• Revogada pela: Decurso de Prazo
    PO-234/2019

    Expedição Cientifica - Documentação, Análise e Descrição da Língua Tuparí

    Autoriza as atividades de coleta de dados e informações previstas no item 6.C, do Roteiro para Relatório de Atividades Executadas, relativas ao projeto intitulado ¿Documentação, Análise e Descrição da Língua Tupari.

    O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTIC nº 6.350, de 10 de dezembro de 2018, publicada na Seção 1, pág. 7, do Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2018, resolve:

    Art. 1º  Autorizar as atividades de coleta de dados e informações previstas no item 6.C, do Roteiro para Relatório de Atividades Executadas, relativas ao projeto intitulado ¿Documentação, Análise e Descrição da Língua Tuparí¿, Processo CNPq nº 01300.000457/2015-97, que vem sendo coordenado por DENNY ALBERT MOORE, do Museu Paraense Emílio Goeldi, em cooperação com a contraparte estrangeira LENORE GRENOBLE, da University of Chicago (EUA).

    § 1º  Esta autorização tem validade a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e até 31/12/2020, data de término da Autorização de Ingresso em Terra Indígena nº 106/AAEP/PRES/2018, expedida pela Fundação Nacional do Índio, e para ingresso na Terra Indígena Rio Branco, povo Tupari.

    § 2º  O prazo previsto no § 1º poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de Relatório Técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.

    Art 2º  Esta autorização compreende a participação nos trabalhos de campo de ADAM ROTH SINGERMAN, do Departamento de Linguística da University of Chicago e natural dos Estados Unidos da América.

    Art. 3º  A coleta referida no caput do art. 1º fica vinculada à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria nº 55, de 14 de março de 1990, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e da Resolução Normativa nº 20, de 12 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração.

    Parágrafo único. Não está autorizada a remessa ao exterior dos dados e informações que vierem a ser coletados.

    Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Brasília, 12 de Setembro de 2019.

     

    MANOEL DA SILVA
    Presidente Substituto
    PO-100/2019

     
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