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Revogada pela: RN-014/2015RN-027/2014
BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alteração - PDJ)
Acresce dispositivo ao subitem 4.5.1 da Norma Específica da bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ), Anexo IV da RN-016/2006¿ Bolsas Individuais no País.
O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 13ª (décima terceira) reunião realizada em 15 de maio de 2014,
R E S O L V E:
1. Acrescer dispositivo ao subitem 4.5.1 da Norma Específica da bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ), Anexo IV da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, com a seguinte redação:“Obs: Na hipótese de serem submetidas duas ou mais propostas destinadas a um mesmo candidato a bolsa, respeitado o prazo limite estipulado para submissão das propostas, será considerada para análise apenas a mais recente delas.”
2. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2014.
GLAUCIUS OLIVA
Publicada no DOU de 01/08/2014, Seção 1, pág. 18