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Revogada pela: PO-403/2021OI-DGTI-018/2020
GESTÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (SOMPO SEGUROS S.A.)
Designar o servidor Ricardo Carneiro, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a empresa SOMPO SEGUROS S.A.
Revoga: OI-DGTI-063/2017O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93,
R E S O L V E:
1. Designar o servidor Ricardo Carneiro, matrícula SIAPE nº 671569, CPF nº 331.596.021-68, e-mail: rcarneiro@cnpq.br, lotado no Serviço de Importação - SEIMP, Tel. 3211-9186, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a empresa SOMPO SEGUROS S.A., CNPJ: 61.383.493/0001-80, para prestação de serviços de seguro de transporte nacional e internacional das mercadorias importadas pelo CNPq, tipo porta a porta, processo Nº 01300.000339/2017-41, Nota de Empenho nº 2019NE800253, Contrato nº 056/2017, decorrente do pregão eletrônico nº 012/2017.
2. Compete ao servidor Gestor:
(a) Cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;
(b) Atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.
4. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Ricardo Felix Santana , matrícula SIAPE nº 12275476, CPF 380.096.091-53, e-mail: rsantana@cnpq.br, lotado na Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal - COCIF, tel.: 61 3211-9182.
5. Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos ¿ SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.
6. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
7. Fica assim revogada a OI-DGTI-063/2017.
Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília, 28 de Fevereiro de 2020.
MANOEL DA SILVA
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI