• RN-032/2018

    PROCESSO SELETIVO INTERNO CHEFE DO SERVIÇO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ESTRUTURANTES - SESIE/COEIN/CGETI (REGULAMENTO)

    Aprova na forma do Anexo I e em conformidade com a Resolução Normativa n° 015/2017, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para Chefe do Serviço de Sistemas de Informações Estruturantes - SESIE/COEIN/CGETI deste Conselho.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016,

     

    R E S O L V E:

     

    Aprovar, na forma do Anexo I e em conformidade com a Resolução Normativa n° 015/2017, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.1, de Chefe do Serviço de Sistemas de Informações Estruturantes - SESIE/COEIN/CGETI deste Conselho.

     

    1. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência até o cumprimento do seu objeto.

     

    2. Integra este instrumento o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o Provimento da Função Comissionada de Chefe do Serviço de Sistemas de Informações Estruturantes e seus anexos.

     

    3. Publique-se esta Resolução Normativa no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 03 de outubro de 2018.

     

     

    MARIO NETO BORGES

     

     

    Ref. 01300.008570/2018-63

     

     

    ANEXO I

    Regulamento do Processo Seletivo Interno para o Provimento da Função Comissionada de CHEFE DO SERVIÇO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ESTRUTURANTES  -SESIE

      

    Capítulo I
    DO OBJETIVO

    Art. 1º  O presente Processo Seletivo Interno - PSI visa o provimento da função comissionada, FCPE 101.1, de Chefe do Serviço de Sistemas de Informações Estruturantes, vinculado à Coordenação de Ecossistema de Informação, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, deste Conselho.

    Art. 2º  Este PSI tem por objetivo atribuir maior efetividade à indicação e escolha do Chefe do Serviço de Sistemas de Informações Estruturantes.

    Art. 3º  Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições e competências institucionais do SESIE estabelecidas no Regimento Interno do CNPq.

     

    Capítulo II
    DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSI

    Art. 4º  Poderão participar deste PSI servidores do quadro do CNPq em efetivo exercício, com nível superior em qualquer área de formação.

    Art. 5º  É vedada a participação neste PSI de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos dois anos anteriores à data de publicação deste Regulamento.

    Capítulo III
    DAS COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO

    Art. 6º  De acordo com o Regimento Interno deste Conselho (PO MCTI n° 951/2017) compete ao Serviço de Sistemas de Informações Estruturantes:

    1. Realizar o desenvolvimento, manutenções evolutivas, corretivas, adaptativas e perfectivas, sustentação dos sistemas de informação de apoio, administração dos dados corporativos, modelagem de dados, análise, desenvolvimento e evolução de soluções de Business Intelligence;
    2. Realizar o desenvolvimento e manutenção de portais.

     

    Capítulo IV
    DAS ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES DA FUNÇÃO

    Art. 7º  Ao Chefe do Serviço de Sistemas de Informações Estruturantes - SESIE, além das competências descritas no Regimento Interno, são atribuídas as seguintes atividades específicas previstas no PDTIC 2017-2020:

    1. Gerir os trabalhos dos servidores, incluindo o estabelecimento de metas individuais e a realização de avaliações de desempenho.
    2. Supervisionar o desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação.
    3.  Propor e implementar estratégias e procedimentos de contingências, visando assegurar a disponibilidade e a continuidade dos serviços de TIC, em especial aqueles relacionados aos sistemas de informação.
    4.  Realizar os procedimentos de contratação, gestão e fiscalização de contratos de TIC em conformidade com a legislação vigente.
    5. Apoiar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais - ETIR.
    6.  Participar dos processos de elaboração, acompanhamento e revisão do PDTIC.
    7. Monitorar e adotar providências quanto aos processos SEI da sua unidade.
    8. Atuar em articulação com as áreas de TIC dos outros órgãos, em especial no que diz respeito a sistemas de informação.
    9. Propor arquiteturas dos sistemas de informação.
    10. Propor Metodologias de Desenvolvimento de Software.
    11. Propor padrões para objetos de banco de dados.
    12. Apoiar o Comitê Consultivo/de Controle de Mudanças - CCM.
    13. Propor estratégias de condução de projetos de desenvolvimento de software.
    14. Propor padrões de qualidade de software.
    15. Propor padrões e ferramentas para armazenamento e disponibilização de informações técnicas.

     

    Capítulo V
    DO PERFIL DESEJADO PARA A FUNÇÃO

     

    Art. 8º O candidato aprovado deverá apresentar, ou estar disposto a desenvolver durante o desempenho da função, as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) abaixo descritas:

     

    Dimensões

    Competências + Paradigmas Interdisciplinares

    Descrição com visão interdisciplinar

    Atitudes

    Liderança

    Possuir sabedoria para ouvir, entender, discernir, negociar.

    Ser responsável, comunicativo, humilde, comprometido, influente, conhecedor

    Desenvolvimento de Equipe

    Trabalhar com e, principalmente, para o time, incentivar o autogerenciamento.

    Motivação

    Despertar o interesse impulsionador

    Influência

    Capacidade de incutir, comunicar, inspirar.

    Gestão de Riscos

    Agilidade de raciocínio

    Conhecimentos

    Conhecimento Técnico

    Desejável conhecimento técnico de administração de banco de dados, desenvolvimento de softwares, suporte e manutenção de softwares, conhecimento de visual basic, Delphi, HTML, asp, css, Java script, jquery, Ajax, banco de dados e html5.

    Processo decisório

    Saber negociar, prever, ter experiência

    Planejamento de Gestão e Contratação de serviços de TIC

    Possuir conhecimento das Técnicas de Planejamento e legislação pública para contratação de TIC, tais como: instrução normativa 02, 04 e 05; elaboração de PDTIC, Portarias do Ministério do Planejamento e outros normativos que regulam à TIC na APF.

    Segurança Cibernética

    Compreender a necessidade de segurança cibernética na Administração Pública Federal - APF.

     

    Habilidades

     

    Inteligência Emocional

    É ter a capacidade de perceber, integrar, compreender e gerir emoções

    Visão Holística

    É um conjunto de constructos que dão a visão apurada.

    Eficácia Organizacional

    É ter a compreensão das necessidades do CNPq em relação ao contexto situacional. É ter metas bem definidas e envidar esforços para realizá-las.

    Negociação

    Processo de comunicação com o propósito de atingir um acordo sustentável sobre diferentes ideias e necessidades, o que importa é o bem comum, gerido muitas vezes pela flexibilidade.

    Gestão de Riscos

    Ter a visão prospectiva e preventiva para minimizar os riscos do tipo problema e potencializar as oportunidades.

    Resiliência e Resolução de Problemas

    Capacidade de suportar pressão, observar, detectar e solucionar problemas.

    Comunicação

    Fluência, domínio da língua, costumes, credos que estão envolvidos no processo.

    Gestão de Stakeholders

    Capacidade de gerir o equilíbrio entre os interesses

     

    Capítulo VI
    DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO INTERNA

     

    Art. 9º Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br (Assunto - Inscrição PSI/SESIE), no prazo previsto no Cronograma (Anexo III), anexando o formulário de inscrição preenchido (Anexo II), currículo Lattes atualizado até a data de encerramento das inscrições, carta motivacional (Anexo V) e documentação comprobatória dos critérios de pontuação previstos no anexo IV, em arquivos nas extensões '.doc', 'pdf' ou 'xls', separados e salvos com nomes correspondentes que identifiquem o documento (ex: currículo lattes.pdf).

     

    Capítulo VII
    DAS ETAPAS DO PSI

     

    Art. 10  O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo III):

    1. Divulgação do processo na Intranet do CNPq e no mailing do CNPq;
    2. Recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br;
    3. Habilitação dos candidatos;
    4. Análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no Anexo IV;
    5. Divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailling do CNPq;
    6. Recebimento e análise de recursos por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br;
    7. Divulgação da classificação após análise dos recursos;
    8. Convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;
    9. Entrevistas individuais dos candidatos selecionados;
    10. Análise das entrevistas;
    11. Escolha do candidato; e
    12. Divulgação do resultado na Intranet do CNPq.

     

    Parágrafo Único - Em caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 2 do Anexo IV. Persistindo o empate, considerar-se-á a maior pontuação no item 3 do mesmo Anexo.

     

    Capítulo VIII
    DA SUBMISSÃO DE RECURSOS

     

    Art. 11  Em caso de discordância quanto à análise da documentação na fase de classificação, os candidatos poderão pedir a reapreciação dos documentos e a recontagem de pontos para o SECAC/COCGC.

    Art. 12 Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso à Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGERH), que analisará a pertinência de se submeter o pleito à decisão do Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação.

    Parágrafo Único - Da decisão do Diretor não caberá recurso.

     

    Capítulo IX
    DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

    Art. 13  O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pelo titular da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGETI e da Coordenação de Ecossistema de Informação - COEIN, bem como por um representante da CGERH, além de um servidor representante do corpo técnico da COEIN escolhido em votação intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.

    § 1º  Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil descrito no artigo 8º e os critérios estabelecidos no Anexo V.

    § 2º A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.

    § 3º  Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.

     

    Capítulo X
    DO RESULTADO

     

     Art. 14  Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, o Coordenador de Ecossistema de Informação, em acordo com o Coordenador Geral de Tecnologia da Informação, escolherá o candidato para o preenchimento da função em tela e informará o resultado final ao Serviço de Carreira e Acompanhamento- SECAC.

    Parágrafo Único O SECAC providenciará a publicação do resultado da entrevista na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.

     

    Capítulo XI
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 15  Os candidatos deverão apresentar a comprovação documental dos critérios pontuados conforme o Anexo IV até a data final para inscrição.

    Art. 16  Os candidatos não selecionados serão automaticamente excluídos do PSI.

    Art. 17  Em caso de inexistência de inscrições para o presente PSI ou caso os candidatos inscritos não atendam ao perfil esperado, considerando todas as etapas da seleção, o titular da CGETI poderá solicitar a abertura de novo processo seletivo ampliando os requisitos para participação.

    Art. 18  Divulgado o resultado final, caberá ao Serviço de Carreira e Acompanhamento (SECAC) tomar as providências necessárias à nomeação do aprovado na seleção interna.

    Art. 19  A designação do candidato escolhido fica sujeita aos procedimentos e prazos de nomeação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

    Art. 20  A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Gestão de Competências (SEGEC) independentemente de autorização, tendo como prazo final à efetiva publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União.

    Art. 21 O servidor designado para a função de Chefe do Serviço de Sistemas de Informações Estruturantes, por meio deste PSI, poderá ser dispensado a pedido ou a juízo da autoridade competente.

    Parágrafo único ¿ Após decurso de 4 (quatro) anos de exercício da função, poderá ser realizado novo PSI, por meio do qual o servidor designado poderá concorrer a 01 (uma) recondução.

    Art. 22 As situações de conflito de interesses e os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pelo Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação deste Conselho.

     

    ANEXO II

     

    Formulário de Inscrição no Processo Seletivo Interno para provimento da função de Chefe do Serviço de Sistemas de Informações Estruturantes

    FCPE 101.1

    I - Dados Pessoais

    Nome:

     

    CPF:                        Data de Nascimento:

    RG / Órgão expedidor:

    Naturalidade:

     

    Residência:                                               

    (UF/Município/Período):

     

     

    E-mail institucional:

     

     

    .

    II - Dados Funcionais

    Cargo:

    ¿ Analista em C&T          ¿ Assistente em C&T

     Data de admissão:

    Matrícula CNPq:

     

    Matrícula SIAPE:

     

    Lotação atual:

     

    Lotações anteriores (últimos 10 anos):

     

     

     

     

     

    III - Experiência como gestor público ou privado em cargo/função de nível estratégico equivalente a cargo em comissão de níveis 101.4, 101.5 e 101.6, nos últimos 15 anos, referente ao item 1 do anexo IV

    Descrição do Cargo ou Função/Nível:

    Período

    1-

     

    2-

     

    3-

     

    4-

     

                       

     

    IV - Experiência como gestor público ou privado em cargo/função de nível estratégico equivalente a cargo em comissão de níveis 101.1, 102.2 e 101.3, nos últimos 15 anos, relacionado ao item 2 do anexo IV

    Descrição do Cargo ou Função/Nível:

    Período

    1-

     

    2-

     

    3-

     

    4-

     

     

    V - Experiência profissional em unidade organizacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, nos últimos 15 anos, referente ao item 3 do anexo IV

    Descrição do Cargo ou Função/Nível:

    Período

    1-

     

    2-

     

    3-

     

    4-

     

     

    VI - Pós graduação stricto sensu - nível doutorado em Gestão Pública/Administração/Gestão Organizacional/Tecnologia/Comunicação/Engenharia, relacionado ao item 4 do anexo IV.

     

    Curso

    Instituição

    Período

    1-

     

     

    2-

     

     

           

     

    VII - Pós graduação stricto sensu - nível mestrado em Gestão Pública/Administração/Gestão Organizacional/Tecnologia/Comunicação/Engenharia, referente ao item 5 do anexo IV.

     

    Curso

    Instituição

    Período

    1-

     

     

    2-

     

     

           

     

    VIII - Pós-graduação lato sensu em Gestão Pública/Administração/Gestão Organizacional/Tecnologia/Comunicação/Engenharia, relacionado ao item 6 do anexo IV.

     

    Curso

    Instituição

    Período

    1-

     

     

    2-

     

     

           

     

    IX - Graduação em Gestão Pública/Administração/Gestão Organizacional/Tecnologia/Comunicação/Engenharia, referente ao item 7 do anexo IV.

     

    Curso

    Instituição

    Período

    1-

     

     

    2-

     

     

           

     

     

    X - Cursos de aperfeiçoamento em Tecnologia, nos últimos 5 anos - mínimo de 80h/curso, relacionado ao item 8 do anexo IV.

     

    Curso:

    Instituição

    Período

    1-

     

     

    2-

     

     

           

     

    XI - Certificação em Tecnologia, referente ao item 9 do anexo IV.

     

    Curso:

    Instituição

    Período

    1-

     

     

    2-

     

     

           

     

     

     

    ANEXO III

    CRONOGRAMA PSI ¿ SESIE

     

     

     

     

     

     

     

     

    ETAPAS

    RESPONSÁVEL

    INÍCIO

    FIM

     

    1

    Divulgação do Processo de Seleção Interna na Intranet e no mailing do CNPq

    SECAC

    08/10/2018

    08/10/2018

     

    2

    Recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br

    SECAC

    08/10/2018

    11/10/2018

     

    3

    Habilitação dos candidatos

    SECAC

    15/10/2018

    15/10/2018

     

    4

    Análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no anexo III

    SECAC

    16/10/2018

    17/10/2018

     

    5

    Divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailing do CNPq

    SECAC

    18/10/2018

    18/10/2018

     

    6

    Votação para escolha de servidor representante do corpo técnico da COSAU intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV. 

    COPQV

    19/10/2018

    19/10/2018

     

    7

    Recebimento e análise de recursos

    SECAC

    22/10/2018

    23/10/2018

     

    8

    Divulgação da classificação após análise dos recursos

    SECAC

    24/10/2018

    24/10/2018

     

    9

    Convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação

    SECAC

    24/10/2018

    24/10/2018

     

    10

    Entrevistas individuais dos candidatos selecionados

    COMITÊ

    29/10/2018

    29/10/2018

     

    11

    Análise das entrevistas

    COMITÊ

    29/10/2018

    29/10/2018

     

    12

    Escolha do candidato

    COEIN/CGETI

    29/10/2018

    29/10/2018

     

    13

    Divulgação do resultado na Intranet e mailing do CNPq

    SECAC

    30/10/2018

    30/10/2018

     

     

     

    ANEXO IV

     

     

    CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ETAPA PREVISTA NA ALÍNEA ¿d¿ DO ARTIGO 10 DO REGULAMENTO

    PONTUAÇÃO

    MÁXIMA

    1

    Experiência como gestor público ou privado em cargo/função de nível estratégico equivalente a cargo em comissão de níveis 101.4, 101.5 e 101.6, nos últimos 15 anos (1 ponto por ano completo - máx 5 pontos)

    5

    2

    Experiência como gestor público ou privado em cargo/função de nível estratégico equivalente a cargo em comissão de níveis 101.1, 102.2 e 101.3, nos últimos 15 anos, (1 ponto por ano completo - máx 5 pontos)

    5

    3

    Experiência profissional em unidade organizacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, nos últimos 15 anos,  (1 ponto por ano - máx 5 pontos)

    5

    4

    Pós-graduação stricto sensu - nível doutorado em Gestão Pública/ Administração/ Gestão Organizacional/Tecnologia/Comunicação/Engenharia. (1 ponto por curso, máx 1 ponto)

    1

    5

    Pós-graduação stricto sensu - nível mestrado em Gestão Pública / Administração/ Gestão Organizacional /Tecnologia/Comunicação/Engenharia. (1 ponto por curso, máx 1 ponto)

    1

    6

    Pós-graduação lato sensu em Gestão Pública/Administração/Gestão Organizacional/ Tecnologia/Comunicação/Engenharia. (0,5 ponto por curso, máx 1 pontos)

    1

    7

    Graduação em Gestão Pública/Administração/Gestão Organizacional/ Tecnologia/Comunicação/Engenharia. (1 ponto por curso, máx 1 ponto)

    1

    8

    Cursos de aperfeiçoamento em Tecnologia, nos últimos 5 anos - mínimo de 80h/curso (0,5 ponto por curso - máx. 1 pts)

    1

    9

    Certificação em Tecnologia (1,0 ponto por certificação - máx. 5 pts)

    5

     

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    25

     

     

     

     

    ANEXO V

     

     

     

    CRITÉRIOS PARA AS ETAPAS PREVISTAS NA ALÍNEA ¿j¿ DO ARTIGO 10 DO REGULAMENTO

    1

    Carta motivacional contendo resumidamente experiências profissionais anteriores, experiência gerencial e visão estratégica prospectiva de Gestão Pública no âmbito do CNPq, explicitando quais contribuições poderão dar como Chefe do SESIE e por que se considera qualificado para a função.

    2

    Postura e atitude apresentada durante a entrevista

    3

    Capacidade de comunicar-se de forma clara e objetiva

    4

    Aderência da proposta de gestão à missão do CNPq e aos objetivos da SESIE

     

     

     

     

     

     
    Ler na íntegra