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Revogada pela: RN-028/2015RN-038/2014
BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações)
Acresce dispositivos ao item 8.1 da Norma Geral de Bolsas Individuais no País (RN-016/2006).
O Presidente Substituto doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 22ª (vigésima segunda) reunião, de 13/08/2014,
R E S O L V E:
1. Acrescer dispositivos ao item 8.1 da Norma Geral de Bolsas Individuais no País (RN-016/2006), com as seguintes redações:
¿8.1.1. O CNPq não se responsabilizará por eventuais descontinuidades ou cancelamentos de bolsas implementadas por meio de convênio com outras instituições, que não se utilizem de recursos do orçamento do CNPq.8.1.2. As propostas submetidas ao CNPq poderão ser disponibilizadas para outras agências de fomento que manifestem interesse pela contratação de bolsas que não alcançaram prioridade para implementação com recursos orçamentários do CNPq.¿
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.Brasília, 09 de setembro de 2014.
PAULO SÉRGIO LACERDA BEIRÃO
Presidente Substituto
PO-214/2014
Publicada no DOU de 11/09/2014, Seção 1, pág. 8