• Resolução-3/2023

    de 17 de outubro de 2023 - ALTERA A IDENTIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DAS BOLSAS DAS MODALIDADES DE PRODUTIVIDADE DO CNPq

    Altera a identificação dos níveis das bolsas das modalidades de Produtividade do CNPq (PQ, DT e PQ-Sr) em suas normas específicas; e atualiza a denominação do CA-DT.

    Resolução CNPq nº 3, DE 17 de OUTUBRO de 2023
     

    Altera a identificação dos níveis das bolsas das
    modalidades de Produtividade do CNPq (PQ, DT
    e PQ-Sr) em suas normas específicas; e atualiza
    a denominação do CA-DT.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 15 de setembro de 2023 e nos termos das justificativas e motivação constantes do processo nº 01300.005581/2023-59, resolve:

              Art. 1º  A norma específica da bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ)  - Anexo III, da Resolução Normativa nº 28, 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "3. .........................................

    3.1. ........................................

    ...............................................

    3.3. A classificação, o enquadramento e a progressão do bolsista de Produtividade em Pesquisa, por nível, bem como as recomendações de rebaixamento de nível e/ou exclusão do sistema, são atribuições dos Comitês de Assessoramento.

    ..............................................

    4.  .........................................

    4.1. O pesquisador deverá ter 3 (três) anos de doutorado, no mínimo, por ocasião da implementação da bolsa.

    4.2. O pesquisador será enquadrado em cinco diferentes níveis A, B, C, D ou E, com base comparativa entre os seus pares e nos dados de até os últimos 10 (dez) anos, entre eles o que demonstre capacidade de formação contínua de recursos humanos.

    4.2.1.  A diferenciação entre os níveis A, B, C, D ou E é baseada nos critérios relacionados no item 3.4, que deverão ter peso maior, e em outros que cada CA julgar importantes para a área de pesquisa, devendo no todo privilegiar a qualidade e o conjunto da obra do pesquisador. Espera-se ainda que esses pesquisadores tenham gradual inserção nacional e internacional, por meio de palestras e assessorias ad hoc a revistas nacionais e internacionais e de órgãos de financiamento à pesquisa, bem como envolvimento em atividades de gestão científica, incluindo a organização de eventos, participação em comitês assessores estaduais ou nacionais, sociedades científicas, revistas científicas, assessoria de órgãos de governo estaduais ou nacionais, e conferências proferidas a convite e/ou em plenárias de congressos.

    4.2.2. Para o nível E, será avaliada a produtividade do pesquisador, com ênfase nos trabalhos publicados e orientações, ambos referentes aos últimos 5 (cinco) anos.

    4.2.3 Para os níveis de D a A, será avaliada a produtividade do pesquisador, com ênfase nos trabalhos publicados e orientações, ambos referentes aos últimos 10 (dez) anos.

    4.2.4. Para os níveis C e B, além de uma crescente contribuição à formação de recursos humanos e à produção de ciência e tecnologia, será avaliada a contribuição na organização de grupos de pesquisa e programas de graduação e pós-graduação de sua instituição. Destes pesquisadores, espera-se que participem de forma significativa em atividades de pesquisa em suas instituições e, no caso dos pesquisadores B, em órgãos de fomento à pesquisa.

    4.2.5. O nível A é reservado a candidatos que tenham mostrado excelência continuada na produção científica e na formação de recursos humanos, e que liderem grupos de pesquisa consolidados. O perfil deste nível de pesquisador deve, na maior parte dos casos, extrapolar os aspectos unicamente de produtividade para incluir aspectos adicionais que mostrem uma significativa liderança dentro da sua área de pesquisa no Brasil e capacidade de explorar novas fronteiras científicas em projetos de risco.

    5.  ...........................................

    a) Mensalidades - pagas de acordo com o enquadramento do pesquisador e conforme estipulado na Tabela de Valores das Bolsas de Produtividade.

    b) Adicional de Bancada opcional, conforme Tabela de Valores das Bolsas de Produtividade.

    ...........................................

    6. .......................................

    6.1. A duração da bolsa PQ nível A é de 60 (sessenta) meses; B, C e D é de 48 (quarenta e oito) meses; e E é de 36 (trinta e seis meses).

    ...........................................

    7.  ......................................

                                 ...........................................

    7.5. Em todos os casos, incluindo os afastamentos previstos nos itens anteriores, à exceção no disposto no item 7.7, a vigência da bolsa se esgotará após o cumprimento do período de concessão.

    ............................................

                                 8.2.......................................

                                 8.2.2. A progressão ou rebaixamento entre os níveis fica a critério exclusivo dos Comitês de Assessoramento, não dependendo de quotas e respeitadas uma quota máxima de 10% (dez por cento) do total das bolsas de cada Programa Básico para o nível A."

              Art. 2º  A norma específica da bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) - Anexo IV , da Resolução Normativa nº 28, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    "1. .......................................

    Distinguir o pesquisador, valorizando sua produção em desenvolvimento tecnológico e inovação segundo critérios normativos, estabelecidos pelo CNPq, e especificamente, pelo Comitê de Assessoramento.

                                  .............................................

    3.  .........................................

    3.1. A classificação, o enquadramento e a progressão do bolsista de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, por nível, bem como as recomendações de rebaixamento de nível e/ou exclusão do sistema, são atribuições do Comitê de Assessoramento.

                                 ...........................................

                                 3.3. Os critérios de concessão adotados para atender o item 3.1 serão revistos a cada 3 (três) anos e divulgados na página do CNPq na Internet. Os critérios, independentemente dos estabelecidos pelo Comitê de Assessoramento, deverão contemplar os itens apresentados a seguir em ordem de prioridade:

                                  ...........................................

    4.  .......................................

    4.1. O pesquisador deverá ter no mínimo 3 (três) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa ou pelo menos 5 (cinco) anos de experiência em atividades de desenvolvimento tecnológico e em atividades de extensão inovadora e de transferência de tecnologia.

    4.2. O pesquisador será enquadrado em cinco diferentes níveis (A, B, C, D ou E), com base comparativa entre os seus pares.

                                 4.3. Para o nível E, será avaliada a produção técnica comprovada com: pedidos de patentes, registros de software e processos, publicações de natureza tecnológica e acordos de transferência de tecnologia.

    4.4.  A diferenciação entre os níveis A, B, C e D é baseada nos critérios relacionados no item 3.3 e em outros em que o Comitê de Assessoramento entender importantes para a área de pesquisa, devendo no todo privilegiar a qualidade e o conjunto da obra do pesquisador.

    5.   ...........................................

    a)      Mensalidades pagas de acordo com o enquadramento do pesquisador e conforme estipulado tabela de valores para as bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora.

    b)      Adicional de Bancada opcional para os Pesquisadores, conforme tabela de valores vigente.

    ...........................................

    6. ...........................................

                                 6.1. A duração da bolsa de pesquisador nível A é de 60 (sessenta meses); B, C e D é de 48 (quarenta e oito) meses e nível E é de 36 (trinta e seis meses).

    .............................................

    7.  ...........................................

    ...........................................

    7.5. Em todos os casos, incluindo os afastamentos previstos nos itens anteriores, à exceção no disposto no item 7.7, a vigência da bolsa se esgotará após o cumprimento do período de concessão.

    ...........................................

    7.10. A suspensão ou cancelamento de bolsa e/ou Adicional de Bancada pode ocorrer a pedido do bolsista ou da instituição ou, ainda, por iniciativa do CNPq, em função de aplicação inadequada da modalidade, desempenho insatisfatório julgado pelo Comitê de Assessoramento, falecimento do pesquisador ou outros motivos pertinentes. A ocorrência deve ser analisada pela área técnica do CNPq, assessorada por consultores ad hoc, quando necessário e aprovada pelo Diretor da área.

    ..................................................................

    8.  ........................................................................................................

    .............................................................................................................

    8.2........................................................................................................

    8.3. A progressão ou rebaixamento entre os níveis fica a critério exclusivo do Comitê de Assessoramento, independentemente de solicitação, não dependendo de quotas e respeitada uma quota máxima de 10% (dez por cento) do total das bolsas para o nível A.

                ................................................................................................." NR

     

              Art. 3º  Fica revogado o subitem 8.2.1 do Anexo III, da Resolução Normativa nº 28, 18 de dezembro de 2015.

              Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis a partir da data da sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

    Publicada no DOU em 21/10/2023, Seção 1, páginas 5 e 6.

     
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