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Portaria 1724/2024
de 15 de abril de 2024 - Desempenho Institucional do CNPq em 2023 (Resultado)
Divulga o resultado da avaliação de desempenho institucional do CNPq do exercício de 2023, para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) para o período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
PORTARIA CNPq Nº 1.724, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Divulga o resultado da avaliação de
desempenho institucional do CNPq do exercício
de 2023, para fins de cálculo do pagamento da
Gratificação de Desempenho de Atividade de
Ciência e Tecnologia (GDACT) para o período
de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, tendo em vista o que dispõem a Medida Provisória nº 2.229-43 de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, o artigo 19-E da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e a Portaria CNPq nº 430, de 23 de fevereiro de 2021, e o disposto no Processo SEI nº 01300.006294/2023-66, resolve:
Art. 1º Divulga, na forma do Anexo desta Portaria, o resultado final da avaliação de desempenho institucional do exercício de 2023, aferido com base no atingimento das metas elaboradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA .
Art. 2º O resultado alcançado na avaliação de desempenho institucional do CNPq serve de base para cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Ciência e Tecnologia ¿ GDACT, devida aos integrantes do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, para o período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq
ANEXO
A
B
C
D
E
Meta Global
Percentual a ser atingido (%)
Resultado Obtido (%)
Padronização do percentual de atingimento por Meta (=C*100/B) (%)
Média Aritmética do atingimento das Metas Globais (%)
1 - Lançar 90% dos Instrumentos de Fomento aprovados pela DEX em 2023 (independente da origem dos recursos).
90,00
96,36
107,06
119,87
2 - Celebrar 95% das propostas de Convênios aprovadas em 2023, independentemente da fonte dos recursos financeiros.
95,00
Não houve convênios no período
3 - Executar 75% da Cota de Importação de equipamentos e materiais para pesquisas científica e tecnológica sob responsabilidade de autorização do CNPq em 2023.
75,00
99,08
132,10
4 - Concluir, até 28/02/2024, a análise técnico-científica de 70% dos Relatórios Técnicos Finais dos processos eletrônicos de pesquisa, desenvolvimento, bolsas e de realização ou participação em eventos, recebidas para análise nas unidades técnicas, cuja Prestação de Contas foi apresentada ao CNPq até 31/12/2023.
70,00
76,90
109,85
5 - Concluir, até 28/02/2024, a análise financeira de 60% dos Relatórios Finais de Prestação de Contas referentes a processos eletrônicos de pesquisa, de desenvolvimento/inovação, bem como de realização ou participação em eventos (cuja concessão abranja recursos de custeio e/ou capital) e cuja Prestação de Contas foi apresentada ao CNPq até 31/12/2023.
60,00
89,95
149,91
6 - 70% de convênios encerrados sem ressalvas do total de convênios com Prestação de Contas analisada.
70,00
84,05
120,07
7 - Executar 90% dos compromissos de Acordos de Cooperação Internacional (ACI) assumidos no âmbito das Ações Internacionais no ano de 2023, com recursos próprios da LOA do CNPq.
90,00
100,00
111,11
8 - Disponibilizar, aos servidores do CNPq, 90% das ações de desenvolvimento de pessoal, de acordo com as necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2023, conforme repasse orçamentário.
90,00
111,11
123,45
9 - Ampliar, até 28/02/2024, em 10% o número de matérias publicadas no Portal do CNPq em relação ao mesmo período anterior, replicadas nas redes sociais do CNPq.
100,00
106,90
106,90
10 - Resolver 70% das demandas recebidas pela Central de Atendimento do CNPq, via mensagem eletrônica, sem necessidade de envio às áreas técnicas.
70,00
82,54
117,91
Publicado DOU, de 18/04/2024, Seção 1, página 44.