• Resolução-5/2023

    de 19 de outubro de 2023 - TERMO DE OUTORGA (Alterações de condições gerais de Bolsas e de Auxílios)

    Inclui dispositivos nos Anexos IA - Condições Gerais para Bolsas e IB - Condições Gerais para Auxílios da Resolução Normativa que estabelece os Termos de Outorga para bolsas, auxílios e bônus tecnológico, no âmbito do CNPq.

    RESOLUÇÃO CNPq Nº 5, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

     

    Inclui dispositivos nos Anexos IA - Condições Gerais
    para Bolsas e IB - Condições Gerais para Auxílios da
    Resolução Normativa que estabelece os Termos de
    Outorga para bolsas, auxílios e bônus tecnológico,
    no âmbito do CNPq.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, conforme decisões da Diretoria Executiva em suas 9ª (nona) e 11ª (décima primeira) reuniões, respectivamente, de 16 de agosto e de 15 de setembro de 2023, e nos termos constantes dos Processos nºs 01300.008318/2023-11 e 01300.010699/2021-37, resolve:

             Art. 1º  O Anexo IA - Condições Gerais para Bolsas, da Resolução Normativa nº 6, de 26 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

             "1.1.  .......................................................................................................................................:

             .................................................................................................................................................;

             e) saber que, no caso de bolsa no exterior, o cartão bolsista será cancelado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data final da vigência da bolsa; e

             f) aceitar ser contatado e notificado por meio do aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas WhatsApp®, ou outro aplicativo de mensagem instantânea, informado e atualizado na Plataforma Lattes, instalado em aparelho celular, tablet ou computador, e manter ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de confirmação de leitura, declarando adicionalmente:

             f.1) que sua ciência que será considerada com a confirmação de leitura no momento em que o ícone do WhatsApp®, ou outro aplicativo de mensagem instantânea que sinaliza mensagem entregue e lida for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar a sua ciência;

             f.2) saber que quaisquer dúvidas referentes à notificação deverão ser suscitadas exclusivamente pelo e-mail constante na notificação, não sendo admitido o envio de dúvidas ou questionamentos por aplicativo de mensagens instantânea, nem tampouco de documentos, imagens ou vídeos de qualquer natureza.¿ (NR)

             Art. 2º  O Anexo IB - Condições Gerais para Auxílios, da Resolução Normativa nº 6, de 26 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

             "1.1.  .......................................................................................................................................:

              ................................................................................................................................................; e

             i) aceitar ser contatado e notificado por meio do aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas WhatsApp®, ou outro aplicativo de mensagem instantânea, informado e atualizado na Plataforma Lattes, instalado em aparelho celular, tablet ou computador, e manter ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de confirmação de leitura, declarando adicionalmente:

             i.1) que sua ciência que será considerada com a confirmação de leitura no momento em que o ícone do WhatsApp®, ou outro aplicativo de mensagem instantânea que sinaliza mensagem entregue e lida for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar a sua ciência;

             i.2) saber que quaisquer dúvidas referentes à notificação deverão ser suscitadas exclusivamente pelo e-mail constante na notificação, não sendo admitido o envio de dúvidas ou questionamentos por aplicativo de mensagens instantânea, nem tampouco de documentos, imagens ou vídeos de qualquer natureza.¿ (NR)

             Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente

     
    Ler na íntegra