• Revogada pela: Portaria 1330/2023
    RN-007/2019

    CENTRO DE SÍNTESE EM BIODIVERSIDADE E SERVIÇOS ECOSSISTÊMICOS - SinBiose

    Institui o Programa Centro de Síntese em Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos - SinBiose.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016 e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 4ª (quarta) reunião de 12/03/2019,

     

    R E S O L V E:

     

    Instituir o Programa Centro de Síntese em Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos - SinBiose.

     

    Do Programa

    1. O SinBiose é um programa de abrangência nacional, coordenado pelo CNPq, em articulação com demais parceiros institucionais. A gestão operacional do programa fica vinculada à Coordenação-Geral do Programa de Pesquisa em Ciências da Terra e do Meio Ambiente ¿ CGCTM, da Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS.

    1.1. A missão do SinBiose é produzir sínteses de dados e conceitos de elevado padrão internacional, com ênfase em projetos relacionados com problemas atuais em biodiversidade e serviços ecossistêmicos, levando a resultados socialmente relevantes. O Centro deve atuar como intermediário entre ciência e política, auxiliando no desenvolvimento de cenários, estratégias e soluções para a área. Deve ainda atuar na identificação de lacunas de conhecimento e problemas ambientais emergentes.

    1.2. A visão do SinBiose é desenvolver legitimidade e visibilidade para tornar-se uma organização de referência, convergência e articulação das questões relacionadas a biodiversidade e serviços ecossistêmicos no país, em um cenário onde esta agenda esteja no centro das prioridades nacionais e globais.

    1.3. A forma de atuação do SinBiose é facilitar a formação e atuação de grupos de trabalho, incluindo o apoio a jovens pesquisadores e pesquisadores visitantes, no desenvolvimento de sínteses de dados e informações para construção de conhecimento que seja relevante para a sociedade e para a ciência na área de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos. Além disso, o SinBiose deve procurar prover meios e instrumentos para facilitar a comunicação na interface entre ciência e tomada de decisão, visando a aplicação prática do conhecimento gerado.

    1.4. O foco do SinBiose será no desenvolvimento de sínteses que possam fornecer informação qualificada para subsidiar tomada de decisão na área ambiental. Projetos de pesquisa de cunho mais teórico na fronteira do conhecimento também poderão ser apoiados.

     

    Da Estrutura de Governança

    2. A estrutura de governança do SinBiose terá como partes integrantes um Comitê Consultivo, um Comitê Executivo, um Comitê Científico e uma Gerência de Projetos, cujas atribuições e composições serão detalhadas a seguir.

    2.1. O Comitê Consultivo tem como atribuições: identificação de demandas e oportunidades, prospecção e interface junto à sociedade, aconselhamento ao Comitê Executivo e outros assuntos relevantes para o desenvolvimento do programa.

    2.1.1. O Comitê Consultivo será coordenado pelo CNPq, e reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, ou sempre que convocado por sua coordenação. Seus integrantes serão designados pelo CNPq por portaria.

    2.1.2. Será composto por um representante e um suplente das organizações abaixo citada, com direito a voz e voto:

    • Comunidade científica nacional e internacional: SBPC, ABC, ANDIFES, International Synthesis Consortium
    • Agências de fomento: CNPq, Capes, CONFAP, FINEP
    • Ministérios: MCTIC, MMA, MAPA, Ministério da Saúde
    • Organizações representativas da sociedade civil: 5 vagas

    2.1.3. As organizações da sociedade civil citadas no inciso II serão indicadas pelo Comitê Consultivo a partir de sugestões feitas pelo Comitê Executivo, para um mandato de 2 anos, prorrogáveis.

    2.1.4. O Comitê Consultivo contará com a participação de um representante do Comitê Científico e um representante da Gerência de Projetos, com direito a voz.

    2.1.5. Em função de demandas ou pautas específicas, participantes externos poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Consultivo, com direito a voz.

    2.1.6. Outras organizações poderão vir a compor o Comitê Consultivo, por meio da publicação de novas portarias.

    2.2. O Comitê Executivo tem como atribuições a gestão estratégica, definição de diretrizes, captação de recursos, estabelecimento de parcerias e outros assuntos relevantes para o desenvolvimento do programa.

    2.2.1. O Comitê Executivo será coordenado pelo CNPq. Seus integrantes serão designados pelo CNPq por portaria.

    2.2.2. Será composto por um representante e um suplente das organizações abaixo citada, com direito a voz e voto:

    • MCTIC
    • CNPq
    • Capes
    • CONFAP
    • FAPESP
    • Comitê Científico
    • Gerência de Projetos

    2.2.3. Outras organizações poderão vir a compor o Comitê Executivo, por meio da publicação de novas portarias.

    2.2.4. Em função de demandas ou pautas específicas, participantes externos poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Executivo, com direito a voz.

    2.3. O Comitê Científico terá como atribuições: assessoria científica às demais instâncias, orientação e recomendação sobre o escopo das chamadas, seleção, acompanhamento e avaliação dos projetos apoiados pelo SinBiose.

    2.3.1. O Comitê Científico reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, ou sempre que necessário, por convocação do CNPq. Seus integrantes serão indicados pelo Comitê Executivo e designados por portaria, para um mandato de dois anos, prorrogáveis.

    2.3.2. Será composto por representantes da comunidade científica, sendo cinco membros titulares e dois membros suplentes, com direito a voz e voto. A indicação dos membros do Comitê Científico deverá observar o critério de representatividade regional: recomenda-se que os cinco membros titulares representem as cinco regiões do país.

    2.3.3. O Comitê indicará um dentre os membros para atuar como coordenador, com mandato de dois anos, prorrogável por igual período.

    2.3.4. Em função de demandas ou pautas específicas, participantes externos poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Científico.

    2.4. A Gerência de Projetos terá como atribuições: atuar como secretaria executiva das demais instâncias, atuar no planejamento e coordenação das ações do SinBiose e promover a integração entre as organizações parceiras do SinBiose.


    2.4.1. Será composta por um gerente de projetos e uma equipe de apoio, que deverá contemplar os perfis profissionais necessários ao bom desenvolvimento das ações do SinBiose. Seus integrantes serão designados pelo CNPq por portaria.

     

    Das Disposições Finais

    3. O SinBiose poderá contratar projetos de síntese por meio de chamadas públicas ou de encomendas, desde que justificadas do ponto de vista técnico.

     

    4. O SinBiose deverá atuar no fortalecimento da interface entre a ciência e a tomada de decisão, desenvolvendo as ações e ferramentas necessárias para tal.

    4.1. O SinBiose poderá promover cursos de capacitação para pesquisadores e tomadores de decisão, treinamento em novas metodologias e ferramentas de suporte à tomada de decisão, dentre outros.

     

    5. Para alcançar a sua missão, o SinBiose deverá desenvolver estratégia e plano de trabalho em comunicação social, definindo formas de trabalho para atingir diversos públicos-alvo, como, por exemplo: comunidade científica, gestores públicos, tomadores de decisão, comunidade estudantil, comunidades locais, comunidades e povos tradicionais, educadores, influenciadores sociais, sociedade civil de uma forma ampla.

     

    Esta Resolução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

     

    Lista de siglas citadas:

    ABC - Academia Brasileira de Ciências

    ANDIFES - Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior

    Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

    CGCTM - Coordenação Geral de Ciências da Terra e do Meio Ambiente

    CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação

    CONFAP - Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa

    DABS - Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde

    FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

    FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos

    MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    MCTIC - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações

    MMA - Ministério do Meio Ambiente

    SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

    SinBiose - Centro de Síntese

     

    Brasília, 26 de março de 2019.

     

     

    JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDO

     

     

    Publicada no DOU de 29/03/2019, Seção 1, pág. 19.

     

     

    Ref. 01300.001329/2019-94; 01300.010026/2017-09.

     

     

     
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