• Revogada pela: RN-013/2015
    RN-043/2014

    BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações - PQ - DT)

    Altera os subitens 1.7.7. e 1.7.7.2 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa ¿ PQ - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, considerando decisão do Conselho Deliberativo em sua 164ª (centésima sexagésima quarta) reunião, de 12/02/2014, Parecer da Comissão de Ética Pública, de 29/09/2014, sobre Processo nº 00191.000276/2014-00 e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 29ª (vigésima nona) reunião, de 15/10/2014,


    R E S O L V E:


    1. Alterar os subitens 1.7.7. e 1.7.7.2 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa – PQ - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “1.7.7. O pesquisador bolsista nomeado para cargo em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) do CNPqterá sua bolsa suspensa pela duração de sua gestão. No entanto, o Adicional de Bancada será mantido.

    1.7.7.1. (...)

    1.7.7.2. O pesquisador bolsista nomeado para cargo em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS), ou para cargo equivalente ou similar, poderá solicitar ao Presidente do CNPq a suspensão da bolsa e Adicional de Bancada pela duração de sua gestão. Nesses casos aplica-se o disposto no subitem 1.7.7.1.”

    2. Alterar os subitens 2.7.7. e 2.7.7.2 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora – DT - Anexo II da RN-016/2006- Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “2.7.7. O pesquisador bolsista nomeado para cargo em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) do CNPq terá sua bolsa suspensa pela duração de sua gestão. No entanto, o Adicional de Bancada será mantido.

    2.7.7.1. (...)

    2.7.7.2. O pesquisador bolsista nomeado para cargo em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS), ou para cargo equivalente ou similar, poderá solicitar ao Presidente do CNPq a suspensão da bolsa e Adicional de Bancada pela duração de sua gestão. Nesses casos aplica-se o disposto no subitem 2.7.7.1.”


    3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 05 de novembro de 2014.

     

    GLAUCIUS OLIVA

     

    Publicada no DOU de 07/11/2014, Seção 1, pág. 6.

     
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