• Revogada pela: RN-007/2018
    RN-009/2014

    BOLSAS NO EXTERIOR (Alterações)

    Altera o item 4 das Normas Gerais de bolsas no exterior (RN-029/2012).

    O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 4/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 5ª (quinta) reunião de 27/02/2014,


    R E S O L V E:


    1. Alterar o item 4 das Normas Gerais de bolsas no exterior (RN-029/2012) que passa a vigorar com a seguinte redação:


    ¿4. Pagamento das Bolsas

    4.1. Os valores das mensalidades serão fixados pelo CNPq em norma específica (Tabela de Valores de Bolsas no Exterior).

    4.2. Para o pagamento dos benefícios iniciais é necessário que o candidato aprovado tenha preenchido e enviado eletronicamente ao CNPq o Formulário de Dados Complementares e o Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior, no prazo estipulado na comunicação de aprovação da concessão.

    4.3. O pagamento ao bolsista será realizado trimestralmente, mediante crédito no cartão bolsista no exterior , conforme cronograma vinculado ao início da vigência da bolsa. O cronograma é publicado no Calendário de Bolsas no Exterior na página do CNPq. O pagamento ao bolsista não incluído no cronograma citado será incluído em folha suplementar mensal e realizado no mês subsequente.

    4.3.1. Ao bolsista que resida ou encontra-se no Brasil, o CNPq pagará, de acordo com a modalidade da bolsa, o auxílio-instalação, o seguro-saúde e o auxílio-deslocamento, por meio de depósito em conta corrente pessoal, a ser informada, no momento da aceitação da bolsa, no formulário on-line ¿Dados Complementares¿. Os demais benefícios, tais como: as 3 (três) primeiras mensalidades da bolsa e outros auxílios específicos de cada modalidade serão creditados no cartão bolsista antecipadamente ao início da vigência da bolsa.

    4.3.1.1. O prazo de transferência de recursos para a conta corrente será de até 30 (trinta) dias antes do início da vigência da bolsa.

    4.3.1.2. O pagamento no prazo informado no subitem anterior, só será possível nos casos em que haja no mínimo 60 (sessenta) dias entre o aceite do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior e o início da vigência da bolsa.

    4.3.1.3. No caso dos depósitos realizados em conta corrente, conforme informado no subitem 4.3.1, o valor será creditado em moeda corrente brasileira, adotando-se a cotação de câmbio (compra) divulgada pelo Banco Central referente ao dia imediatamente anterior ao da autorização do pagamento pelo CNPq. No caso dos valores transferidos ao cartão bolsista, estes serão depositados em moeda corrente do país de destino ou, quando não disponível, em dólar americano.

    4.3.1.4. O CNPq não se responsabiliza por eventuais variações cambiais e impostos, ficando o beneficiário responsável pelas transações necessárias no Brasil de troca por moeda estrangeira.

    4.3.1.5. No Brasil, o cartão bolsista será encaminhado via correio ao endereço de correspondência cadastrado no Currículo Lattes, sendo a entrega condicionada a assinatura de Aviso de Recebimento (A.R.).

    4.3.1.6. O bolsista que se encontre residindo no país de destino, quando da aprovação da bolsa, não fará jus ao valor correspondente ao auxílio-deslocamento relativo ao trecho de ida e nem ao auxílio-instalação. Não haverá também a antecipação dos benefícios constantes do subitem 4.3.1. O pagamento será creditado no cartão bolsista, o qual será encaminhado para o endereço no exterior previamente cadastrado no Currículo Lattes como endereço de correspondência.

    4.3.1.7. Os casos em que o bolsista não se encontrar nem no Brasil, nem no país de destino, o CNPq poderá analisar a viabilidade de pagamento de auxílio-deslocamento e auxílio-instalação, de acordo com o item 4.3.

    4.3.2. Por ocasião da inclusão do bolsista na folha de pagamento serão feitos os ajustes necessários, de acordo com o comprovante do início das atividades.

    4.3.3. Excepcionalmente, na impossibilidade do pagamento ser efetuado no cartão bolsista, o CNPq poderá proceder ao pagamento das mensalidades e outros auxílios na conta corrente pessoal no Brasil ou via ordem de pagamento no exterior. A viabilidade desta ação depende das instituições bancárias envolvidas.

    4.4. A vigência da bolsa será determinada, preliminarmente, com base na data de início das atividades no exterior informada pelo bolsista no Formulário de Dados Complementares. Quando as atividades no exterior começarem até o 15º dia do mês, a vigência da bolsa iniciará no mesmo mês. Caso comecem a partir do 16º dia do mês, a vigência da bolsa iniciará no mês subsequente.

    4.4.1. O CNPq procederá à confirmação e eventual ajuste da vigência informada pelo bolsista no Formulário de Dados Complementares mediante consulta ao documento encaminhado que atesta os início das atividades (comprovante de matrícula ou carta da instituição, conforme o item 4.4.3.b).

    4.4.2. No último mês de cada Cronograma previsto no Calendário para Solicitação de Bolsas e Auxílios do CNPq, o bolsista deverá iniciar suas atividades, impreterivelmente, até o 15º dia.

    4.4.3. Até 30 (trinta) dias após o início das atividades, o bolsista deverá enviar por meio da Plataforma Carlos Chagas, cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

    a) comprovante(s) de embarque;

    b) comprovante de matrícula ou carta da instituição atestando o início das atividades; e

    c) comprovante da contratação do seguro-saúde.

    NOTA: o mesmo prazo para envio do comprovante da contratação do seguro-saúde se aplica quando se tratar de prorrogação ou renovação da bolsa.

    4.4.3.1. Caso os documentos listados acima não sejam encaminhados no prazo previsto, a bolsa será suspensa.

    4.4.4. No caso de bolsista que viaje antecipadamente para a realização de curso de ambientação acadêmica ou de idioma, deverão ser observadas as disposições do acordo ou da chamada específica relativas ao pagamento desta fase.

    4.5. Somente terá direito ao recebimento da mensalidade correspondente ao último mês de vigência da bolsa, o bolsista que retornar ao Brasil a partir do 16º dia do mês.¿


    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 19 de março de 2014.


    GLAUCIUS OLIVA


    Publicado no DOU de 21/03/2014, Seção 1, pág. 6

     
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