Pular para o conteúdo

Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento

São mais de 300 pesquisadores, entre titulares e suplentes, selecionados de acordo com sua área de atuação e conhecimento. Eles são escolhidos periodicamente pelo Conselho Deliberativo (CD) , com base em consulta feita à comunidade científico-tecnológica nacional e têm a atribuição, entre outras, de julgar as propostas de apoio à pesquisa e de formação de recursos humanos. Conheça as normas, os membros e os critérios de julgamento dos CAs.

ATENÇÃO: A Resolução Normativa que rege as Bolsas de Produtividade em Pesquisa (RN 016/2006), foi recentemente alterada.
 
Os critérios de julgamento das Bolsas de Produtividade em Pesquisa poderão levar em consideração, além das especificidades da área:
 
- Mérito científico do projeto; relevância, originalidade e repercussão da produção científica do proponente; formação de recursos humanos em pesquisa; contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes; coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa; inserção internacional do proponente; participação como editor científico; gestão cienti¿fica e acadêmica.
 
Também deverão ser considerados, na análise das propostas, quando pertinente:
 
- Foco nos grandes problemas nacionais; Abordagens multi e transdisciplinares; Impacto social; Comunicação com a sociedade; Interação com o parque produtivo; Conservação Ambiental e Sustentabilidade.
 
Para maiores informações clique aqui (RN 16/2006).

  • Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

    Comitê de Assessoramento de Administração Contabilidade e Economia (CA-AE)

    Critérios de Julgamento

    Vigência:  2012 a 2014

     

     I.Critérios Específicos - Administração e Contabilidade

     

    Requisitos e Condições Básicas

     

    1. Atividade principal do bolsista

    Dedicar-se a atividade de docência e pesquisa em programa de pós-graduação em Administração ou Contabilidade credenciado na CAPES.

     

    2. Tempo de obtenção do título de doutor.

    Três anos de obtenção do título de doutor para o nível 2 e de oito anos para o nível 1.

     

    3. Qualidade do projeto de pesquisa.

    O mérito técnico-científico do projeto de pesquisa é avaliado considerando os seguintes fatores:

    - a justificativa para sua realização, a clareza, originalidade e a relevância da questão que se pretende elucidar, o foco e a clareza de seus objetivos;

    - a pertinência do referencial teórico, a bibliografia utilizada baseada em publicações seminais nacionais e internacionais;

    - a adequação da metodologia proposta;

    - a duração proposta para a realização da pesquisa; e

    - os benefícios potenciais dos resultados esperados para a área do conhecimento e para a sociedade brasileira.

    O projeto de pesquisa é avaliado por dois consultores ad hoc. A opinião desses consultores, com relação a esses itens, é considerada, pelo Comitê Assessor, como fonte importante para a avaliação do projeto. O Comitê Assessor também avaliará os projetos de pesquisa com uma visão estratégica da área de Administração e Contabilidade, para incentivar as pesquisas que representem novos avanços da ciência, bem como as subáreas ou linhas de pesquisa que não estão bem desenvolvidas no país e que são relevantes para o desenvolvimento científico da área e da sociedade brasileira.

     

    4. Produção Intelectual e Disseminação do Conhecimento

    A publicação de artigos em periódicos científicos e a apresentação de trabalhos em eventos constituem indicadores importantes da penetração e da visibilidade do pesquisador na comunidade científica. O Comitê de Administração e Contabilidade considerará as publicações realizadas durante os últimos cinco anos para os bolsistas já classificados no nível 2 ou os que se candidatam ao ingresso ou re-ingresso no sistema. A produção do pesquisador 1 será avaliada nos últimos 10 anos. São requisitos mínimos desse quesito uma média anual de um artigo B2 e de um trabalho em evento classificado no estrato E1 ou E2, do Qualis/CAPES, ou produção equivalente. No caso de artigo publicado em periódico não classificado no Qualis/CAPES, caberá ao Comitê de Administração e Contabilidade atribuir a classificação, apoiado nos critérios da Área de Administração, Contabilidade e Turismo da CAPES.

     

    5. Formação de Recursos Humanos.

    O Comitê de Administração e Contabilidade adota como requisito mínimo a conclusão de duas orientações de mestrado ou de uma orientação de doutorado.

     

    6. Coordenação de pesquisa, liderança e reconhecimento científicos

    Consideram-se a experiência do pesquisador na coordenação de projetos e grupos de pesquisa, a capacidade demonstrada de nucleação de grupos de pesquisa, o exercício de funções de liderança e de coordenação de atividades acadêmicas em instituições de ensino e pesquisa e em associações científicas, a participação em atividades editoriais, administração de núcleos de excelência científica e tecnológica; a contribuição científica e tecnológica para a inovação.

     

    Recomendação e Enquadramento

    Para a emissão de pareceres finais de recomendação, o Comitê Assessor atribuirá os seguintes pesos:

    Produção intelectual: 50%

    Formação de mestres e doutores: 20%

    Coordenação de pesquisa: 15%

    Liderança e reconhecimento científicos: 15%

     

    Perfis mínimos do Pesquisador nível 1

    Para ascensão ao nível 1 é necessário que o pesquisador comprove alto nível de inserção na comunidade científica – em nível nacional para 1D e 1C e em nível internacional para 1B e 1A. Além da observância dos resultados alcançados nos quesitos Produção intelectual, Formação de mestres e doutores, Coordenação de pesquisa, e Liderança e reconhecimento científicos, as condições adiante descritas serão observadas pelo Comitê de Administração e Contabilidade para enquadramento do pesquisador nível 1:

    Nível 1D – Ter concluído duas orientações de doutorado e autoria de um artigo publicado em periódico classificado no estrato A do Qualis/CAPES, nos últimos dez anos.

    Nível 1C – Ter concluído três orientações de doutorado, autoria de dois artigos publicados em periódicos classificados no estrato A do Qualis/CAPES, ter exercido atividades editoriais relevantes (função de editor geral de periódico, por exemplo), ou a função de coordenador de programa de pós-graduação, ter atuado em comitês de agências de fomento ao ensino e pesquisa, ou desenvolvido atividades semelhantes, nos últimos dez anos.

    Nível 1B – Ter concluído quatro orientações de doutorado, autoria de três artigos publicados em periódicos classificados no estrato A do Qualis/CAPES, ter exercido a função de editor geral de periódico de nível B2 ou superior, ou ter exercido a função de membro do Comitê Assessor de Administração e Contabilidade do CNPq, ou função de direção de associações científicas representativas da área de Administração e Contabilidade, ou de coordenação da área de Administração, Contabilidade e Turismo, na CAPES, ou desenvolvido atividades semelhantes, nos últimos dez anos.

    Nível 1A – O bolsista nível 1A deve ter realizado atividades ou exercido funções de liderança científica que tenham contribuído para a consolidação da área de Administração e Contabilidade como campo de conhecimento científico no Brasil. Além de atender as condições do nível 1 B exige-se, para este nível, que o pesquisador tenha autoria de quatro artigos publicados em periódicos classificados no estrato A, e tenha demonstrado capacidade de nucleação de grupos de pesquisa.

     

    II. Critérios Específicos – Economia

     

    1- Requisitos e Condições Básicas

    i) Dedicar-se a atividades de pesquisa.

    2- Qualidade do Projeto

    O projeto de pesquisa terá um peso importante na avaliação da requisição de bolsa. Na avaliação do projeto serão levados em conta:

    i) Sua contribuição com relação ao estado atual da literatura econômica.

    ii) Seus fundamentos teóricos.

    iii) A pertinência da abordagem metodológica.

    iv) Viabilidade de realização durante o período de concessão da bolsa. A opinião de dois pareceristas ad hoc com relação a esses itens será uma fonte importante de informação a ser utilizada para avaliar o projeto, principalmente quando ela é ponderada e circunstanciada, pois a bolsa de Produtividade é destinada aos pesquisadores que se destaquem entre seus pares, valorizando sua produção científica segundo critérios normativos, estabelecidos pelo CNPq, e específicos, pelos Comitês de Assessoramento (CAs) do CNPq.

    3- Produção Científica e Participação em Congressos

    A publicação de trabalhos em revistas especializadas é uma medida importante da penetração e da importância do pesquisador na comunidade científica e, portanto, terá um peso grande na avaliação da solicitação. A publicação de artigos nas melhores revistas internacionais e nacionais, segundo a avaliação do “Qualis” da CAPES, é hoje um critério considerado imprescindível. O comitê de Economia considerará as publicações realizadas durante os últimos cinco anos para os já classificados no nível 2 ou os que se candidatam ao ingresso ou re-ingresso no sistema. A produção científica cadastrada no sistema Lattes do pesquisador 1 será avaliada nos últimos 10 anos. Deve ser ressaltado que publicações em revistas de maior qualidade e reputação científica serão privilegiadas para concessão de bolsa. A publicação de livros e de capítulos de livros, serão levados em consideração, porém com peso menor que a publicação de artigos.

    4- Formação de Pesquisadores

    A capacidade do pesquisador de formar novos pesquisadores também é avaliada e levada em conta para concessão da bolsa. O comitê de Economia considerará principalmente as orientações de teses de doutorado já concluídas e secundariamente de dissertações de mestrados. O comitê de Economia considerará as orientações realizadas durante os últimos cinco anos para os já classificados do nível 2 ou os que se candidatam ao ingresso ou re-ingresso no sistema. No caso do pesquisador 1 será considerada as orientações dos últimos dês anos.

    5- Critérios Qualitativos

    Os critérios qualitativos complementam os critérios quantitativos e incluem itens relevantes e de difícil quantificação, como a participação em atividades editoriais, de gestão científica, administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica; a contribuição científica e tecnológica para a inovação e liderança e reconhecimento institucionais.

    6- Outros Critérios

    É preciso mencionar que no processo de concessão da bolsa de produtividade em pesquisa, os pesquisadores antigos (que já recebem bolsa) serão submetidos aos mesmos critérios por meio dos quais serão avaliados os pesquisadores novos, podendo ter seu pedido de renovação negado caso não atinjam os critérios listados acima.

    Vale mencionar por fim que, como o número de bolsas é limitado e a demanda tem sido maior que a oferta, os critérios para concessão de bolsa são necessariamente comparativos, não havendo padrão mínimo a partir do qual a bolsa será concedida.

    Recomendação e Enquadramento

    Para a emissão de seus pareceres finais de recomendação, o Comitê Assessor atribuirá os pesos abaixo:

    Produção Intelectual: 50%

    Formação de recursos humanos em nível de pós-graduação: 15%

    Atividades editoriais, de gestão científica, administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica: 15%.

    Contribuição científica, tecnológica para a inovação (repete nota de produção intelectual): 15%

    Liderança e reconhecimento institucional: 5%.

  • Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

    Critérios de Julgamento CA-CS

    Critérios Gerais

    Vigência: 2012 a 2014


    Os critérios foram estabelecidos com o objetivo de avaliar projetos de pesquisa e concessão de bolsas no período. Considerando-se perfis acadêmicos distintos dos pesquisadores de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (CHSA), a avaliação leva em conta titulação, senioridade, produção acadêmica, qualidade do projeto apresentado e outras atividades que os CAs julgarem pertinentes durante o processo de avaliação. É importante a inserção do pesquisador na instituição e nos meios acadêmicos do país, bem como a contribuição do seu trabalho para o avanço dos estudos na área.

    A classificação dos pesquisadores que tiverem seus projetos aprovados será feita de acordo com os seguintes requisitos, considerados em conjunto, segundo a RN 016/2006, anexo 1, item 1.3.4:

    a) mérito científico do projeto;

    b) relevância, originalidade e repercussão da produção científica do candidato;

    c) formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação;

    d) contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes;

    e) coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa;

    f) inserção internacional do proponente;

    g) participação como editor científico;

    h) participação em atividades de gestão científica e acadêmica.

    Os pesquisadores são agrupados nas categorias 1 e 2, com o intuito de distinguir pesquisadores seniores e pesquisadores juniores ou recém-integrados ao sistema, levando-se em conta os níveis A, B, C e D para a categoria 1.

    A distinção entre categorias e níveis é de natureza qualitativa. Os parâmetros de classificação baseiam-se no grau de excelência ao preencher os requisitos mencionados acima. A produção científica será avaliada com peso numérico não inferior a 50%, considerando artigos em periódicos especializados, capítulos de livros, livros ou equivalentes em produção artística.

    As categorias 1A, 1B, 1C e 1D são destinadas a pesquisadores que cumpram os requisitos da Norma Específica para PQ, item 1.4.2.

    O pesquisador 1 será avaliado nos últimos 10 anos e o pesquisador 2 nos últimos 5 anos, tendo em vista sua produção científica, cadastrada no currículo Lattes.

    A categoria 2 é destinada à entrada do pesquisador no sistema de Bolsas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, devendo cumprir no mínimo as seguintes exigências de produção científica e formação de recursos humanos: 5 publicações, considerando-se exclusivamente artigos em periódicos especializados, capítulos de livros, livros ou equivalentes em produção artística; 1 orientação de Mestrado.

     

    Critérios Específicos

    Vigência: 2012 a 2014

     

    Critérios de Julgamento do CA-CS

    Considerando que o objetivo da Bolsa de Produtividade em Pesquisa é distinguir o pesquisador, valorizando sua produção científica segundo critérios normativos  estabelecidos pelo CNPq e, específicos, pelos Comitês de Assessoramento (CAs) do CNPq, o CA-CS, em conformidade com o que determina a Norma Específica, estabelece que as propostas apresentadas ao CA de Ciências Sociais serão analisadas levando-se em conta os critérios de fundamentação teórico-metodológica, originalidade, relevância e exeqüibilidade.

    Para que o candidato possa ser classificado, é preciso, inicialmente, que seu projeto seja aprovado no mérito pelos pareceristas ad hoc e pelo Comitê de Assessoramento da Área. A classificação dos pesquisadores que tiverem seus projetos aprovados será feita de acordo com os seguintes quesitos:

    - Qualidade do projeto apresentado;

    - Produção científica;
    - Formação de recursos humanos;
    - Coordenação ou participação em projetos de pesquisa;
    - Participação em atividades de atividades editoriais ou de gestão científica, e administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica;
    - Contribuição para inovação;

    Quanto ao critério da contribuição para a inovação, esta pode ter várias expressões, refletindo-se em procedimentos didático-pedagócicos voltados para a reprodução da disciplina, perspectivas teórico-metodológicas, ou contribuições relevantes que tenham subsidiado a formulação e/ou implementação efetiva de políticas públicas.

    O CA-CS estabeleceu  uma planilha de critérios específicos que estão em coerência com os quesitos acima estabelecidos. Só deverá solicitar Bolsa de Produtividade em Pesquisa o pesquisador que atender aos critérios abaixo relacionados.  Os critérios  serão  utilizados como subsídio para o CA recomendar a bolsa para o solicitante nas categorias de  Pesquisador 2 e de  Pesquisador 1 - D, C, B, A -  de acordo com os perfis definidos abaixo e com o número de bolsas existentes na Área.

    Pesquisador 2 - Este nível é o da entrada do pesquisador no sistema de Bolsas Produtividade em Pesquisa do CNPq. Para que o pesquisador tenha a sua bolsa recomendada ele deve:

    - Ter no mínimo 3 anos de doutoramento e estar vinculado a grupo de pesquisa registrado no diretório de grupos de pesquisa do CNPq;

    - Apresentar, nos últimos 05 anos, atividade regular de pesquisa e ter publicado  no mínimo 5 publicações, sendo pelo menos 1 artigo em periódico Qualis A1 e A2; ou  02 capítulos de coletâneas publicadas, preferencialmente por editoras universitárias, ou por editoras com selo universitário e distribuição nacional, ou por editoras consagradas, de acordo com os critérios da área. Ter orientado, no momento da solicitação da bolsa, pelo menos 01 aluno de mestrado, quando vinculado a programa de pós-graduação stricto sensu.   

    Pesquisador 1 -  Perfil Geral

    Segundo a RN-016/2006, anexo 1 do CNPq, a categoria dos Pesquisadores 1 é de acesso àqueles que demonstrem atividade contínua de pesquisa, publicação e orientação, com contribuição original e participação acadêmico-científica reconhecida como importantes pela Área.

    A diferenciação entre os níveis A, B, C e D é baseada principalmente em critérios relacionados no item 1.3.4 da Norma Específica, que incluem a qualidade e o conjunto da obra do pesquisador. Espera-se que estes pesquisadores sejam orientadores de mestrado e/ou doutorado,  quando vinculados a Programa de Pós-Graduação stricto sensu, tenham inserção nacional e internacional, por meio de palestras, bancas de concurso público e de mestrado e doutorado, assessorias ad hoc de revistas nacionais e estrangeiras e de órgãos de financiamento à pesquisa. Espera-se ainda que tenham efetivamente participado em algumas atividades de política e gestão científica, incluindo a organização e coordenação de eventos e de convênios internacionais de formação de recursos humanos e de intercâmbio de pesquisadores, a participação em comitês assessores estaduais ou nacionais, em sociedades científicas, em corpos editoriais de revistas científicas e ministrado conferências, como convidados, em eventos nacionais e internacionais.

    Pesquisador 1D - Para ser classificado neste nível o pesquisador deve ter no mínimo 08 anos de doutoramento e, ainda:

    - Estar vinculado a grupo de pesquisa registrado no diretório de grupos de pesquisa do CNPq;

    - Apresentar, nos últimos 10 anos, atividade regular de pesquisa e ter publicado, no mínimo, 03 artigos em periódicos A1 e  A2,  ou 01 livro publicado, preferencialmente, por editoras universitárias, ou por editoras com selo universitário e distribuição nacional, ou por editoras consagradas, de acordo com os critérios da área;
    - Ter orientado pelo menos 01 aluno de doutorado (aceitam-se  02 orientações de mestrado se o Programa não tiver doutorado ou se este tiver sido criado há menos de 04 anos), quando vinculado a Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
    - Ter participado da gestão acadêmico-científica em órgãos internos e/ou externos à instituição em que está vinculado;
    - Ter participado, regularmente, de eventos científicos nacionais e internacionais de sua área.

    Pesquisadores 1C e 1B - Nestes níveis, será considerada, além de uma crescente contribuição à formação de recursos humanos e à produção de ciência e tecnologia, a contribuição relevante em diferentes aspectos da organização dos grupos de pesquisa e programas de graduação e pós-graduação de sua instituição, inclusive participação em bancas de concurso público e de mestrado e doutorado.

    A estes níveis poderão ser conduzidos os pesquisadores que, nos últimos 10 anos, tenham dado inequívoca contribuição científico-acadêmica à área.

    Destes pesquisadores, de forma especial, espera-se:

    - Produção científica contínua, regular e inovadora, tendo publicado, nos últimos 10 anos, pelo menos 05 artigos em periódicos A1 ou A2, ou pelo menos 01 livro, ou organizado pelo menos 02 coletâneas, publicados, preferencialmente, por editora universitária, ou por editoras com selo universitário e distribuição nacional; ou por editoras consagradas, de acordo com os critérios da área;

    - Participação, preferencialmente como coordenador, em grupo de pesquisa inscrito no Diretório de Pesquisa do CNPq;

    - Orientação de pelo menos 05 dissertações de mestrado, ou  03 teses de doutorado, quando vinculado a Programa de Pós-Graduação stricto sensu nos respectivos níveis;

    - Participação na gestão acadêmico-científica em órgãos universitários, em entidades científicas e em órgãos de fomento à pesquisa;

    - Editoração de periódicos científicos, coordenação de coletâneas e de coleção de livros acadêmicos, publicados, preferencialmente, por editoras universitárias, ou por editoras com selo universitário e distribuição nacional, ou por editoras consagradas, de acordo com os critérios da área; e/ou a participação em conselhos editoriais de periódicos e/ou editoras;

    - Manutenção de regular e produtivo intercâmbio com a comunidade científica internacional objetivada na publicação em periódicos e livros de editoras estrangeiras relevantes para a área, na organização e ou na participação em eventos científicos, na coordenação de convênios de formação de recursos humanos e de intercâmbio de pesquisadores e na docência em instituições estrangeiras, dentre outros.

     

    Pesquisador 1A - Este nível é reservado a candidatos que tenham mostrado excelência continuada na produção científica e na formação de recursos humanos, e que liderem grupos de pesquisa consolidados. O perfil deste nível de pesquisador deve, na maior parte dos casos, extrapolar os aspectos unicamente de produtividade para incluir aspectos adicionais que mostrem uma significativa liderança dentro da sua área de pesquisa no Brasil e capacidade de explorar novas fronteiras cientificas.

    Assim, a este nível poderão ser conduzidos os pesquisadores que, cumpridos os critérios anteriores, ao longo de suas carreiras tenham dado uma inequívoca contribuição científico-acadêmica à área em todos os quesitos considerados importantes para um bolsista em produtividade (produção científica do candidato; formação de recursos humanos; coordenação ou participação em projetos de pesquisa; atividades editoriais ou de gestão, de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica, organização e coordenação de convênios de formação de recursos humanos e de intercâmbio de pesquisadores, e de eventos acadêmicos de repercussão para a área; ou, ainda,  contribuição para inovação).

    Referências para Avaliação da Produtividade - Para a avaliação da produtividade dos pesquisadores, em seu conjunto, serão consideradas as seguintes referências, sempre levando-se em conta o conjunto da produção e o contexto de inserção institucional do pesquisador:

    60 % produção científica;
    20 % formação de recursos humanos;
    15 % coordenação ou participação em projetos de pesquisa;
    05 % atividades editoriais ou de gestão, de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica, organização e coordenação de convênios de formação de recursos humanos e de intercâmbio de pesquisadores, e de eventos acadêmicos de repercussão para a área; e contribuição para inovação;

     

  • Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

    Critérios de Julgamento (CA-SA)

    Critérios Gerais

    Vigência: 2012 a 2014

     

    Os critérios foram estabelecidos com o objetivo de avaliar projetos de pesquisa e concessão de bolsas no período. Considerando-se perfis acadêmicos distintos dos pesquisadores de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (CHSA), a avaliação leva em conta titulação, senioridade, produção acadêmica, qualidade do projeto apresentado e outras atividades que os CAs julgarem pertinentes durante o processo de avaliação. É importante a inserção do pesquisador na instituição e nos meios acadêmicos do país, bem como a contribuição do seu trabalho para o avanço dos estudos na área.

    A classificação dos pesquisadores que tiverem seus projetos aprovados será feita de acordo com os seguintes requisitos, considerados em conjunto, segundo a RN 016/2006, anexo 1, item 1.3.4:

    a) mérito científico do projeto;

    b) relevância, originalidade e repercussão da produção científica do candidato;

    c) formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação;

    d) contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes;

    e) coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa;

    f) inserção internacional do proponente;

    g) participação como editor científico;

    h) participação em atividades de gestão científica e acadêmica.

    Os pesquisadores são agrupados nas categorias 1 e 2, com o intuito de distinguir pesquisadores seniores e pesquisadores juniores ou recém-integrados ao sistema, levando-se em conta os níveis A, B, C e D para a categoria 1.

    A distinção entre categorias e níveis é de natureza qualitativa. Os parâmetros de classificação baseiam-se no grau de excelência ao preencher os requisitos mencionados acima. A produção científica será avaliada com peso numérico não inferior a 50%, considerando artigos em periódicos especializados, capítulos de livros, livros ou equivalentes em produção artística.

    As categorias 1A, 1B, 1C e 1D são destinadas a pesquisadores que cumpram os requisitos da Norma Específica para PQ, item 1.4.2.

    O pesquisador 1 será avaliado nos últimos 10 anos e o pesquisador 2 nos últimos 5 anos, tendo em vista sua produção científica, cadastrada no currículo Lattes.

    A categoria 2 é destinada à entrada do pesquisador no sistema de Bolsas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, devendo cumprir no mínimo as seguintes exigências de produção científica e formação de recursos humanos: 5 publicações, considerando-se exclusivamente artigos em periódicos especializados, capítulos de livros, livros ou equivalentes em produção artística; 1 orientação de Mestrado.

     

     Critérios Específicos

    Vigência: 2012 a 2014
     

    Além dos requisitos gerais, são também critérios específicos do CA-SA:

    • os pedidos iniciais de bolsa e os de renovação serão sempre analisados comparativamente, obedecendo-se os parâmetros abaixo elencados;
    • liderança acadêmica e reconhecimento institucional.

     

    Detalhamento dos critérios

    Projeto de pesquisa

    20%

    Produção científica

    50%

    Formação de recursos humanos principalmente em nível de pós-graduação

    15%

    Contribuição científica, tecnológica e para a inovação 

    Coordenação ou participação em projetos de pesquisa,

    Participação em atividades editoriais, de gestão científica, administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica

    Liderança e reconhecimento institucional 

     

     

    15%

     

    Projeto de pesquisa - 20%

    • apresentar projeto de pesquisa de qualidade, com relevância temática, sólida fundamentação teórico-metodológica e bibliografia atualizada; conforme avaliação feita por consultores ad hoc e referendada pelos assessores da área.
       

    Produção científica - 50%

    • inclui produção científica, técnica, didática e artística
    • avaliação qualificada da produção, distinguindo a produção individual e qualificando as co-autorias; valorizando a produção que passa por processo de avaliação editorial e/ou de pares; buscando avaliar a repercussão da produção intelectual dentro da área e em áreas afins;
    • publicação livros e/ou capítulos de livros;
    • publicação de artigos de qualidade em periódicos de relevância para a área, nacionais e internacionais (para a categoria 1), se possível com adoção de critérios Qualis/CAPES;
    • publicação de trabalhos completos em Anais de eventos científicos de relevância reconhecida para a Área que tenham passado por rigoroso processo de seleção;
    • participação em mesas redondas, realização de palestras e conferências em eventos nacionais e internacionais (para a categoria 1).
    • participação em eventos nacionais e internacionais (apresentação de trabalho, comissões organizadoras, comitês de seleção de trabalhos, palestras e mesas redondas, entre outra atividade);

     

    Formação de recursos humanos principalmente em nível de pós-graduação - 15%

    • orientação de mestres e/ou doutores, iniciação científica e pós-doutorado;
    • atuação em programas de pós-graduação ou instituições de pesquisa reconhecidas e consolidadas
    • atuação no fortalecimento de instituições emergentes;
    • responsabilidade na formação de pesquisadores em vários níveis.


    Os itens a seguir representam 15% da avaliação.

    Contribuição científica, tecnológica e para a inovação 

    • desenvolvimento de atividades, práticas e metodologias relevantes e inovadoras nos campos social, tecnológico, instrumental, acadêmico, entre outros;
    • qualidade científica, tecnológica e caráter inovador da produção científica e do projeto de pesquisa.


    Coordenação ou participação em projetos de pesquisa,

    • comprovação de atividade continuada de pesquisa;
    • coordenação projetos de pesquisa com resultados divulgados como produção científica;
    • atuação no fortalecimento da pesquisa em centros regionais;
       

    Participação em atividades editoriais, de gestão científica, administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    • participação de atividades de organização, de comitês de seleção de trabalhos ou de outras atividades conexas em eventos nacionais e internacionais;
    • coordenação e/ou direção de instituições acadêmicas e de pesquisa;
    • experiência como editor e em comissões editoriais de periódicos, editoras e publicações relevantes para a área;
    • participação em órgãos de representação e assessoria/consultoria científica.
       

    Liderança e reconhecimento institucional (principalmente para a categoria 1)

    • participação em bancas examinadoras de dissertações e teses; bancas de concurso público; comitês científicos de periódicos, congressos e associações; supervisão de estágios de pós-doutorado;
    • participação em funções acadêmicas e de pesquisa de interesse coletivo: direção, representação institucional e/ou coordenação exercidas em instituições acadêmicas, associações científicas e órgãos de fomento à pesquisa, atuação como parecerista ad hoc;
    • criação e coordenação de linhas e grupos de pesquisa e/ou grupos de trabalho de associações científicas.
  • Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento – CA-FR

    Vigência: 2012 a 2015

    1. Normas gerais:


    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1A-D.
    b) Os critérios incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais e de gestão científica.
    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais.
    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq.  

    2. Requisitos mínimos para os diferentes Níveis


    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2


    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior, incluindo o ano da avaliação:
    a) ter concluído o doutorado há pelo menos 03 anos;
    b) ter publicado pelo menos 5 (cinco) trabalhos científicos em periódicos científicos com somatório dos índices de impacto das publicações (ou fatores de impacto) ≥ 10 (dez);
    c) ter concluído de pelo menos cinco orientações de iniciação científica e 02 (dois) Mestres em programa de pós-graduação stricto sensu;
    d) estar em atividade de pesquisa e de orientação de Mestrandos ou Doutorandos;
    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;
    f) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D:


    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior, incluindo o ano da avaliação:
    a) ter concluído o doutorado há pelo menos 08 anos;
    b) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos com somatório dos índices de impacto das publicações (ou fatores de impacto) ≥ a 30 (trinta) nos últimos dez anos;
    c) apresentar um índice de orientações concluídas nos últimos dez anos igual ou maior que 08 (oito), sendo pelo menos 01 de doutorado;
    d) estar em atividade de pesquisa e de orientação e ter obtido auxílio financeiro para a pesquisa de Agências de Fomento sob sua coordenação;
    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;
    f) haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas e suas respectivas bolsas-prêmio.

    2.3. Critérios para progressão os níveis 1C  e 1B


    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior, incluindo o ano da avaliação:
    a) ter concluído o doutorado há pelo menos 08 anos;
    b) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos com somatório dos índices de impacto das publicações (ou fatores de impacto) ≥ a 40 (quarenta) nos últimos 10 (dez) anos;
    c) apresentar um índice de orientações concluídas igual ou maior que 15 (quinze) nos últimos dez anos; sendo pelo menos 02 de doutorado;
    d) estar em atividade de pesquisa e de orientação de doutorado e ter obtido auxílio financeiro para a pesquisa de Agências de Fomento sob sua coordenação;
    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;
    f) haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas e suas respectivas bolsas-prêmio.

    2.4. Critérios para progressão o nível 1A


    a) ter concluído o doutorado há pelo menos 10 anos;
    b) ter publicado pelo menos 30 (trinta) trabalhos em periódicos científicos com somatório dos índices de impacto das publicações (ou fatores de impacto) ≥ a 50 (cinquenta) nos últimos 10 (dez) anos;
    c) apresentar um índice de orientações concluídas igual ou maior que 15 (quinze) nos últimos dez anos; sendo pelo menos 05 de doutorado;
    d) estar em atividade de pesquisa e de orientação de doutorado e ter obtido auxílio financeiro para a pesquisa de Agências de Fomento sob sua coordenação;
    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;
    f) além dos fatores anteriores, serão utilizados para dimensionar a contribuição do pesquisador para a formação de recursos humanos e produção de conhecimento na área de Ciências Farmacêuticas, a organização de eventos científicos, participação em comitês assessores, conselhos editoriais e sociedades científicas, atividades de política e gestão científica;
    g) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

    3. Comparações entre os pares da demanda:


    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:
    1. Número de publicações e índice de impacto dos respectivos periódicos científicos;
    2. Número de teses de doutorado orientadas e aprovadas;
    3. Número de dissertações de mestrado orientadas e aprovadas;
    4. Nucleação de grupos de pesquisa;
    5. Como fator de desempate, será considerado o fator H;
    6. Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;
    7. Número de pós-doutores supervisionados;
    8. Número de orientações de doutorado em andamento;
    9. Número de orientação de mestrado em andamento;
    10. Número de orientações em andamento de bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e outras entidades equivalentes;
    11. A produção recente do proponente e a perspectiva de futuro de sua atividade de pesquisa.

    4. Reconhecimento de Notória Liderança Científica para pesquisadores 1A:


    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos para a categoria 1A  poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:
    1. Produção científica da carreira;
    2. Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;
    3. Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);
    4. Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;
    5. Nucleação de grupos de pesquisa;
    6. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    Nota: A concessão de excepcionalidade neste caso deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados: os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq.

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

    Data de elaboração: novembro/2011
    Membros do CA-FR
    Maria Vitória Lopes Badra Bentley – Coordenadora
    Sílvia Staniçuaski Guterres
    Marcelo Sobral da Silva

    Brasília, 24 de novembro de 2011.

  • Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA-RF

    Vigência: 2012 a 2014
     

    1. Normas gerais

    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1D a 1A.

    b) Os critérios incluem os seguintes quesitos:

    b1) Produção Científica e Inovação Tecnológica (trabalhos publicados, fator de impacto, participação em eventos científicos, livros, capítulos de livros, editoria de periódicos, patentes, desenvolvimento de produtos, etc. = 50%

    b2) Formação de Recursos Humanos (supervisão de pós-doutorado, dissertação e teses defendidas, orientações em andamento e participação em bancas) = 40%

    b3) Avaliação do Projeto de Pesquisa +Atuação Relevante em Ciência e Tecnologia (cargos de direção, membro de comissões e conselhos, prêmios e títulos, liderança científica, assessoria ad-hoc, realização de eventos, coordenação de programas, participação em projetos de pesquisa aprovados, realização de pós-doutorado = 10%.

    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq. 

    2. Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2:

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 5 (cinco) trabalhos científicos em periódicos científicos, de preferência como autor principal ou correspondente, em periódicos indexados com níveis A1 a B5 do Webqualis CAPES

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) Mestre;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de Mestrandos ou Doutorandos;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc,e

    e) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria, com base no desempenho quantitativo.

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos indexados com níveis A1 a B5 do Webqualis CAPES.

    b)Ter concluído no mínimo 8 (oito) orientações "strictu sensu", das quais no mínimo uma em nível de Doutorado;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos 1 doutorando e 1 mestrando ou 2 mestrandos;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc; e

    e) haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas nesta categoria.

    2.3. Critérios para progressão os níveis 1C, 1B e 1A:

    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos indexados com níveis A1 a B5 do Webqualis CAPES;

    b) Ter concluído no mínimo 10 (dez) orientações "strictu sensu", das quais no mínimo duas em nível de Doutorado;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos 1 (um) doutorando e 1 (um) mestrando;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc; e

    e) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

    f) pesquisador 1A deve ter fator "H" do Web of Science ou do Google acadêmico. Mínimo sugerido igual a 10.

    3. Comparações entre os pares da demanda:

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    a) Número de publicações e índice de impacto dos respectivos periódicos científicos indexados de nível A1 a B5 do Webqualis CAPES;

     Para desempate, a posição do pesquisador como autor principal ou correspondente poderá ser considerada mais relevante do que posição intermediária;

    b) Número de teses de Doutorado orientadas e aprovadas;

    c) Número de dissertações de Mestrado orientadas e aprovadas;

    d) Nucleação de grupos de pesquisa;

    e) Índice "h;

    f) Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    g) Número de Pós-Doutores supervisionados;

    h) Número de orientações de Doutorado em andamento;

    i) Número de orientação de Mestrado em andamento, e

    j) Número de orientações em andamento de bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e outras entidades equivalentes.

    4. Reconhecimento de Notória Liderança Científica:

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    a) Produção científica da carreira;

    b) Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    c) Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);

    d) Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;

    e) Nucleação de grupos de pesquisa;

    f) Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    Nota: A concessão de excepcionalidade deverá obrigatoriamente ser apoiada por unanimidade dos membros do CA.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos, serão utilizadas as informações do banco de dados da Plataforma Lattes do CNPq, assim como do Webqualis CAPES;

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq, para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

  • Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA-AL

    Critérios de Avaliação para Bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ)

    Vigência: 2012 a 2014
     

    1. Normas Gerais:

    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1A-D.

    b) Os critérios incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais e de gestão científica.

    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponiblizadas pelo CNPq. 

     

    2. Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

     

    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a) ter atuação destacada em Ciência, Tecnologia e Engenharia de Alimentos;

    b) ter publicado pelo menos 5 (cinco) trabalhos científicos em periódicos indexados pelo SCIELO e/ou ISI (equivalente aos níveis A1, A2, B1 e B2 do QUALIS/CAPES);

    c) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) mestre ou 1 (um) Doutor. Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) à pesquisa;

    d) estar desenvolvendo atividade de pesquisa e de orientação de Mestrandos ou Doutorandos; ou ser coordenador de pelo menos um projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual);

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico na área de alimentos, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) atingir pontuação, conforme tabela de pontuação, compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

     

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter atuação destacada em Ciência, Tecnologia e Engenharia de Alimentos;

    b) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos em periódicos indexados pelo SCIELO e/ou ISI (equivalente aos níveis A1, A2, B1 e B2 do QUALIS/CAPES);

    c) ter concluído a orientação de pelo menos 10 (dez) pós-graduandos (Mestres e/ou Doutores). Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos cinco projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) à pesquisa;

    d) estar desenvolvendo atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos 3 (três) pós-graduandos (mestrandos e/ou doutorandos); ou ser coordenador de pelo menos um projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual);

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) atingir pontuação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria;

    g) haver disponibilidade de bolsas.

     

    2.3. Critérios para progressão os níveis 1C , 1B e 1A:

    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter atuação destacada em Ciência, Tecnologia e Engenharia de Alimentos;

    b) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos em periódicos indexados pelo SCIELO e/ou ISI (equivalente aos níveis A1, A2, B1 e B2 do QUALIS/CAPES) dos quais pelo menos cinco artigos têm que terem sido indexados na base ISI. Para o nível 1C é necessário que se tenha publicado os cinco artigos em periódicos em fase de obtenção do fator de impacto JCR ou que tenham fator de impacto de até 0,25. Para o nível 1B, os cinco artigos terão que terem sido publicados em periódicos com fator de impacto JCR igual ou superior a 0,25. Para o nível 1A, os cinco artigos terão que terem sido publicados em periódicos com fator de impacto JCR igual ou superior a 0,50;

    c) ter concluído a orientação de pelo menos 3 (trêz) Doutores. Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos cinco projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) à pesquisa;

    d) estar em atividade de pesquisa e de orientação de 3 (três) Pós-graduandos (mestrandos ou doutorandos) e/ou Pós-Doutores ou estar coordenando pelo menos dois projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgão de fomento (internacional/ nacional/estadual) à pesquisa; 

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, na área de alimentos, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) atingir pontuação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria;

    g) haver disponibilidade de bolsas.

     

    3. Comparações entre os pares da demanda:

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, será utilizado como parâmetro de classificação, para todas as Categorias/Níveis, a pontuação obtida.

     

    4. Reconhecimento de Notória Liderança Científica:

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    1. Produção científica da carreira;

    2. Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    3. Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);

    4. Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;

    5. Nucleação de grupos de pesquisa;

    6. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

     

    Nota: A concessão de excepcionalidade neste caso deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq.; Thomson ISI Web of Science

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

     

    5. Casos Excepcionais de Mérito

     

    Levando como referência que o CNPq mantém a bolsa de produtividade em pesquisa para os membros do Comitê durante sua gestão, vale a pena considerar a concessão de bolsa de produtividade em pesquisa para todos os Coordenadores dos projetos aprovados no âmbito do Programa do INCT - Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia, recém criado, nacionalmente julgado por alto nível e com suma importância para pesquisas no País onde Coordenadores desempenham papel de destaque para contribuir soluções científicas viáveis para ás áreas estratégicas no desenvolvimento do País através das pesquisas nestes projetos de grande porte, nada mais justo que o CNPq aprova automaticamente e assegura bolsas em produtividade em pesquisa para os Coordenadores nos seus níveis atuais que enquadram para o período de vigência (3 ou 5 anos) do projeto.

  • Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA-BI

    Vigência: 2012 a 2014

    Ao analisar os projetos propostos o CA-BI considera os seguintes itens (ver tabela 1):

    1.Produção científica;

    2.Produção tecnológica;

    3.Foco do Projeto em Biotecnologia e não em pesquisa básica;

    4.Formação de Recursos Humanos em Biotecnologia;

    5.Coordenação ou participação em projetos de pesquisa voltado ao desenvolvimento de produto e/ou processo,

    6.Contribuição do projeto para a inovação tecnológica

    7.Pareceres dos consultores ad hoc.

     

    Ao analisar as qualificações profissionais dos solicitantes, o CA/BI concentra-se em alguns aspectos específicos, a saber:

    1.       A produção científica através de trabalhos completos publicados em periódicos indexados qualificados, bem como livros e capítulos de livros.

    2.       Em relação às publicações, o CA procura avaliar a produção científica relacionada direta ou indiretamente ao desenvolvimento de produtos e/ou processos na área de Biotecnologia. São levados em consideração a regularidade e o grau de impacto da produção avaliados pelo impacto do veículo e o numero de citações.

    3.       A produção tecnológica é avaliada com base no desenvolvimento de processos e produtos utilizando a biotecnologia, vinculados ou não à depósitos de patentes. Patentes são avaliadas de acordo com critérios como: depósito e concessão; em utilização ou não para o desenvolvimento de produtos e processos; licenciamento; depósito em nível nacional e/ou internacional;

    4.       projeto de pesquisa é analisado com relação ao potencial impacto dos resultados para o desenvolvimento de produtos e/ou processos Biotecnológicos.

    5.       Na formação de recursos humanos, o CA avalia o potencial do solicitante na formação profissionais para a área de Biotecnologia.

    6.       Os pareceres ad hoc, que avaliam o mérito do projeto para o desenvolvimento de produtos e/ou processos Biotecnológicos são considerados como subsídios importantes para o CA.

     

    Critérios consolidados referentes à entrada e progressão de categoria e nível de bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) do CNPq CA-BI:

    Categoria 2

    Titulação e Vinculação:Estar vinculado a Instituição de Ensino e/ou Pesquisa que garanta as condições mínimas de apoio e infra-estrutura para realização do projeto.

    Produção Científica: Ter publicado pelo menos 5 (cinco) trabalhos científicos, direta ou indiretamente relacionadas a Biotecnologia,  com fator de impacto significante em relação à mediana da área nos últimos 5 (cinco) anos.

    Produção tecnológica: Estar ativamente envolvido em pesquisas relacionadas ao desenvolvimento de produtos e/ou processos Biotecnológicos.

    Projeto de Pesquisa: Ter apresentado projeto de pesquisa relacionado ao desenvolvimento de produto e/ou processo e que tenha sido considerado de alto nível científico pelos pareceristas ad hoc.

    Formação de Recursos humanos: Estar envolvido com atividade de orientação de estudantes nos mais diferentes níveis na área de Biotecnologia.

    Categoria 1

    Nível D

    Para a progressão para o nível 1D, além das exigências referentes ao nível 2, o candidato deverá ter publicado pelo menos 10 (dez) trabalhos científicos como autor principal ou correspondente com fator de impacto significante em relação à mediana da área nos últimos dez anos; Ter concluído orientação de pelo menos 1 (um) Mestrado; ter iniciado orientação em nível de Doutorado; estar envolvido com atividade de orientação e pesquisa;demonstre ter capacidade de captação de recursos financeiros e que tenha um grupo com linha de pesquisa própria.

    Nível C

    Para a progressão para o nível 1C, além das exigências referentes aos níveis anteriores, o candidato deverá ter histórico de formação de Mestres e Doutores; ter liderança científica amplamente reconhecida; ter publicado pelo menos 10 (dez) trabalhos científicos como autor principal ou correspondente, com fator de impacto significante em relação à mediana da área nos últimos dez anos; ter coordenado e/ou participado da coordenação de projeto de pesquisa relacionado ao desenvolvimento de produtos e/ou processos Biotecnológicos.

    Nível B

    O candidato deve apresentar os mesmos requisitos referentes ao nível 1C acrescido do claro reconhecimento de liderança científica em nível nacional e/ou internacional. A liderança científica pode ser avaliada pela sua participação em conferências no país e no exterior; definição de parcerias de captação de recursos e de pesquisa nacional ou estrangeira como responsável ou co-responsável; edição e/ou participação em livros; recebimento de prêmios e formação de recursos humanos na área de Biotecnologia.

    Nível A

    Requisitos consolidados conforme níveis anteriores.

     

    Tabela 1. Peso atribuído a cada item avaliado

    __________________________________________________________________

    Item                                                                                            Peso

    __________________________________________________________________

    Produção científica                                                                         

    Periódicos com índice de impacto acima de 5                                 8

    Periódicos com índice de impacto entre 1 e 5                                 5

    Periódicos com índice de impacto entre 0,25 e 1                           1

     

    Produção tecnológica

    Com depósito de patente                                                                 5

    Sem deposito de patente                                                                 3

    Com depósito de patente e comprovação de uso*                          8                     

     

    Formação de recursos humanos

    Graduação/especialização                                                              1

    Mestrado                                                                                          2

    Doutorado                                                                                        3

    Pos doc                                                                                           4

     

    Indice H

    Até 10                                                                                               1

    10-20                                                                                                3

    Acima de 20                                                                                    5

     

    Projeto                                                                                              1

     

    Coordenação ou participação em projetos de                                 1 Pesquisa; Atividades editoriais e de política e gestão                  científica. Contribuição para a inovação; liderança e              reconhecimento institucional           

    ___________________________________________________________________

     

    *Documento que permita a comprovação do uso no desenvolvimento de processos e/ou produtos da base tecnológica

     

     

     

     

     

    Informação complementar: Introduziu-se também o índice-h. Este índice, que visa quantificar a produção científica individual, foi proposto por Hirsch (2005)* e significa que um pesquisador com índice-h n tem o número n de publicações com pelo menos n citações cada. Exemplificando: um índice-h igual a 15 indica que o pesquisador tem 15 artigos com pelo menos 15 (quinze) citações cada. Este índice leva em consideração a produtividade do pesquisador e o impacto de seus trabalhos sobre a ciência ao longo de sua carreira. É importante salientar que o índice-h contempla apenas as publicações mais relevantes, não é afetado por publicações com alto número de citações e é difícil de inflacionar. É, entretanto, sensível à grande área do conhecimento.

     

    * PNAS 2005;102;16569-16572; originally published online Nov 7, 2005; doi:10.1073/pnas.0507655102

     

    Como calcular o Índice "h":  É importante destacar que para efeito de cálculo de índice-h só devem ser computadas citações presentes no banco de dados "Web of Science" (http://isiknowledge.com/). A forma mais simples de encontrar seu próprio índice-h é ir à página do Web of Science e realizar uma busca por autor (General Search, no campo "AUTHOR:" inserir seu nome como utilizado em publicações e clicar no botão SEARCH) e, na página de resultados, clicar em "Citation Report:" (3a opção na coluna da direita da página de resultados). Se o seu nome de publicação for único (i.e., se você for o único cientista a publicar com este nome), o índice-h estará automaticamente calculado. Caso existam "homônimos" na lista, é possível elimina-los do cálculo utilizando-se as marcas de seleção à esquerda de cada trabalho. Caso seu nome tenha diversas grafias diferentes, podem-se combinar diversas buscas, mas provavelmente é mais fácil localizar cada um de seus trabalhos e montar manualmente uma tabela ordenada por número de citações.

     

    Observação importante: É de responsabilidade do pesquisador informar ao CNPq, no texto de sua solicitação eletrônica de bolsa PQ, o seu índice "h" acompanhado da tabela que o justifica.

    Observações preliminares:

  • Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA - IM

    Vigência: 2012 a 2014

     

    1)     Sobre o modo de submissão

     

    O pleito de bolsa PQ deve ser conter 2 sessões: (A) uma versão RESUMIDA (8 pgs) do(s) projeto(s) de pesquisa liderados pelo proponente (normas descritas abaixo) (ii) Avaliação crítica da produtividade científica (publicações) e acadêmica (formação de RH) alcançada no quinqüênio anterior  (2 pgs).

     

    O projeto resumido (ARIAL 12, espaço simples) deve conter (1) resumo e objetivos gerais (1 pg) (ii) racional da proposta (2 pgs) (iii) metodologia e desenho experimental (3 ½ pgs) (iv) aspectos éticos e financiamentos (1/2 pg), e (v) referências chaves (1 pg).

     

    2) Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2

    Para primeiro ingresso no sistema, o(a) pesquisador(a) deverá apresentar evidências inequívocas de liderança científica e produtividade qualitativa comprovada. Os requisitos (mínimos) para obtenção de bolsa PQ2 são os seguintes: :

    a)     Possuir titulo de doutor e pós-doutorado (obtido em período igual ou superior a 3 anosantes da presente submissão), concedidos por Instituição idônea de pesquisa ou universidade.

    b)     Apresentar, para análise comparativa da qualidade das publicações científicas, 3  trabalhos científicos (ou mais) publicados de alta qualidade em revistas indexadas no último qüinqüênio, sendo que pelo menos UM destes artigos deve ter sido realizado no Brasil, após o término do doutoramento. O candidato deverá ser obrigatoriamente o primeiro autor ou autor correspondente nestes 3 artigos escolhidos, devendo caracterizar liderança na condução de uma linha científica bem definida. Excepcionalmente, o CA-Imunologia poderá avaliar a inscrição de candidatos que compartilharam (máximo de 2) as primeiras autorias e responsabilidade pela correspondência em seus artigos, como evidência de liderança científica.

    c)     Justificar porque o candidato considera que as descobertas publicadas em seus artigos (originalidade, conteúdo inovador etc) publicados justificam o seu acesso a faixa PQ2 concedidas pelo CA Imunologia (2 pgs).

    d)     Deve estar presentemente orientando formalmente pelo menos 1 mestre ou doutor, vinculado a programas de PG reconhecidos pela CAPES.

    e)     Deve ser classificado na cota de bolsas disponibilizadas pela diretoria do CNPq, para a faixa 2.

    3) Critérios de acesso ao nível 1D

    a)     Ter sido contemplado com Bolsa PQ2 por um período não inferior a 3 anos.

    b)     Comprovar que orientou pelo menos 1 estudante de doutorado vinculado a programa de pós-graduação de conceito 4 ou maior da CAPES, no ultimo decênio.

    c)      Apresentar evidências inequívocas de liderança científica, conduzindo linhas de pesquisa bem definidas, com elos de continuidade, caracterizando identidade própria.

    d)     Apresentar, para fins de análise comparativa da qualidade de publicações, uma lista de pelo menos 3 artigos científicos publicados nos últimos 10 anos,na condição de autor e/ou autor correspondente, justificando a importância destas contribuições e sua relevância para o avanço da imunologia. Caso o(a) candidato(a)  indique artigos em que não tenha sido listado como autor(a) correspondente, justificar o motivo e importância de sua participação no estudo coletivo.

    e)     Comprovar que obteve auxilio financeiro para desenvolver suas pesquisas com verbas externas a sua própria Instituição, devidamente documentado por Termo de Outorga.

     

    4) Critérios para progressão aos níveis 1C 1B e 1  A.

    Para classificação neste nível o(a) pesquisador(a) proponente deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

    a)     Ter sido contemplado (a) com Bolsa Pesquisador 1D durante um período igual ou superior a  4 anos.

    b)     Ter concluído pelo menos 2 orientações de doutorado, vinculadas a programa de PG de conceito 4 ou maior da CAPES, no ultimo decênio. O(A)  candidato(a) deve comprovar que seus alunos de PG constam da lista de autores nas publicações cientificas de maior impacto.

    c)      Relacionar 3 artigos científicos publicados no ultimo qüinqüênio, seja na condição de autor sênior e/ou autor correspondente, justificando a qualidade/impacto de suas descobertas e sua relevância para avanço do conhecimento em imunologia. Caso o candidato  não conste como autor sênior/correspondente em algum artigo publicado, deverá justificar convincentemente o motivo pela sua exclusão como líder do grupo. 

    d)     Deve comprovar que recebe auxilio financeiro para desenvolver seu projeto com recursos obtidos fora de sua Instituição, devidamente documentado por Termo de Outorga.

     

    5) Critérios de priorização dos pleitos de bolsa PQ do CA-IM.

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou transferidas, o CA-IM deverá utilizar como parâmetro de classificação e desempate (para todas as faixas PQ) os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    1.Qualidade da publicação cientifica e posição do pesquisador como autor principal ou correspondente.

    2. Número de publicações, contabilizado o somatório dos índices de impacto dos respectivos periódicos científicos com fator de impacto igual ou superior a 1,5.

    3. Número de teses de Doutorado orientadas e aprovadas;

    4. Número de dissertações de Mestrado orientadas e aprovadas;

    5. Número de  Pós-Doutores supervisionados;

    6. Nucleação de novos grupos de pesquisa; 

    8.Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

  • Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA-EA

    Vigência: 2012 a 2014

     

    1. Normas gerais:

    a) O desempenho do pesquisador será avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1A-D.

    b) Os critérios incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais e de gestão científica.

    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponiblizadas pelo CNPq.

     

    2. Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

     

    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2

     

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a) ter atuação destacada em Engenharia Agrícola;

    b) ter publicado pelo menos 5 (cinco) trabalhos científicos em periódicos indexados pelo SCIELO e/ou ISI (equivalente aos níveis A1, A2, B1 e B2 do QUALIS/CAPES);

    c) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) mestre. Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (nacional/estadual) à pesquisa;

    d) estar desenvolvendo atividade de pesquisa;

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) atingir pontuação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria;

    g) haver disponibilidade de bolsas.

     

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter atuação destacada em Engenharia Agrícola;

    b) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos em periódicos indexados pelo SCIELO e/ou ISI (equivalente aos níveis A1, A2, B1 e B2 do QUALIS/CAPES);

    c) ter concluído a orientação de pelo menos três doutores ou cinco mestres. Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos cinco projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) à pesquisa;

    d) estar desenvolvendo atividade de pesquisa;

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) atingir pontuação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria;

    g) haver disponibilidade de bolsas.

     

    2.3. Critérios para progressão os níveis 1C , 1B e 1A:

    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter atuação destacada em Engenharia Agrícola;

    b) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos, em periódicos indexados pelo SCIELO e/ou ISI (equivalente aos níveis A1, A2, B1 e B2 do QUALIS/CAPES), dos quais pelo menos cinco artigos têm que terem sido indexados na base ISI. Para o nível 1C é necessário que se tenha publicado os cinco artigos em periódicos em fase de obtenção do fator de impacto JCR ou que tenham fator de impacto de até 0,25. Para o nível 1B, os cinco artigos terão que terem sido publicados em periódicos com fator de impacto JCR igual ou superior a 0,25. Para o nível 1A, os cinco artigos terão que terem sido publicados em periódicos com fator de impacto JCR igual ou superior a 0,50;

    c) ter concluído a orientação de pelo menos cinco doutores. Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos cinco projetos de pesquisa que tenham recebido apoio financeiro de agências de fomento à pesquisa (internacional/nacional/estadual);

    d) estar em atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos dois doutorandos e/ou dois mestrandos e/ou estar coordenando pelo menos dois projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgão de fomento (internacional/ nacional/estadual) à pesquisa; 

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) atingir pontuação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria;

    g) haver disponibilidade de bolsas.

     

    3. Comparações entre os pares da demanda:

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    1. Pontuação obtida considerando a produção técnico-científica e inovação tecnológica (com peso de 50%), a formação de Recursos Humanos (com peso de 30%) e a relevância da atuação em C,T&I (com peso de 20%) nos últimos cinco anos para pesquisador nível 2 e dez anos para o pesquisador nível 1;

    2. Número de publicações e índice de impacto JCR dos respectivos periódicos científicos, considerados apenas os de fator de impacto igual ou superior a 0,25;  para desempate, a posição do pesquisador como autor principal ou segundo autor será considerada mais relevante do que posição intermediária.

    3. Número de teses de Doutorado orientadas e aprovadas.

    4. Número de dissertações de Mestrado orientadas e aprovadas.

    5. Nucleação de grupos de pesquisa.

    6. Índice "h", definido como o número "h" de trabalhos que tem pelo menos o número "h" de citações cada.

    7. Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    8. Número de Pós-Doutores supervisionados.

    9. Número de orientações de Doutorado em andamento.

    10. Número de orientação de Mestrado em andamento.

    11. Número de orientações em andamento de bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e outras entidades equivalentes.

     

    4. Reconhecimento de Notória Liderança Científica:

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    1. Produção científica da carreira;

    2. Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    3. Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);

    4. Nucleação de grupos de pesquisa;

    5. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    6. Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica.

     

    Nota: A concessão de excepcionalidade neste caso deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados:

    os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq;

    Thomson ISI Web of Science:

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

  • Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA-MP

    Vigência: 2012 a 2014

     

    1- Submissão de propostas de PQ bolsa de Nível 2

    A solicitação de bolsa PQ deve conter duas sessões: (i) um resumo do projeto de pesquisa proposto (ARIAL 11, espaço simples) com objetivos, racional, metodologia, desenho experimental, aspectos éticos (quando pertinentes) financiamentos e referências chave; (II) resumo da produtividade científica (publicações) e acadêmica (formação de RH) no quinquênio anterior. 

    2- Requisitos mínimos para solicitação de bolsa de pesquisa de Nível 2

    Para ingresso como PQ do CNPq, o(a) proponente(a) deverá apresentar evidências inequívocas de independência científica e produtividade cientifica ou acadêmica comprovada. Os requisitos (mínimos) para obtenção de bolsa PQ2 são os seguintes:

    a)     Possuir título de doutor, concedido por Instituição idônea de pesquisa ou universidade, obtido pelo menos três anos antes da submissão.

    b)     Ter, pelo menos, 5 (cinco) publicações em revistas indexadas no último qüinqüênio.

    c)     Ser, obrigatoriamente, o primeiro autor ou autor correspondente em pelo menos três desses artigos, para caracterizar sua independência/liderança na linha científica. Candidatos compartilhando as primeiras autorias (segundo autor) ou a responsabilidade pelos artigos, como evidência de liderança científica, podem ser excepcionalmente aceitos.

    d)     Ter orientado ou a co-orientado uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

     

    3-  Critérios de acesso ao nível 1D

    a)     ter publicado pelo menos 10 (dez) trabalhos em periódicos científicos indexados, e com fator de impacto igual ou superior a 1.5 no último decênio;

    b)     ter concluído a orientação de pelo menos 1 Doutor ou 2 Mestres;

    c)     estar em atividade de pesquisa e de orientação de doutores ou mestres ou 1 Pós-Doutor;

    d)     ter linha de pesquisa definida;

    e)     apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA, com base nos pareceres dos consultores "ad hoc";

    f)       atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

     

    4- Critérios para progressão aos níveis 1C, 1B e 1A

     

    a)     ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos indexados, e com fator de impacto igual ou superior a 1.0. Espera-se, em especial para pesquisadores 1A , que expressiva parcela das publicações seja de alta visibilidade de reconhecimento.

    b)     Ter concluído a orientação de, pelo menos, 2 Doutor ou 3 Mestres, como orientador principal;

    c)     Estar em atividade de pesquisa e de orientação de doutorandos ou Pós-Doutores;

    d)     Ter linha de pesquisa definida e consolidada, e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA, com base nos pareceres dos consultores "ad hoc"

    e)     atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria

     

    Observação:o atendimento aos requisitos mínimos não garante a concessão de bolsas.

     

    5- Critérios para classificação ou desempate para todas as categorias/níveis:

     

    a)      Publicações, considerados apenas os periódicos científicos de fator de impacto igual ou superior a 1,5. Para desempate, neste e em outros critérios que admitem autoria múltipla, a posição do pesquisador como autor principal ou correspondente será considerada mais relevante do que posição intermediária;

    b)      Livros e capítulos de livros na área de pesquisa do candidato à bolsa;

    c)      Patentes e eventuais transferências de tecnologia na área de pesquisa do candidato à bolsa;

    d)      Teses de doutorado orientadas e em andamento;

    e)      Dissertações de mestrado orientadas e em andamento;

    f)        Pós-doutores supervisionados;

    g)      Capacidade de captação de recursos para pesquisa;

    h)      Nucleação de grupos de pesquisa;

    i)        Impacto da produção científica e tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos.

    6- Reconhecimento de Notória Liderança Científica

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    1. Produção científica da carreira, incluindo, a edição e participação em livros;

    2. Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    3. Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);

    4. Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;

    5. Nucleação de grupos de pesquisa;

    6. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    Nota: A concessão de excepcionalidade neste caso deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq e Thomson ISI Web of Science;

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

Mostrando 1 - 10 de 48 resultados.
Itens por página 10
de 5
Navegue pelo Mapa do Portal
Outros Sites
 
De segunda a sexta das 8h30 às 18h30
0800 61 96 97
 
 
SHIS QI 1 Conjunto B - Blocos A, B, C e D
 
 Lago Sul - Brasília.DF - Cep: 71605-001
 
 Horário de funcionamento do CNPq
Segunda a sexta - 8h30 às 12h00 e 14h00 às 18h30
 
CNPq | Uma agência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação