• Revogada pela: RN-028/2015
    RN-014/2015

    BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alteração - PDJ)

    Altera o subitem 4.5 da norma específica da bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) - Anexo IV, da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 35ª (trigésima quinta) reunião, de 17/12/2014,


    R E S O L V E:


    1. Alterar o subitem 4.5 da norma específica da bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) - Anexo IV, da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, com a seguinte redação:

     

    ¿4.5. Documentos Indispensáveis:

    4.5.1- para inscrição:

    - Formulário de Propostas Online.

    - Currículos dos candidatos e do supervisor atualizados na Plataforma Lattes.


    4.5.1.1.Na hipótese de serem submetidas duas ou mais propostas destinadas a um mesmo candidato a bolsa, respeitado o prazo limite estipulado para submissão das propostas, será considerada para análise apenas a mais recente delas.

    4.5.2- após a aprovação, para a implementação:


    - Formulário ¿Dados Complementares¿.¿


    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas a RN-027/2014 e as disposições do item 2 da RN-015/2009.

     

    Brasília, 15 de junho de 2015.

     

    HERNAN CHAIMOVICH


    Publicado no DOU de 18/06/2015, Seção 1, pág. 10

     
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