• Revogada pela: RN-033/2018
    RN-023/2015

    BOLSA PESQUISADOR-AVALIADOR - PAV (Alterações)

    Altera o item 1 (um) e o subitem 5.2 da RN-031/2013 - Bolsa Pesquisador-Avaliador (PAV) e acresce dispositivo ao subitem 3.2. da mesma norma.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 4 de fevereiro de 2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva, em sua 23ª (vigésima terceira) reunião, de 02/09/2015,


    R E S O L V E:


    1. Alterar o item 1 (um) e o subitem 5.2 da RN-031/2013 - Bolsa Pesquisador-Avaliador (PAV), que passam a vigorar com as seguintes redações:


    ¿1. Finalidade

    A bolsa Pesquisador-Avaliador destina-se a especialistas convidados, residentes no País ou no exterior, a participar do processo de análise, acompanhamento e avaliação das ações de fomento deste Conselho.

    (...)

    5.2. O bolsista receberá um dos valores definidos nas tabelas do Anexo II, quando da convocação para atividades de julgamento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa, de promoção de eventos científicos, de bolsas de formação e de produtividade, e de análise de relatórios, dentre outras.¿

    2. Acrescer dispositivo ao subitem 3.2. da RN-031/2013, com a seguinte redação:

    ¿3.2.1. Para os especialistas residentes no exterior, além da análise do currículo, será analisada sua produção científica registrada em bases internacionais.¿

    3. Acrescentar o Anexo II à RN-031/2013, na forma do anexo a esta RN.

    4. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação. 


    Anexo: Tabelas de Valores da Bolsa Pesquisador-Avaliador

     

    Brasília,  29 de setembro de 2015.


    HERNAN CHAIMOVICH


    Publicada no DOU de 01/10/2015, Seção 1, pág. 9.

     

    Anexo

    Tabelas de Valores da Bolsa Pesquisador-Avaliador

     

    a) Para Residentes no País:

     

    Jornada de:

    Valor COM deslocamento

    Valor SEM deslocamento

    SE/CO

    S/NE

    N

    1 (um) dia

    R$  1.600,00

    R$ 2.100,00

    R$ 2.400,00

    R$     480,00

    3 (três) dias

    R$  2.800,00

    R$ 3.300,00

    R$ 3.600,00

    R$     840,00

    5(cinco) dias

    R$  4.000,00

    R$ 4.500,00

    R$ 4.800,00

    R$  1.200,00

    Dia excedente

    R$     600,00

    R$    600,00

    R$    600,00

    R$     180,00

     

    b) Para Residentes no Exterior:

    Jornada de:

    Valor COM deslocamento

    US$

    Valor SEM deslocamento

    US$

    África

    América Central

    América do Norte

    América do Sul

    Ásia

    Europa

    Oceania

    1(um) dia

    2.591,00

    2.023,00

    2.304,00

    1.436,00

    3.221,00

    1.706,00

    3.121,00

    500,00

    3(três) dias

    3.991,00

    3.423,00

    3.704,00

    2.836,00

    4.621,00

    3.806,00

    5.221,00

    1.500,00

    5(cinco) dias

    5.391,00

    4.823,00

    5.104,00

    4.236,00

    6.021,00

    5.206,00

    6.621,00

    2.500,00

    Dia excedente

    700,00

    700,00

    700,00

    700,00

    700,00

    700,00

    700,00

    500,00

     
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