-
Revogada pela: RN-028/2015RN-019/2014
BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações - DCR)
Altera o subitem 9.2.3.1 da Norma Específica da Bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - Anexo IX da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.
O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,
R E S O L V E:
1. Alterar o subitem 9.2.3.1 da Norma Específica da Bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - Anexo IX da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:¿9.2.3.1. É facultado às entidades estaduais de fomento à pesquisa conceder bolsa complementar ao bolsista DCR.¿
2. Revogar a alínea ¿e¿ do subitem 9.10.4 da mesma Norma Específica.3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2014.
GLAUCIUS OLIVA
Publicado no DOU de 16/05/2014, Seção 1, pág. 15