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Revogada pela: RN-028/2015RN-008/2014
BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações-PV)
Acresce dispositivo e altera o item 3.5 da Norma Específica da Bolsa de Pesquisador Visitante ¿ PV - Anexo III da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.
O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 24ª (vigésima quarta) reunião realizada em 24/10/2013,
R E S O L V E:1. Acrescer dispositivo e alterar o item 3.5 da Norma Específica da Bolsa de Pesquisador Visitante ¿ PV - Anexo III da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, com a seguinte redação:
¿3.5. Documentos indispensáveis3.5.1. para inscrição:
- Formulário de Propostas Online
- para pesquisador visitante estrangeiro deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém seu currículo
- para pesquisadores visitantes brasileiros, currículos dos candidatos atualizados na Plataforma Lattes.
3.5.2. para prorrogação:
A prorrogação deverá ser solicitada até 30 (trinta )dias antes do término de vigência da bolsa, pelo supervisor, por meio de formulário online específico em que constará:
- relatório de atividades de pesquisa programadas e efetivamente realizadas;
- lista de trabalhos publicados e em publicação;
- proposta para o próximo período e cronograma de execução.
2. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.Brasília,12 de março de 2014.
GLAUCIUS OLIVAPublicada no DOU de 17/03/2014, Seção 1, pág. 30.