• Portaria 1728/2024

    de 17 de abril de 2024 - Expedição Científica - Projeto: Integrando Filogenia, Genética e Ecologia Química(...) UNESP

    PORTARIA CNPq Nº 1.728, DE 17 DE ABRIL DE 2024

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:

              Art. 1º  Autorizar as atividades de coleta e remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Integrando filogenia, genética e ecologia química para desvendar a emaranhada simbiose multipartida das formigas cultivadoras de fungos", coordenado pelo Dr. André Rodrigues, da Universidade Estadual Paulista - UNESP, em cooperação com o Dr. Bryn Tjader Mason Dentinger, da University of Utah, conforme Processo CNPq nº: 01300.001286/2024-12.

              Art. 2º  As atividades de coleta e remessa de material biológico estão autorizadas para equipe estrangeira:

     

    NOME

    NACIONALIDADE

    INSTITUIÇÃO

    Nicole Marie Gerardo

    EUA

    Emory University

    Bryn Tjader Mason Dentinger

    EUA

    The University of Utah

    Eric Whitney Schmidt

    EUA

    The University of Utah

    Kendra Caitlin Autumn

    EUA

    The University of Utah

    Zoe Hill Zimmerman

    EUA

    Emory University

    Theodore Robert Schultz

    EUA

    Smithsonian Institute

    Jacoby Charles Robinson

    EUA

    Emory University

    Yeffrey Sosa-Calvo

    Colômbia

    Smithsonian Institute

    Cameron Robert Currie

    Canadá

    McMaster University

    Craig Douglas Robert Matthews

    Canadá

    McMaster University

    Gaspar Bruner Montero

    Panamá

    McMaster University

    Alexander James Bradshaw

    EUA

    The University of Utah

    Madlyn Larson

    EUA

    The University of Utah

     

     

              Art. 3º  As atividades de coleta de dados com finalidade científica são autorizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 74585-10 e têm Anuência Prévia do Conselho de Defesa Nacional (CDN) nº 49, publicada no Diário Oficial da União em 12/04/2024, Seção 1, página 4 - ATOS de 12 de abril de 2024, para as seguintes localidades (UF, município e/ou região e coordenadas geográficas):

    I - Amazonas:

    a) Lábrea, Floresta Nacional do Iquiri, S 08° 29' 21.8" / W 66° 14' 42.9";

    b) Lábrea, Parque Nacional Mapinguari, S 08°48' 00.7" / W 65° 0l'07.2";

    c) Canutama, Parque Nacional Mapinguari, S 07° 50' 31.6" /  W 64° 09' 54.7";

    d) Manaus, Reserva Floresta Adolpho Ducke, S 02°57'43.7" / W 59°55'20.9"

    e) Rio Preto da Eva, Área de Relevante Interesse Ecológico - Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais (Km 41, Gavião e Cabo Frio), S 02° 24' 00.8" / W 59° 50' 54.3";

    II - Pará:

    Parauapebas, Floresta Nacional dos Carajás, S 06° 03' 40.8" / W 50° 03' 28.6¿;

    Rurópolis, Floresta Nacional do Tapajós, S 03° 59' 03.9" / W 54° 57' 12.3";

    III - Rio de Janeiro:

    a) Itatiaia, Parque Nacional do Itatiaia, S 22° 27' 12.4" / W 44° 36' 3l.5¿;

    b) Nova Friburgo, área privada S 22° 16' 01.0" / W 42° 33' 02.9";

    IV - Rondônia:

    a) Porto Velho, Parque Nacional Mapinguari, S 09° 28' 19.4" / W 64° 56' 26.5¿;

    V - São Paulo:

    a) Rio Claro, Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade, S 22° 24' 45.6" / W 47° 31¿ 31.3";

    b) Ubatuba, Parque Estadual Serra do Mar, Núcleo Picinguaba, S 23° 2l' 09.0" / W 44° 51¿ 03.0".

              Art. 4º  A remessa ao exterior está registrada no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) com o Cadastro nº A2EE1CD.

              Art. 5º  A remessa de material biológico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.

              Art. 6º  Esta autorização terá validade a partir da data da sua publicação até 31 de agosto de 2025.

              Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.

              Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente

     

    Publicado DOU, de 18/04/2024, Seção 1, página 44.

     
    Ler na íntegra