• Portaria 1724/2024

    de 15 de abril de 2024 - Desempenho Institucional do CNPq em 2023 (Resultado)

    Divulga o resultado da avaliação de desempenho institucional do CNPq do exercício de 2023, para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) para o período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

    PORTARIA CNPq Nº 1.724, DE 15 DE ABRIL DE 2024

     

    Divulga o resultado da avaliação de
    desempenho institucional do CNPq do exercício
    de 2023, para fins de cálculo do pagamento da
    Gratificação de Desempenho de Atividade de
    Ciência e Tecnologia (GDACT) para o período
    de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, tendo em vista o que dispõem a Medida Provisória nº 2.229-43 de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, o artigo 19-E da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e a Portaria CNPq nº 430, de 23 de fevereiro de 2021, e o disposto no Processo SEI nº 01300.006294/2023-66, resolve:

     

              Art. 1º  Divulga, na forma do Anexo desta Portaria, o resultado final da avaliação de desempenho institucional do exercício de 2023, aferido com base no atingimento das metas elaboradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA .

     

              Art. 2º  O resultado alcançado na avaliação de desempenho institucional do CNPq serve de base para cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Ciência e Tecnologia ¿ GDACT, devida aos integrantes do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, para o período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

     

              Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)

    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

    Presidente do CNPq

     

    ANEXO

     

    A

    B

    C

    D

    E

    Meta Global

     

    Percentual a ser atingido (%)

     

     

    Resultado Obtido (%)

    Padronização do percentual de atingimento por Meta (=C*100/B) (%)

    Média Aritmética do atingimento das Metas Globais (%)

    1 - Lançar 90% dos Instrumentos de Fomento aprovados pela DEX em 2023 (independente da origem dos recursos).

    90,00

    96,36

    107,06

     

     

    119,87

    2 - Celebrar 95% das propostas de Convênios aprovadas em 2023, independentemente da fonte dos recursos financeiros.

    95,00

    Não houve convênios no período

    - Executar 75% da Cota de Importação de equipamentos e materiais para pesquisas científica e tecnológica sob responsabilidade de autorização do CNPq em 2023.

    75,00

    99,08

    132,10

    - Concluir, até 28/02/2024, a análise técnico-científica de 70% dos Relatórios Técnicos Finais dos processos eletrônicos de pesquisa, desenvolvimento, bolsas e de realização ou participação em eventos, recebidas para análise nas unidades técnicas, cuja Prestação de Contas foi apresentada ao CNPq até 31/12/2023.

    70,00

    76,90

    109,85

    5 - Concluir, até 28/02/2024, a análise financeira de 60% dos Relatórios Finais de Prestação de Contas referentes a processos eletrônicos de pesquisa, de desenvolvimento/inovação, bem como de realização ou participação em eventos (cuja concessão abranja recursos de custeio e/ou capital) e cuja Prestação de Contas foi apresentada ao CNPq até 31/12/2023.

    60,00

    89,95

    149,91

    - 70% de convênios encerrados sem ressalvas do total de convênios com Prestação de Contas analisada.

    70,00

    84,05

    120,07

    - Executar 90% dos compromissos de Acordos de Cooperação Internacional (ACI) assumidos no âmbito das Ações Internacionais no ano de 2023, com recursos próprios da LOA do CNPq.

    90,00

    100,00

    111,11

    - Disponibilizar, aos servidores do CNPq, 90% das ações de desenvolvimento de pessoal, de acordo com as necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2023, conforme repasse orçamentário.

    90,00

    111,11

    123,45

    - Ampliar, até 28/02/2024, em 10% o número de matérias publicadas no Portal do CNPq em relação ao mesmo período anterior, replicadas nas redes sociais do CNPq.

    100,00

    106,90

    106,90

    10 - Resolver 70% das demandas recebidas pela Central de Atendimento do CNPq, via mensagem eletrônica, sem necessidade de envio às áreas técnicas.

    70,00

    82,54

    117,91

     

    Publicado DOU, de 18/04/2024, Seção 1, página 44.

     
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