• Portaria 1251/2023

    de 9 de março de 2023 - EXPEDIÇÃO CIENTÍFICA DO PROJETO: COLETA E REMESSA DE AGENTES PARA O CONTROLE BIOLÓGICO CLÁSSICO DE BUVA CONYZA BONARIENSIS (ASTERACEAE) E DO MARACUJAZEIRO SILVESTRE PASSIFLORA FOETIDA (PASSIFLORACEAE) NA AUSTRÁLIA.

    PORTARIA CNPq Nº 1.251, DE 9 DE MARÇO DE 2023

     

              O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:

              Art. 1º  Ficam autorizadas as atividades de coleta e de remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto Coleta e remessa de agentes para o controle biológico clássico de Buva Conyza bonariensis (Asteraceae) e do maracujazeiro silvestre Passiflora foetida (Passifloraceae) na Austrália, coordenado pelo Dr. Marcelo Diniz Vitorino, da instituição Universidade de Blumenau, conforme Processo CNPq nº 01300.014539/2022-48.

              Art. 2º  As atividades de coleta e de remessa de material biológico estão autorizadas para a equipe estrangeira:

    NOME

    NACIONALIDADE

    INSTITUIÇÃO

    Kumaran Nagalingam

    Australiana

    Commonwealth Scientific and Industrial Research Organization CSIRO / Austrália

    Michelle Amy Rafter

    Australiana

    Commonwealth Scientific and Industrial Research Organization CSIRO / Austrália

    Raghu Sathyamurthy

    Australiana

    Commonwealth Scientific and Industrial Research Organization CSIRO / Austrália

     

     

              Art. 3º  As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a localidade dos municípios compreendendo as áreas de: Camboriú - Santa Catarina (SC) 26° 59` 52,74`` S / 48° 37` 57,29`` W; Blumenau - SC 26º 54` 59,68`` S / 49° 04` 18,24`` W; Brusque SC 27° 05` 56,39`` S / 48° 55` 01,45`` W; Gaspar - SC 26° 55` 54,36`` S / 48° 57` 17,91`` W; Luiz Alves - SC 26° 42` 42,73`` S / 48° 54` 34,43`` W; Arco Verde - Pernambuco (PE) 08° 24` 50,06`` S / 37° 01` 41,61`` W, Serra Talhada - PE 07° 58` 54,33`` S / 48° 38` 18,01`` W; Fortaleza - Ceará (CE) 03° 43` 00,79`` S / 38° 32` 12,61`` W;  e Cumbuco -  CE 03° 38` 00,44`` S / 38° 42` 59,53`` W, com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº: 11858-2 e 11856-3.

            Art. 4º  A remessa ao exterior está registrada no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) com o Cadastro nº AEEB2DA e AD56101.

            Art. 5º  A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.

           Art. 6º  Esta autorização terá validade a partir de 1º de dezembro de 2022 até 30 de novembro de 2024.

            Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado, do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.

            Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO


    Publicada no DOU, de 10/03/2023, Seção 1 , página 8.

     
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