• Revogada pela: RN-008/2017
    RN-012/2010

    Fórum de Coordenadores Gerais

    Reconstitui o Fórum de Coordenadores Gerais, como órgão de assessoramento à Diretoria Executiva, estabelecendo suas atribuições e mecanismos de funcionamento.

    Revoga: RN-004/2001

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e

    considerando a necessidade de articular a participação dos gestores técnico-administrativos no planejamento e desenvolvimento das atividades institucionais, visando agilizar o fluxo de informações e subsidiar o processo decisório do CNPq,

    Resolve

    Reconstituir o Fórum de Coordenadores Gerais, como órgão de assessoramento à Diretoria Executiva, estabelecendo suas atribuições e mecanismos de funcionamento.

    1. Constituição

    O Fórum será constituído por todos os Coordenadores Gerais, pelos Chefes das Assessorias de Cooperação Internacional e Nacional e pelo Chefe do Gabinete da Presidência, na qualidade de Coordenador do Fórum.

    1.1- O Fórum será constituído por todos os Coordenadores Gerais e pelo Chefe do Gabinete da Presidência, na qualidade de Coordenador do Fórum.

    1.2 - Os Coordenadores Gerais substitutos dos Diretores terão a função de Coordenadores Adjuntos do  Fórum. [1]

    2. Atribuições

    2.1 - Garantir a permeabilidade das diretrizes institucionais, e do fluxo de decisões e informações.

    2.2 - Identificar e compartilhar sugestões e melhores práticas de suas unidades.

    2.3 - Tomar decisões conjuntas no âmbito de suas atuações.

    2.4 - Assessorar a Diretoria Executiva na definição das políticas e das ações organizacionais, em atividades relativas ao cumprimento da missão institucional.

    2.5 - Homogeneizar conceitos, critérios e procedimentos, que permitam a interação técnica e operacional na implementação das ações institucionais.

    2.6 - Analisar resultados das ações institucionais e de investimentos e propor, quando necessário, revisões, ajustes e readequações, objetivando subsidiar o planejamento, a coordenação, a execução e o acompanhamento das atividades do CNPq.

    2.7 - Integrar os planos de ação das diferentes áreas no que concerne às atividades de execução do fomento, de difusão de informações, de transferência do conhecimento e de administração interna, emitindo parecer analítico sobre as propostas de planos, programas, projetos, procedimentos operacionais e estrutura organizacional.

    2.8 - Formular e submeter à Diretoria Executiva estudos, pareceres, normas e recomendações que busquem eficiência e eficácia de instrumentos e procedimentos de gestão organizacional e institucional do fomento.

    3. Funcionamento

    3.1 - As reuniões do Fórum serão realizadas na primeira semana de cada mês, ou a qualquer data, em caráter extraordinário, para atendimento de necessidades específicas ou por proposta da maioria de seus membros.

    3.1.1 - Nas ausências do Chefe do Gabinete, as reuniões do Fórum serão coordenadas por um dos Coordenadores Adjuntos presentes. [1]

    3.2 - As convocações das reuniões ordinárias serão feitas pelo Coordenador do Fórum, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, indicando os assuntos a serem analisados.

    3.2 - As convocações das reuniões ordinárias poderão ser feitas pelo Coordenador do Fórum ou por Coordenador Adjunto, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, indicando os assuntos a serem analisados. [1]

    3.3 - Compete ao Serviço de Apoio aos Órgãos Colegiados secretariar as reuniões.

    3.3.1 - O sumário das apreciações e recomendações deverá ser registrado na forma de "Memória Informativa¿ e divulgado na Intranet para conhecimento das instâncias e unidades envolvidas.

    4. Disposições Finais

    4.1 - As sugestões formuladas pelo Fórum serão objeto de apreciação pela Diretoria Executiva.

    4.2 - Esta Resolução Normativa vigerá a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 1º de junho de 2010

    Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho


    Notas:

    [1] Redação dada pela RN 038/2013, de 24/10/2013

     
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