• Revogada pela: PO-606/2021
    IS-004/2001

    Programa de Incentivo à Graduação

    Institui e regulamenta, no âmbito do Programa de Treinamento e Capacitação - PTC, o Programa de Incentivo à Graduação - PIG que objetiva, mediante a concessão de bolsas de estudos, em nível de 3º grau, aos servidores matriculados em instituições de ensino superior, capacitar recursos humanos do CNPq visando ao atendimento das necessidades institucionais específicas da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-estrutura em Ciência e Tecnologia.

    Revoga: IS-001/2000

    O Diretor de Administração do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das suas atribuições, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 5ª (quinta) reunião de 23 de fevereiro de 2000, e considerando o disposto na RN-006/91 e no inciso II, do § 3°, do Art. 4°, do Decreto n° 2.794/98 que institui a Política Nacional de Capacitação,

    Resolve

    Instituir e regulamentar, no âmbito do Programa de Treinamento e Capacitação - PTC, o Programa de Incentivo à Graduação - PIG que objetiva, mediante a concessão de bolsas de estudos, em nível de 3º grau, aos servidores matriculados em instituições de ensino superior, capacitar recursos humanos do CNPq visando ao atendimento das necessidades institucionais específicas da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-estrutura em Ciência e Tecnologia.

    1. Condições e Critérios

    1.1 - Para ingresso no Programa de Incentivo à Graduação os servidores ocupantes de cargo efetivo deverão, obrigatoriamente, apresentar a documentação indicada no subitem 1.2, bem como atender aos seguintes requisitos:

    1. ter concluído o período de estágio probatório;

    2. estar em efetivo exercício no âmbito do CNPq;

    3. ter média mínima de 80% na Avaliação de Desempenho Individual;

    4. ser o primeiro curso de graduação;

    5. estar regularmente matriculado em curso autorizado ou reconhecido pelo MEC; e

    6. não ser beneficiário de bolsa de ensino, na instituição regularmente matriculado.

    1.2 - Documentos Necessários

    1.2.1 - Para ingresso no PIG:

    1. Certificado de Conclusão ou Diploma do Ensino Médio;

    2. Histórico Escolar do último semestre ou ano, para o servidor que cursa a graduação;

    3. grade das disciplinas do curso, constando prazos mínimo e máximo para conclusão do curso;

    4. comprovante de matrícula com identificação do turno matriculado;

    5. currículo resumido do servidor;

    6. caso o curso seja de instituição privada de ensino superior:

    I - declaração da instituição de ensino constando a autorização ou o reconhecimento do curso pelo MEC; e
    II - custo por semestre.

    1.2.2 - Para comprovação semestral:

    1. histórico escolar do último semestre; e

    2. comprovante de matrícula no semestre.

    1.3 - Serão adotados como critérios de classificação para a concessão da bolsa:

    1. o maior tempo de efetivo exercício no âmbito do CNPq;

    2. a maior média global no último período de Avaliação de Desempenho Individual;

    3. o menor tempo para conclusão do curso (para os servidores que já estiverem cursando o ensino superior);

    4. o melhor rendimento acadêmico.

    2 - Prazos

    2.1 - O PIG terá programação semestral, seguindo as normas administrativas do programa orçamentário.

    2.2 - A data limite para solicitação de ingresso no PIG será fixada nos meses de fevereiro e julho de cada ano.

    2.3 - A implementação da bolsa ocorrerá nos meses de março e agosto de cada ano.

    3 - Compromissos do Servidor

    1. assinar o "Termo de Compromisso e Responsabilidade" (anexo I);

    2. ter freqüência mínima de 80% (oitenta por cento) às aulas;

    3. manter em dia o pagamento das mensalidades do curso, junto à instituição privada de ensino superior, e encaminhar o comprovante de pagamento ao Serviço de Capacitação Institucional ¿ SECIN da Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira ¿ COCGC, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente;

    4. ter aprovação em todos os créditos matriculados no semestre, obedecendo o número de créditos exigidos no semestre de enquadramento para conclusão do curso no prazo previsto pela instituição de ensino; e

    5. cumprir o interstício de 02 (dois) anos para os casos de licença para trato de assuntos particulares, licença incentivada, pedido de exoneração, redistribuição ou cessão a outro órgão.

    3.1 - O não cumprimento das alíneas, " c " ou " d " acima, implicará no cancelamento imediato da concessão e obrigará o servidor a ressarcir o CNPq dos recursos financeiros investidos, no semestre, atualizados monetariamente até o dia do ressarcimento.

    3.2 - O não cumprimento da alínea " e " acima, implicará na devolução, pelo servidor, dos recursos financeiros investidos pelo CNPq, durante o curso, atualizados monetariamente até o dia do ressarcimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

    4 - Disposições Finais

    4.1 - As propostas de ingresso do servidor no PIG serão processadas pelo Serviço de Capacitação Institucional ¿ SECIN da Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira ¿ COCGC, observados os limites fixados nesta norma.

    4.2 - A cota de bolsas do PIG fica limitada a 35 (trinta e cinco) bolsas.

    4.3 - O valor da bolsa de incentivo à graduação será equivalente ao constante da tabela de bolsas no país, em vigor, para a modalidade Iniciação Científica.

    4.4 - O CNPq compromete-se a manter a bolsa de incentivo à graduação até o término do curso, desde de que cumpridas as exigências previstas nesta norma.

    4.5 - O servidor participante do PIG matriculado em curso dos períodos matutino ou vespertino será liberado da contraprestação de serviços, por 02 (duas) horas diárias, durante o período letivo.

    4.6 -- Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Administração.

    Brasília, 23 de agosto de 2001

    Gerson Galvão
    Diretor de Administração

     

    Anexo I

    Termo de Compromisso e Responsabilidade

     

    Programa de Incentivo à Graduação

    (Capacitação no País)

    Pelo presente Termo de Compromisso e Responsabilidade, eu, _________________________________________________________, ocupante do cargo de ___________________________________________________________, do quadro de pessoal do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, matriculado no curso _______________________________________________, turno ______________, oferecido pelo(a) ______________________________________________________, com início em ___/___/___ e término em ___/___/___, e beneficiário de uma bolsa de estudos do Programa de Incentivo à Graduação, a partir de ___/___/___, assumo, voluntariamente, os seguintes compromissos:

     

    1) Não pedir licença para tratar de interesses particulares, licença incentivada, cessão ou redistribuição para outro órgão e nem exoneração de cargo, antes de decorrido período de 02 anos de interstício a contar da data de obtenção da graduação, salvo mediante ressarcimento antecipado das despesas havidas com minha graduação, atualizadas monetariamente até o dia do ressarcimento.

     

    2) Obter aprovação em todos os créditos matriculados por semestre, bem como concluir o curso no prazo previsto.

     

    3) Freqüentar às aulas com assiduidade de, no mínimo, 80% (oitenta por cento).

     

    4) Efetuar em dia o pagamento das mensalidades do curso, junto à instituição privada de ensino superior, e encaminhar o comprovante de pagamento ao Serviço de Capacitação Institucional ¿ SECIN da Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira ¿ COCGC, até o 15º (décimo-quinto) dia do mês subseqüente.

     

    5) Cumprir, durante o período letivo, jornada especial de trabalho de seis horas diárias, das ________ às ________ horas.

     

    Fico ciente, desde já, que:

     

    O não cumprimento dos itens " 2 " ou " 4 " acima, implicará no cancelamento imediato da concessão da bolsa e me obrigará a ressarcir o CNPq dos recursos financeiros investidos, no semestre, atualizados monetariamente até o dia do ressarcimento.

     

     

     

     

     

     

     

    _____________________, ____ de ________________ de _________

     

    ___________________________________________________________
    Assinatura do Servidor Beneficiário


    ___________________________________________________________
    Ass. Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira ¿ COCGC



    Declaro estar ciente dos compromissos firmandos pelo servidor

    ___________________________________________________________
    Assinatura da chefia imediata

    1. As licenças, a cessão, a redistribuição ou a exoneração não me serão concedidas sem o prévio reembolso das despesas havidas, atualizadas monetariamente até o dia do ressarcimento;
    2. Na hipótese de abandono do cargo, terei que fazer o reembolso das despesas havidas, atualizadas monetariamente até o dia do ressarcimento ao erário público, além de ficar sujeito às penalidades cominadas à infração disciplinar .

    Anexo II

    Termo de Compromisso e Responsabilidade

     

    Programa de Incentivo à Graduação

    (Capacitação no País)

    Pelo presente Termo de Compromisso e Responsabilidade, eu, _________________________________________________________, ocupante do cargo de ______________________________________________________, do quadro de pessoal do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, matriculado no curso ____________________________________________________, turno NOTURNO, oferecido pelo(a) _______________________________________________, com início em ____/____/____ e término em ____/____/____, e beneficiário de uma bolsa de estudos do Programa de Incentivo à Graduação, a partir de ____/____/___, assumo, voluntariamente, os seguintes compromissos:

     

    1) Não pedir licença para tratar de interesses particulares, licença incentivada, cessão ou redistribuição para outro órgão e nem exoneração de cargo, antes de decorrido período de 02 anos de interstício a contar da data de obtenção da graduação, salvo mediante ressarcimento antecipado das despesas havidas com minha graduação, atualizadas monetariamente até o dia do ressarcimento.

     

    2) Obter aprovação em todos os créditos matriculados por semestre, bem como concluir o curso no prazo previsto.

     

    3) Freqüentar às aulas com assiduidade de, no mínimo, 80% (oitenta por cento).

     

    4) Efetuar em dia o pagamento das mensalidades do curso, junto à instituição privada de ensino superior, e encaminhar o comprovante de pagamento ao Serviço de Capacitação Institucional ¿ SECIN da Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira ¿ COCGC, até o 15º (décimo-quinto) dia do mês subseqüente.

     

     

    Fico ciente, desde já, que:

     

    O não cumprimento dos itens " 2 " ou " 4 " acima, implicará no cancelamento imediato da concessão da bolsa e me obrigará a ressarcir o CNPq dos recursos financeiros investidos, no semestre, atualizados monetariamente até o dia do ressarcimento.

     

     

     

     

     

     

    1. As licenças, a cessão, a redistribuição ou a exoneração não me serão concedidas sem o prévio reembolso das despesas havidas, atualizadas monetariamente até o dia do ressarcimento;
    2. Na hipótese de abandono do cargo, terei que fazer o reembolso das despesas havidas, atualizadas monetariamente até o dia do ressarcimento ao erário público, além de ficar sujeito às penalidades cominadas à infração disciplinar .

     

    ________________, ____ de ________________ de ________
     

    ___________________________________________________________
    Assinatura do Servidor Beneficiário


    ___________________________________________________________
    Ass. Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira ¿ COCGC

    Declaro estar ciente dos compromissos firmandos pelo servido

    ___________________________________________________________
    Assinatura da chefia imediata

     
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