• Resolução-2/2023

    de 17 de outubro de 2023 - Bolsa Pesquisador Avaliador - PAV (Alteração)

    Dispõe sobre alterações de dispositivos que regulamentam a concessão da modalidade de bolsa Pesquisador-Avaliador, estabelecida na Resolução Normativa nº 033, de 15 de outubro de 2018, bem como dos seus valores.

    RESOLUÇÃO CNPq Nº 2, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

     

    Dispõe sobre alterações de dispositivos que regulamentam
    a concessão da modalidade de bolsa Pesquisador-Avaliador,
    estabelecida na Resolução Normativa nº 033, de 15 de outubro
    de 2018, bem como dos seus valores.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 , considerando a deliberação da Diretoria Executiva, em sua  6ª (sexta) reunião, de 5 de julho de 2023 (SEI nº 1807221), e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.009588/2018-82, resolve:

              Art. 1º  A Resolução Normativa nº 033,  de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

              "5.  .................................................................................

              .......................................................................................

              5.3.  As atividades a serem desenvolvidas, conforme sua complexidade e/ou volume, serão previstas para jornadas de um a cinco dias.

              5.3.1.  Caso a jornada ultrapasse a previsão inicial, a bolsa Pesquisador-Avaliador será suplementada por dia excedente.

              .........................................................................................

              5.5.  Nos casos do bolsista convocado realizar as atividades de forma remota ou residir na cidade onde as atividades serão realizadas, este fará jus ao valor definido para jornada sem deslocamento, conforme estabelecido na Tabela do Anexo II."

              Art. 2º  Fica alterada a Tabela de Valores da Bolsa Pesquisador-Avaliador, para residentes no País, constante do Anexo II da Resolução Normativa nº 033, de 2018, na forma a seguir:

     

    "Tabela de Valores da Bolsa Pesquisador Avaliador"

    a) para residentes do País:

    Jornada

    (dias):

    Valor COM Deslocamento - por grupo de origem

    Valor SEM deslocamento /  Distrito Federal

    SP, RJ,GO

    ES, MG,PR,SC

    BA, MS, MT, PE, RS, TO

    AC, AL, AM, AP, CE, MA, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE

    1

    2000

    2400

    3000

    3500

    200

    2

    2800

    3200

    3800

    4300

    400

    3

    3600

    4000

    4600

    5100

    600

    4

    4400

    4800

    5400

    5900

    800

    5

    5200

    5600

    6200

    6700

    1000

    Dia excedente

    800

    800

    800

    800

    200

     

    Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

     

    Publicado no DOU de 19 de outubro de 2023, Seção 1, página 9.

     
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