• Revogada pela: RN-006/2019
    RN-013/2014

    APOIO FINANCEIRO A PROPOSTA DE NATUREZA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E/OU DE INOVAÇÃO (Alteração)

    Altera a alínea ¿ f ¿do item 1.1 do Anexo II ¿ Condições Gerais, da RN-018/2011 - Apoio Financeiro a Proposta de Natureza Científica, Tecnológica e/ou de Inovação.

    O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,


    R E S O L V E:


    1. Alterar a alínea ¿ f ¿do item 1.1 do Anexo II ¿ Condições Gerais, da RN-018/2011 - Apoio Financeiro a Proposta de Natureza Científica, Tecnológica e/ou de Inovação, com a seguinte redação:


     ¿ f) dispor das autorizações legais cabíveis de instituições como Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Fundação do Nacional do Índio - FUNAI,  Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, Jardim Botânico do Rio de Janeiro, além dos Comitês de Ética em Pesquisa  - CEP, da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP, das Comissões de Ética em pesquisa com animais, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e outras, no caso em que a natureza do projeto, as exigir;¿

     

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.


    Brasília, 17 de abril de 2014.


    GLAUCIUS OLIVA

    Publicado no DOU de 22/04/2014, Seção 1, pág. 7.

     
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