• Revogada pela: Objetivo cumprido.
    RN-001/2018

    PROCESSO SELETIVO INTERNO CHEFE DO SERVIÇO DE SUPORTE À PROPRIEDADE INTELECTUAL - SESPI (Regulamento)

    Aprova na forma do anexo, o Regulamento do Processo de Seleção Interna para o provimento da função comissionada de Chefe do Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual, FCPE 101.1, no âmbito da Coordenação de Capacitação Tecnológica e Competitividade - COCTC, da Diretoria de Cooperação Institucional, deste Conselho.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016 e em conformidade com a RN-015/2017,

     

    RESOLVE:

     

    Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento do Processo de Seleção Interna para o provimento da função comissionada de Chefe do Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual, FCPE 101.1, no âmbito da Coordenação de Capacitação Tecnológica e Competitividade - COCTC, da Diretoria de Cooperação Institucional, deste Conselho.

    1. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e vigerá até o cumprimento do seu objeto.

    2. Publique-se esta Resolução Normativa no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

    Anexo:

    - Regulamento do Processo de Seleção Interna para o Provimento da função comissionada de Chefe do Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual.

     

     

    Brasília, 10 de Janeiro de 2018.

     

     

    MARIO NETO BORGES

     

    Ref. 01300.013521/2017-61

     

     

    Anexo  

     

    PROCESSO SELETIVO INTERNO

    PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE

    CHEFE DO SERVIÇO DE SUPORTE À PROPRIEDADE INTELECTUAL DO CNPq

     

    REGULAMENTO

     

    Capítulo I

    DO OBJETIVO

     

    Art. 1º O presente Processo de Seleção Interna - PSI visa ao provimento da função comissionada de Chefe do Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual - SESPI, FCPE 101.1, no âmbito da Coordenação de Capacitação Tecnológica e Competitividade - COCTC, da Diretoria de Cooperação Institucional - DCOI, deste Conselho.

    Parágrafo único - Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições e competências institucionais do SESPI, estabelecidas no Regimento Interno do CNPq.

     

    Capítulo II

    DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSI

     

    Art. 2º Poderão participar do PSI os servidores em efetivo exercício do quadro do CNPq que atendam aos seguintes requisitos:

    a)  tenham nível superior completo em qualquer área de formação; e,

    b) não tenham sido apenados em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética do CNPq nos últimos dois anos.

     

    Capítulo III

    DAS COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO

     

    Art. 3º  Compete ao Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual, conforme o Art. 79 da Portaria MCTIC nº 951/2017 - Regimento Interno do CNPq:

    a) executar a política de Propriedade Intelectual do CNPq com base na legislação pertinente;

    b) subsidiar a Diretoria de Cooperação Institucional no processo de tomada de decisão e na elaboração de instrumentos referentes à área de Propriedade Intelectual;

    c) acompanhar a negociação do CNPq com outras instituições para formalização de acordos na área de Propriedade Intelectual;

    d) emitir pareceres técnicos relativos à área de Propriedade Intelectual;

    e) acompanhar a execução de acordos, projetos, processos e outros instrumentos congêneres relacionados à área de Propriedade Intelectual; e

    f) elaborar relatórios gerenciais e de atividades sobre a execução de acordos, projetos, processos e outros instrumentos congêneres relacionados à área de Propriedade Intelectual.

     

     

    Capítulo IV

    DO PERFIL DESEJADO PARA A FUNÇÃO

     

    Art. 4º Os candidatos à função de titular do SESPI deverão apresentar noções e estar dispostos a desenvolver durante o desempenho da função, as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) abaixo descritas:

    a) Conhecimentos:

    1. da legislação relativa à política de Propriedade Intelectual do CNPq e a ações de C,T&I, com foco em incentivos a investimentos em inovação (a exemplo da Lei de Inovação - Lei nº 13.243/2016, Lei do Bem - Lei 11.196/2005, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei nº 13.019/2014, Lei de Informática - Lei nº 11.077/2004);

    2. sobre o Comitê de Negociação e Relacionamento Institucional (CORI) e das atribuições que norteiam as parcerias estratégicas entre o CNPq, empresas, indústrias e organizações privadas; e

    3. dos programas atualmente executados pela COCTC em parceria com empresas e organizações do terceiro setor (a exemplo dos Programas Inova Talentos, ALI/SEBRAE, Inova TEC e Inova Global).

    b) Habilidades:

    1. de comunicação oral e escrita claras e objetivas;

    2. em gestão de pessoas e processos;

    3. de apoio em negociação, principalmente, com instituições parceiras e empresas;

    4. de planejamento e execução das atividades anuais do plano de trabalho da COCTC/SESPI; e

    5. de gestão orientada para resultados.

    c.    Atitudes:

    1. comprometimento ético e profissional em relação à instituição, à chefia imediata, à equipe e à sociedade;

    2. comprometimento com o sigilo de informações e situações inerentes ao exercício da função de Chefe do SESPI; e

    3. comprometimento com a execução eficaz das ações empreendidas pela COCTC/SESPI.

     

    Capítulo V

    DA INSCRIÇÃO NO PSI

     

    Art. 5º Os candidatos deverão realizar a inscrição por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br, anexando o formulário de inscrição (Anexo I) preenchido, conforme modelo disponibilizado na intranet http://portal-intranet.cnpq.br/web/gestao-de-pessoas/comunicados, currículo (preferencialmente Lattes), em PDF, atualizado até a data de submissão da candidatura e a carta motivacional (item 1 do Anexo IV).

     

     

    Capítulo VI

    DAS ETAPAS DO PSI

     

    Art. 6º O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo II):

    a) divulgação do processo na Intranet do CNPq e no mailling do CNPq;

    b) recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br;

    c) apresentação de documentação comprobatória da pontuação;

    d) habilitação dos candidatos;  

    e) análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no Anexo III;

    f) divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailling do CNPq;

    g) recebimento e análise de recursos;

    h) divulgação da classificação após análise dos recursos;

    i) convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;

    j) entrevistas individuais dos candidatos selecionados;

    k) análise das entrevistas;

    l) escolha do candidato;

    m) divulgação do resultado na Intranet do CNPq.

     

    Parágrafo único  -  Em caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 1 do Anexo III. Persistindo o empate, considerar-se-á a maior pontuação no item 2 e, sequencialmente, no item 6.

     

    Capítulo VII
    DA SUBMISSÃO DE RECURSOS

     

    Art. 7º Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso à Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGERH), que analisará a pertinência de se submeter o pleito à decisão do Diretor da DCOI.

    Parágrafo único - Da decisão do Diretor da DCOI não caberá recurso.

     

     

    Capítulo VIII

    DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

     

    Art. 8º  O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pelos titulares da Diretoria de Cooperação Institucional - DCOI, da Coordenação de Capacitação Tecnológica e Competitividade - COCTC e da Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGERH, e por um servidor representante da COCTC, escolhido em votação intermediada pela CGERH.

    § 1º  Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil descrito no artigo 4º e os critérios estabelecidos no Anexo III.

    § 2º  A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.

    § 3º  Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.

     

     

    Capítulo IX
    DO RESULTADO

     

    Art. 9º  Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, o titular da COCTC, em concordância com o titular da DCOI, escolherá o candidato para o preenchimento da função em tela e informará o resultado final ao Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC.

    Parágrafo único - O SECAC providenciará a publicação do resultado na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.

     

    Capítulo X

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 10  Os candidatos deverão apresentar a comprovação documental dos critérios pontuados conforme o Anexo III até a data final para inscrição.

    Art 11 Os candidatos não selecionados serão automaticamente excluídos do PSI.

    Art. 12  Divulgado o resultado final, caberá ao Serviço de Carreira e Acompanhamento (SECAC) tomar as providências necessárias à nomeação do aprovado na seleção interna.

    Art. 13  A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Gestão de Competências (SEGEC) independentemente de autorização, tendo como prazo final a efetiva publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União.

    Art. 14 Em caso de inexistência de inscrições para o presente PSI ou caso os candidatos inscritos não atendam ao perfil esperado, considerando todas as etapas da seleção, o titular da DCOI poderá solicitar a abertura de novo processo seletivo ampliando os requisitos para participação.

    Art. 15 A designação do candidato escolhido fica sujeita aos procedimentos e prazos de nomeação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

    Art. 16 O servidor designado para a função de Chefe do SESPI, por meio deste PSI, poderá ser dispensado a pedido ou a juízo da autoridade competente.

    Art. 17 As situações de conflito de interesses e os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pelo Diretor da DCOI.

     

    ANEXOS:

    ANEXO I - FORMULÁRIO

    ANEXO II - CRONOGRAMA

    ANEXO III - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

    ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA ENTREVISTA

     
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