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Revogada pela: PO-499/2021Resolução-2/2020
de 12 de fevereiro de 2020 - ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO OPERACIONAL (Alteração)
Altera a competência da Coordenação de Suporte às Atividades Operacionais e inclui novas atribuições.
Altera a competência da Coordenação de Suporte às Atividades Operacionais e inclui novas atribuições.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016 e nos termos das justificativas e motivações constantes do processo nº 01300.006876/2019-66, resolve:
Art. 1º Alterar a competência da Coordenação de Suporte às Atividades Operacionais (COSAO), disposta no item 1.4. da Resolução Normativa nº 009/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Competência:
Coordenar e executar as atividades de suporte técnico-operacionais relativas à análise, julgamento, implementação, pagamento e acompanhamento de processos de auxílios e de bolsas no país e no exterior, à configuração de Chamadas e formulários e ao atendimento de solicitações referentes a exclusão, bloqueio ou desbloqueio de currículos da Plataforma Lattes.
Art. 2º Incluir nas principais atribuições da COSAO, as seguintes atribuições:
"Principais atribuições
(...)
XVI - exclusão, bloqueio ou desbloqueio de currículos da Plataforma Lattes;
XVII - unificação de cadastros, quando solicitada.Art 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 12 de Fevereiro de 2020.
JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDORef. 01300.006876/2019-66