER

    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

    Decreto de 25/10/2016
     
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