• Revogada pela: RN-028/2015
    RN-019/2014

    BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações - DCR)

    Altera o subitem 9.2.3.1 da Norma Específica da Bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - Anexo IX da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.

    O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,


    R E S O L V E:


    1. Alterar o subitem 9.2.3.1 da Norma Específica da Bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - Anexo IX da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    ¿9.2.3.1. É facultado às entidades estaduais de fomento à pesquisa conceder bolsa complementar ao bolsista DCR.¿


    2. Revogar a alínea ¿e¿ do subitem 9.10.4 da mesma Norma Específica.

    3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 14 de maio de 2014.

    GLAUCIUS OLIVA

    Publicado no DOU de 16/05/2014, Seção 1, pág. 15

     
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