• Revogada pela: Cumpriu o objetivo
    RN-030/2019

    PROCESSO SELETIVO INTERNO COORDENADOR DE APOIO À EXECUÇÃO DE BOLSAS NO PAÍS (REGULAMENTO)

    Aprova na forma do Anexo I, em conformidade com a Resolução Normativa n° 015/2017 e com o Decreto nº 9.727/2019, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.3, de Coordenador de Apoio à Execução de Bolsas no País deste Conselho.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016,

     

    R E S O L V E:

     

    Aprovar, na forma do Anexo I, em conformidade com a Resolução Normativa n° 015/2017 e com o Decreto nº 9.727/2019, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, fcpe 101.3, de Coordenador de Apoio à Execução de Bolsas no País deste Conselho.

    1. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência até o cumprimento do seu objeto.

    2. Integra este instrumento o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o Provimento da Função Comissionada de Coordenador de Apoio à Execução de Bolsas no País e seus anexos.

    3. Publique-se esta Resolução Normativa no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 26 de novembro de 2019.

     

    JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDO

     

     

     

    ANEXO I

    PROCESSO SELETIVO INTERNO
    COORDENADOR DE APOIO À EXECUÇÃO DE BOLSAS NO PAÍS 
    (REGULAMENTO)

    Capítulo I

    DO OBJETIVO

    Art. 1º O presente Processo Seletivo Interno - PSI visa o provimento da função comissionada, fcpe 101.3, de Coordenador de Apoio à Execução de Bolsas no País, no âmbito da Coordenação-Geral de Apoio Operacional, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação deste Conselho.

    Art. 2º Este PSI tem por objetivo atribuir maior efetividade à indicação e escolha do titular da Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no País - COEBP.

    Art. 3º Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial e/ou técnico dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições institucionais da COEBP estabelecidas no Regimento Interno deste Conselho.

     

    Capítulo II

    DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSI

    Art. 4º Poderão participar deste PSI servidores do quadro do CNPq em efetivo exercício, com nível superior em qualquer área de formação e que atendam aos seguintes critérios gerais para ocupação de DAS ou FCPE, previstos no Art. 2º do Decreto nº 9.727/2019:

    I - idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e

    III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Art. 5º Além do disposto no art. 4º desta RN, os candidatos à função objeto do presente PSI deverão atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos, conforme exigido pelo Art. 3º do Decreto nº 9.727/2019:

    I - possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, um ano;

    III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função;

    IV - ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general; ou

    V - ter concluído cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado, com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas.

    Art. 6º É vedada a participação neste PSI de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos dois anos anteriores à data de publicação deste Regulamento.

     

    Capítulo III

    DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO

    Art. 7º Compete à COEBP

    I. Coordenar, supervisionar e executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos de bolsas no País.

    II. Supervisionar a implementação de processos de fomento da área.

    III. Executar outras ações e atividades técnicas que sejam designadas pelas Instâncias superiores.

     

    Capítulo IV

    DO PERFIL DESEJADO PARA A FUNÇÃO

     

    Art. 8º O candidato aprovado deverá apresentar, ou estar disposto a desenvolver durante o desempenho da função, as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) abaixo descritas:

    I. Habilidade em gestão de equipes, pessoas e processos

    II. Comprometimento profissional com a equipe, com a chefia e com a Missão Institucional

    III. Capacidade de liderança e negociação

    IV. Postura ética profissional

    V. Capacidade de planejamento de atividades

    VI. Capacidade de gestão orientada para resultados

    VII. Conhecimento sobre os diferentes sistemas e aplicações em uso no CNPq

     

     

    Capítulo V

    DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO INTERNA

     

    Art. 9º Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br, no prazo previsto no Cronograma (Anexo III), anexando o formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado (Anexo II), o Currículo Lattes atualizado até a data de encerramento das inscrições, a carta motivacional (Anexo V) e a documentação comprobatória dos critérios de pontuação (Anexo IV), em arquivos nas extensões '.doc', 'pdf' ou 'xls', separados e salvos com nomes correspondentes que identifiquem o documento (ex: currículo lattes.pdf).

     

    Capítulo VI

    DAS ETAPAS DO PSI

     

    Art. 10 O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo III):

     

    1. Divulgação do processo na Intranet do CNPq e no mailing do CNPq;
    2. Recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br;
    3. Habilitação dos candidatos (preenchimento dos pré-requisitos do Capítulo II deste regulamento);
    4. Análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no Anexo IV;
    5. Divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailling do CNPq;
    6. Recebimento e análise de recursos por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br;
    7. Divulgação da classificação após análise dos recursos;
    8. Convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;
    9. Entrevistas individuais dos candidatos selecionados;
    10. Análise das entrevistas;
    11. Escolha do candidato; e
    12. Divulgação do resultado na Intranet do CNPq e mailling do CNPq.

     

    Parágrafo Único - Em caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 1 do Anexo IV. Persistindo o empate, considerar-se-á a maior pontuação no item 2 e, sequencialmente, no item 3.

     

    Capítulo VII

    DA SUBMISSÃO DE RECURSOS

     

    Art. 11 Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br à Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGERH, que analisará a pertinência de submeter o pleito à Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação.

    Parágrafo Único - Da análise de pertinência do recurso pelo titular da CGERH e da decisão do Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação não caberá recurso.

     

    Capítulo VIII

    DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

     

    Art. 12 O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pelo Coordenador-Geral de Apoio Operacional, pelo Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, por um representante da CGERH e por um servidor representante do corpo técnico da COEBP escolhido em votação intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.

    § 1º Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil descrito no artigo 8º e os critérios estabelecidos no Anexo V.

    § 2º A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.

    § 3º Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.

     

    Capítulo IX

    DO RESULTADO

    Art. 13 Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, o Coordenador-Geral de Apoio Operacional, com a concordância do Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, escolherá o candidato para o preenchimento da função em tela.

     Parágrafo Único - A CGERH providenciará a publicação do resultado na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.

     

    Capítulo X

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 14 Os candidatos deverão apresentar a comprovação documental dos critérios de pontuação previstos no Anexo IV, conforme o art. 9º.

    Art. 15 Divulgado o resultado, caberá à CGERH tomar as providências necessárias quanto à designação do candidato aprovado na seleção interna.

    Art. 16 A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Gestão de Competências (SEGEC), independentemente de autorização, tendo como prazo final a efetiva publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União.

    Art. 17 Se no processo seletivo não houver candidatos inscritos ou se os candidatos não atenderem ao perfil esperado para a função, poderá ser aberto novo PSI contemplando candidatos externos ao CNPq, preferencialmente servidores da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em C&T ou o Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação solicitará que a Coordenação-Geral de Apoio Operacional indique servidor com perfil compatível para ocupar a função.

    Art. 18 A designação do candidato escolhido fica sujeita aos procedimentos e prazos de publicação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

    Art. 19 O servidor designado para a função de Coordenador de Apoio à Execução de Bolsas no País por meio deste PSI, poderá ser dispensado a pedido ou a juízo da autoridade competente.

    Parágrafo único - Após decurso de 4 (quatro) anos de exercício da função, poderá realizado novo PSI, por meio do qual o atual designado poderá concorrer a 01 (uma) recondução.

    Art. 20 As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pelo Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação.

    Anexos:

    Anexo II - Formulário de Incrição

    Anexo III - Cronograma 

    Anexo IV - Critérios de Pontuação

    Anexo V - Citérios para Entrevista

     
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