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Revogada pela: Decurso de PrazoResolução-CTI-1/2020
EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PDTIC
Dispõe sobre a instituição da Equipe de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
RESOLUÇÃO CTI CNPq Nº 1, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a instituição da Equipe de
Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia
da Informação e Comunicação.
O Coordenador do COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CTI, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 215, de 06 de agosto de 2014, e a Resolução Normativa 7, de 23 de fevereiro de 2015, considerando a deliberação do CTI, na 2ª Reunião Ordinária realizada em 18 de junho de 2020, que aprovou a instituição da Equipe de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, e nos termos das justificativas e motivação constantes do processo nº 01300.004285/2020-98, resolve:Art. 1º Autorizar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para o período com início previsto em 1º de janeiro de 2021, nos termos desta Resolução, por meio de sua Equipe de Elaboração.
Art. 2º Compete à Equipe de Elaboração do PDTIC elaborar a proposta base do PDTIC, abrangendo toda a estrutura organizacional do CNPq.
Art. 3º Designar os seguintes membros para compor a Equipe de Elaboração do PDTIC - EqEPDTIC:
I - Emília Carneiro Saenger - COCTC/DCOI - Coordenadora;
II - Ricardo Félix Santana - CGADM/DGTI - Coordenador Substituto;
III - Fábio Simão da Rocha - SEPRM/DCOI;
IV - Paulo Henrique de Assis Santana - CGCIN/DCOI;
V - Flávio de Queiroz Costa - DEHS;
VI - Roberto Carmargos Antunes - DABS;
VII -Cimei Borges Teixeira - CGNAC/DCOI;
VIII - Marcelo Alves Castro - CGEAO/DGTI;
IX - Maria Cristina de Cerqueira Veiga - CGERH/DGTI;
X - Marcelo Linhares Ribeiro - CGETI/DGTI; e
XI - José Henrique do Espírito Santo - GAB/PR.
Art. 4º A EqEPDTIC reunir-se-á:
I - ordinariamente, trimestralmente, mediante convocação da sua Coordenadora; e
II - extraordinariamente, por convocação da Coordenadora ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de cinco dias úteis e, as extraordinárias com a antecedência mínima de dois dias úteis.
Art. 5º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata e com lista de presença anexada.
§ 1º A minuta da ata será apreciada na Reunião Ordinária seguinte.
§ 2º A ata deverá ser publicada no acervo documental do CTI.
Art. 6º Os serviços de apoio técnico-operacional demandados pela EqEPDTIC são de competência da Secretaria do CTI.
Art. 7º As recomendações do EqEPDTIC deverão constar das atas das reuniões e serem encaminhadas ao CTI para apreciação e deliberação.
Parágrafo único. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Coordenador do CTI.
Art. 8º O quórum mínimo para início da reunião da EqEPDTIC será de cinco membros.
§ 1º Na ausência do representante titular, esse será substituído pelos substitutos oficialmente designados para os cargos efetivos, sendo convocados sempre que houver o impedimento da participação dos titulares.
§ 2º Na ausência do respectivo titular, o membro suplente terá direito a voto.
Art. 9º A votação das matérias será realizada em processo nominal e aberto e a aprovação se dará por maioria simples dos presentes, observado o quorum mínimo definido no art. 8º, caput.
Parágrafo único. Em caso de empate, cabe à Coordenadora o voto qualificado.
Art. 10. Poderão participar das reuniões da EqPDTIC pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir com os trabalhos da equipe, mediante convite da Coordenadora, mas sem direito a voto.
Art. 11. Cabe à Coordenadora a responsabilidade de administrar e gerir a elaboração do PDTIC, devendo conduzir, orientar e definir o trabalho da equipe.
Art. 12. Cabe ao Coordenador Substituto a responsabilidade de representar e substituir a Coordenadora em seus impedimentos.
Art. 13. Cabe à Equipe de Elaboração do PDTIC a responsabilidade de:
I - executar a elaboração do PDTIC;
II - representar a área do CNPq que o indicou, participando de definições negociais;
III - fornecer as informações que forem solicitadas durante a execução do projeto a respeito de sua área de negócio que representa; e
IV - participar das reuniões do projeto de elaboração do PDTIC.
Art. 14. A Equipe designada deverá apresentar, em cinco dias úteis, o Plano de Trabalho de elaboração do PDTIC para aprovação pelo CTI, bem como a periodicidade dos relatórios a ser apreciado pelo CTI.
Art. 15. A Equipe designada deverá apresentar, até o dia 30 de novembro de 2020, o PDTIC para aprovação pelo CTI e deverá conter o período de vigência total do referido Plano.
Art 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Publique-se esta Resolução no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada eletronicamente)
FABIO EDUARDO MADIOLI
Coordenador do CTI