• Revogada pela: RN-009/2015
    RN-039/2014

    BOLSAS NO EXTERIOR (Alterações)

    Acresce dispositivo às Normas Gerais de bolsas no exterior (RN-029/2012).

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 4/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 24ª (vigésima quarta) reunião de 27/08/2014,


    R E S O L V E:


    1. Acrescer dispositivo às Normas Gerais de bolsas no exterior (RN-029/2012) com a seguinte redação:

    "7.5.2. Os bolsistas de graduação sanduíche e doutorado Sanduíche que concluírem os respectivos cursos de graduação e doutorado nos quais estavam matriculados no Brasil ficarão dispensados da obrigação de permanecer no país por período equivalente ao da vigência da bolsa."

    2. Acrescer dispositivo após o quinto parágrafo do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior (Anexo VII da RN-029/2012), com a seguinte redação:

    "Estou ciente que, na condição de bolsista de Graduação Sanduíche ou de Doutorado Sanduíche, poderei substituir a obrigação de permanecer no País por período equivalente ao da vigência da bolsa pelo compromisso de concluir o curso de Graduação ou de Doutorado no qual estou matriculado no Brasil."

    3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 11 de setembro de 2014.


    GLAUCIUS OLIVA


    Publicado no DOU de 15/09/2014, Seção 1, pág. 16.

     
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