• Revogada pela: PO-036/2020
    PO-020/2020

    GESTÃO DOS JULGAMENTOS DE BOLSAS ESPECIAIS

    Delega competência ao servidor Onivaldo Randig, para gerenciar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas aos julgamentos de solicitação de bolsas Especiais, conforme ¿Calendário para Solicitação de Bolsas e Auxílios do CNPq¿.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e em conformidade com o disposto na RN que regulamenta a gestão de Editais RN-005/2007,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Delegar competência ao servidor Onivaldo Randig, para gerenciar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas aos julgamentos de solicitação de bolsas Especiais, conforme ¿Calendário para Solicitação de Bolsas e Auxílios do CNPq¿.

    2. São atribuições do Gestor:

    a) assessorar o corpo técnico sobre questões relativas às diversas etapas dos julgamentos;

    b) acompanhar as convocações dos Comitês de Assessoramento para as reuniões de julgamento das propostas, após o encerramento das inscrições;

    c) submeter à Diretoria Executiva a proposição de julgamento incluindo as propostas favoráveis e desfavoráveis.;

    d) providenciar a publicação dos resultados;

    e) providenciar a disponibilização de formulário eletrônico para a submissão de recursos;

    f) acompanhar a análise dos recursos;

    g) acompanhar a implementação eletrônica das propostas aprovadas;

    h) tomar as providências necessárias às soluções dos casos excepcionais, até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos; e

    i) dar por encerrado junto à Diretoria Executiva todo o acompanhamento do processo.

    3. No exercício das suas atribuições o Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objetivo proposto.

    4. As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao Gestor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para a adoção das medidas apropriadas.

    5. Fica também designado a servidora Kristiane Mattar Accetti Holanda, como co-gestora da Chamada.

    6. Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 05 de fevereiro de 2020.

     

    JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDO

     

    Ref. 01300.000551/2020-11

     
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