• Revogada pela: PO-261/2020
    RN-052/2014

    PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO ¿ PNPD (Alteração ¿ PDP)

    Altera e renumera o item 3 da norma específica da modalidade de bolsa de Pós-Doutorado (PDP) do Programa Nacional de Pós-Doutorado (RN-005/2008).

    Revoga: RN-030/2012

    O Presidente Substituto doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em suas 5ª (quinta) e 34ª (trigésima quarta) reuniões realizadas, respectivamente, em 27 de fevereiro e 10 de dezembro de 2014,


    R E S O L V E:


    1. Alterar e renumerar o item 3 da norma específica da modalidade de bolsa de Pós-Doutorado (PDP) do Programa Nacional de Pós-Doutorado (RN-005/2008), que passa a vigorar com a seguinte redação:

    ¿3.Duração da bolsa

    3.1. A duração da bolsa é de6 (seis) a 60 (sessenta) meses, sendo permitida prorrogação por até 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o cronograma de execução do projeto. Os pedidos de prorrogação em formulário eletrônico específico serão analisados pelo CNPq.

    3.2. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pelo Coordenador do projeto ou  pela bolsista ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses.

    3.2.1. A prorrogação será concedida da seguinte forma para parto ou adoção ocorrido no:

    a) mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 4 (quatro) meses;

    b) segundo mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 3 (três) meses;

    c) terceiro mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 2 (dois) meses; ou

    d) quarto mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 1 (um) mês.

    3.2.2. Não haverá prorrogação da bolsa no caso de parto ou adoção ocorrido com antecedência superior a 4 (quatro) meses do início da vigência.¿

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas a RN-030/2012 e as demais disposições em contrário.

     

    Brasília, 30 de dezembro de 2014.

     

    LUIZ ALBERTO HORTA BARBOSA
    Presidente Substituto
    PO-381/2014

     
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