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Revogada pela: RN-028/2015RN-014/2015
BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alteração - PDJ)
Altera o subitem 4.5 da norma específica da bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) - Anexo IV, da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.
Revoga: RN-027/2014 Intem 2 da RN-015/2009O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 35ª (trigésima quinta) reunião, de 17/12/2014,
R E S O L V E:
1. Alterar o subitem 4.5 da norma específica da bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) - Anexo IV, da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, com a seguinte redação:¿4.5. Documentos Indispensáveis:
4.5.1- para inscrição:
- Formulário de Propostas Online.
- Currículos dos candidatos e do supervisor atualizados na Plataforma Lattes.
4.5.1.1.Na hipótese de serem submetidas duas ou mais propostas destinadas a um mesmo candidato a bolsa, respeitado o prazo limite estipulado para submissão das propostas, será considerada para análise apenas a mais recente delas.4.5.2- após a aprovação, para a implementação:
- Formulário ¿Dados Complementares¿.¿
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas a RN-027/2014 e as disposições do item 2 da RN-015/2009.Brasília, 15 de junho de 2015.
HERNAN CHAIMOVICH
Publicado no DOU de 18/06/2015, Seção 1, pág. 10