• Revogada pela: PO-CTI-2/2020
    Resolução-CTI-001/2019

    PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 2017-2020 (Equipe de Acompanhamento)

    Reconstitui Equipe de Acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - EqAPDTIC 2017-2020.

    Revoga: R-CTI-003/2017

    O Coordenador do COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CTI do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no exercício de suas atribuições estabelecidas na Portaria nº 215/2014, de 06/08/2014,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Reconstituir Equipe de Acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - EqAPDTIC 2017-2020.

    2. Designar os seguintes membros titulares e suplentes para compor a Equipe de Acompanhamento do PDTIC:

    - Adriana Cristina Marinho Fernandes - GAB/PRE
    - Liliane Vieira Moraes (Suplente);

    - Carlos Alberto Pittaluga Niederauer - DABS
    - Roberto Camargos Antunes (Suplente);[1]

    - Wayne Brod Beskow - DEHS
    - Augusto César da Motta Willer (Suplente);

    - Fernanda Simões da Veiga - DCOI
    - Hildilene Shirleyde da Silva (Suplente);

    - Heber Caixeta da Silva - DGTI
    - Fábio André Silveira (Suplente);

    - Clelson Salles Rodrigues - CGETI
    - Vinicius Castro Candido de Aquino (Suplente);

    - Ricardo Félix Santana - CGADM
    - Anderson Malta da Silva (Suplente). 

    3. A Equipe de Acompanhamento do PDTIC deverá apoiar o CTI no acompanhamento da execução do PDTIC, visando à consecução do seu objetivo que é atender às necessidades tecnológicas e de informação do CNPq para o período de vigência do PDTIC.

    3.1. A Equipe de Acompanhamento do PDTIC deverá executar as atividades previstas no Processo de Acompanhamento do PDTIC, conforme orientações documentadas no Guia de PDTIC do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP),  visando auxiliar a gestão e a governança, com foco na mensuração do desempenho da área de TIC.

    3.2. O Processo de Acompanhamento do PDTIC possibilita a adoção de procedimentos que orientem a atuação dos atores responsáveis pela execução do PDTIC, no sentido de maximizar a possibilidade de se alcançar as metas planejadas com eficiência e eficácia.

    4. A Equipe de Acompanhamento do PDTIC deverá indicar, dentre seus membros titulares, o seu Coordenador e o Coordenador Substituto.

    5. Cabe ao Coordenador da Equipe de Acompanhamento do PDTIC administrar e gerir o Processo de Acompanhamento do PDTIC, devendo:

    a) conduzir, orientar e definir o trabalho da Equipe;

    b) gerenciar o planejamento e a execução das atividades da Equipe;

    c) informar à Equipe e ao CTI  sobre o andamento dos trabalhos; e

    d) identificar oportunidades, facilitar a comunicação e a integração entre os representantes das áreas envolvidas, ajudando a resolver os possíveis entraves

    6. Cabe ao Coordenador Substituto a responsabilidade de representar e substituir o Coordenador em seus impedimentos.

    7. Cabe aos membros da Equipe de Acompanhamento do PDTIC:

    a) participar da execução do Processo de Acompanhamento do PDTIC;

    b) promover o monitoramento e a avaliação da implementação das ações, do uso dos recursos e da entrega dos serviços, com o objetivo de atender às estratégias e aos objetivos do negócio;

    c) representar a área do CNPq que o indicou, participando de definições negociais;

    d) fornecer as informações que forem solicitadas durante a execução do projeto a respeito de sua área de negócio que representa; e

    e) participar das reuniões de acompanhamento do PDTIC.

    8. A Equipe de Acompanhamento do PDTIC deverá apresentar ao CTI, para apreciação e deliberação:

    a) em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura desta Resolução, o Plano de Acompanhamento do PDTIC;

    b) a cada 6 (seis) meses de execução do Plano de Acompanhamento do PDTIC, um Relatório de Acompanhamento do PDTIC;

    c) a cada 12 (doze) meses de execução da versão vigente do PDTIC, a Proposta de Revisão do PDTIC, contendo sugestões de adequações e melhorias no documento.

    c.1) A Equipe de Acompanhamento do PDTIC poderá apresentar ao CTI, a qualquer momento, outras propostas de revisão do Plano Diretor.

    9. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Publique-se esta Resolução no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 14 de janeiro de 2019.

     

     

    CLÁUDIO DA SILVA LIMA
    Coordenador do CTI
    PO-215/2014

     

    Ref. 01300.007914/2017-36

     

    [1] Alterada pela Resolução-CTI-002/2019 de 17/01/2019.

     
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