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Revogada pela: PO-036/2020PO-020/2020
GESTÃO DOS JULGAMENTOS DE BOLSAS ESPECIAIS
Delega competência ao servidor Onivaldo Randig, para gerenciar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas aos julgamentos de solicitação de bolsas Especiais, conforme ¿Calendário para Solicitação de Bolsas e Auxílios do CNPq¿.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e em conformidade com o disposto na RN que regulamenta a gestão de Editais RN-005/2007,
R E S O L V E:
1. Delegar competência ao servidor Onivaldo Randig, para gerenciar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas aos julgamentos de solicitação de bolsas Especiais, conforme ¿Calendário para Solicitação de Bolsas e Auxílios do CNPq¿.
2. São atribuições do Gestor:
a) assessorar o corpo técnico sobre questões relativas às diversas etapas dos julgamentos;
b) acompanhar as convocações dos Comitês de Assessoramento para as reuniões de julgamento das propostas, após o encerramento das inscrições;
c) submeter à Diretoria Executiva a proposição de julgamento incluindo as propostas favoráveis e desfavoráveis.;
d) providenciar a publicação dos resultados;
e) providenciar a disponibilização de formulário eletrônico para a submissão de recursos;
f) acompanhar a análise dos recursos;
g) acompanhar a implementação eletrônica das propostas aprovadas;
h) tomar as providências necessárias às soluções dos casos excepcionais, até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos; e
i) dar por encerrado junto à Diretoria Executiva todo o acompanhamento do processo.
3. No exercício das suas atribuições o Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objetivo proposto.
4. As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao Gestor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para a adoção das medidas apropriadas.
5. Fica também designado a servidora Kristiane Mattar Accetti Holanda, como co-gestora da Chamada.
6. Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília, 05 de fevereiro de 2020.
JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDO
Ref. 01300.000551/2020-11