• Revogada pela: Decurso de Prazo
    Resolução-CTI-1/2020

    EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PDTIC

    Dispõe sobre a instituição da Equipe de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.

    RESOLUÇÃO CTI CNPq Nº 1, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

     

    Dispõe sobre a instituição da Equipe de
    Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia
    da Informação e Comunicação.


             
              O Coordenador do COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CTI, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 215, de 06 de agosto de 2014, e a Resolução Normativa 7, de 23 de fevereiro de 2015, considerando a deliberação do CTI, na 2ª Reunião Ordinária realizada em 18 de junho de 2020, que aprovou a instituição da Equipe de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, e nos termos das justificativas e motivação constantes do processo nº 01300.004285/2020-98, resolve:

              Art. 1º  Autorizar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para o período com início previsto em 1º de janeiro de 2021, nos termos desta Resolução, por meio de sua Equipe de Elaboração.

              Art. 2º  Compete à Equipe de Elaboração do PDTIC elaborar a proposta base do PDTIC, abrangendo toda a estrutura organizacional do CNPq.

              Art. 3º  Designar os seguintes membros para compor a Equipe de Elaboração do PDTIC - EqEPDTIC:

              I - Emília Carneiro Saenger - COCTC/DCOI - Coordenadora;

              II - Ricardo Félix Santana - CGADM/DGTI - Coordenador Substituto;

              III - Fábio Simão da Rocha - SEPRM/DCOI;

              IV - Paulo Henrique de Assis Santana - CGCIN/DCOI;

              V - Flávio de Queiroz Costa - DEHS;

              VI - Roberto Carmargos Antunes - DABS;

              VII -Cimei Borges Teixeira - CGNAC/DCOI;

              VIII - Marcelo Alves Castro - CGEAO/DGTI;

              IX - Maria Cristina de Cerqueira Veiga - CGERH/DGTI;

              X - Marcelo Linhares Ribeiro - CGETI/DGTI; e

              XI - José Henrique do Espírito Santo - GAB/PR.

              Art. 4º  A EqEPDTIC reunir-se-á:

              I - ordinariamente, trimestralmente, mediante convocação da sua Coordenadora; e

              II - extraordinariamente, por convocação da Coordenadora ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes.

              Parágrafo único.  As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de cinco dias úteis e, as extraordinárias com a antecedência mínima de dois dias úteis.

              Art. 5º  As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata e com lista de presença anexada.

              § 1º A minuta da ata será apreciada na Reunião Ordinária seguinte.

              § 2º  A ata deverá ser publicada no acervo documental do CTI.

              Art. 6º  Os serviços de apoio técnico-operacional demandados pela EqEPDTIC são de competência da Secretaria do CTI.

              Art. 7º  As recomendações do EqEPDTIC deverão constar das atas das reuniões e serem encaminhadas ao CTI para apreciação e deliberação.

              Parágrafo único.  É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Coordenador do CTI.

              Art. 8º  O quórum mínimo para início da reunião da EqEPDTIC será de cinco membros.

              § 1º  Na ausência do representante titular, esse será substituído pelos substitutos oficialmente designados para os cargos efetivos, sendo convocados sempre que houver o impedimento da participação dos titulares.

              § 2º  Na ausência do respectivo titular, o membro suplente terá direito a voto.

              Art. 9º  A votação das matérias será realizada em processo nominal e aberto e a aprovação se dará por maioria simples dos presentes, observado o quorum mínimo definido no art. 8º, caput.

              Parágrafo único.  Em caso de empate, cabe à Coordenadora o voto qualificado.

              Art. 10.  Poderão participar das reuniões da EqPDTIC pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir com os trabalhos da equipe, mediante convite da Coordenadora, mas sem direito a voto.

              Art. 11.  Cabe à Coordenadora a responsabilidade de administrar e gerir a elaboração do PDTIC, devendo conduzir, orientar e definir o trabalho da equipe.

              Art. 12.  Cabe ao Coordenador Substituto a responsabilidade de representar e substituir a Coordenadora em seus impedimentos.

              Art. 13.  Cabe à Equipe de Elaboração do PDTIC a responsabilidade de:

              I - executar a elaboração do PDTIC;

              II - representar a área do CNPq que o indicou, participando de definições negociais;

              III - fornecer as informações que forem solicitadas durante a execução do projeto a respeito de sua área de negócio que representa; e

              IV - participar das reuniões do projeto de elaboração do PDTIC.

              Art. 14.  A Equipe designada deverá apresentar, em cinco dias úteis, o Plano de Trabalho de elaboração do PDTIC para aprovação pelo CTI, bem como a periodicidade dos relatórios a ser apreciado pelo CTI.

              Art. 15.  A Equipe designada deverá apresentar, até o dia 30 de novembro de 2020, o PDTIC para aprovação pelo CTI e deverá conter o período de vigência total do referido Plano.

              Art 16.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 17. Publique-se esta Resolução no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinada eletronicamente)
    FABIO EDUARDO MADIOLI
    Coordenador do CTI

     
    Ler na íntegra