• RN-011/2016

    AUXÍLIOS INDIVIDUAIS (Alterações - AED)

    Altera a norma específica do Auxílio Editoração - AED, substituindo o Anexo V da RN-017/2011 ¿ Auxílios Individuais.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 10ª (décima) reunião de 13 de abril de 2016,


    R E S O L V E:


    1. Alterar a norma específica do Auxílio Editoração - AED, substituindo o Anexo V da RN-017/2011 - Auxílios Individuais, que passa a vigorar com a redação do anexo a esta RN.   

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 20 de abril de 2016.

     

    HERNAN CHAIMOVICH


    Publicada no DOU de 26/04/2016, Seção 1, pág. 7

     

    Anexo

    Anexo V - RN-017/2011

    5. Auxílio Editoração - AED

    5.1. Finalidade

    Apoiar e incentivar a editoração e a publicação de periódicos científicos brasileiros em todas as áreas de conhecimento, sendo considerado prioritário o apoio às revistas divulgadas por meio eletrônico, na Internet, em modo de acesso aberto, ou de forma impressa/eletrônica simultaneamente.


    5.2. Requisitos e Condições

    5.2.1 - para o proponente:

    1. possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;
    2. ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;
    3. ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto; e
    4. o mesmo proponente/editor não pode ser coordenador/responsável de mais de uma proposta para uma Chamada.

    5.2.2 - para o periódico:

    1. ser mantido e editado por instituição, associação ou sociedade científica brasileira sem fins lucrativos;
    2. possuir abrangência nacional/internacional quanto à  procedência institucional dos autores e do corpo editorial;
    3. ser indexado em bases de dados de relevância nacional e internacional definidas a cada ano nas Chamadas do Programa Editorial;
    4. ter periodicidade e tempo de circulação regular definidos a cada ano nas Chamadas do Programa Editorial;
    5. estar classificado no Qualis na área de escopo da revista com valor definido a cada ano nas Chamadas do Programa Editorial;
    6. adotar política editorial estrita de revisão por pares; e
    7. ter mais de 80% de artigos científicos e/ou técnico-científicos gerados a partir de pesquisas originais, não divulgadas em outras revistas.


    5.3. Duração

    O período de aplicação dos recursos é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Aceitação.


    5.4. Itens Financiáveis

    5.4.1 - São permitidas despesas com:

    1. material de consumo;
    2. pagamento de pessoal especializado em editoração e tradução, serviços gráficos de arte-final e de impressão; e
    3. serviços para a preparação, geração e manutenção da página que hospeda a publicação eletrônica.

    5.4.2 - O proponente deverá observar as orientações do Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Prestação de Contas.


    5.5. Envio, Análise e Julgamento das Propostas

    5.5.1 - As propostas deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico de propostas, disponível na Plataforma Carlos Chagas, de acordo com o cronograma da chamada específica.

    5.5.2 - Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior e a analisada.

    5.5.3 - À Diretoria Executiva do CNPq caberá a decisão final do julgamento, subsidiada por análise da área técnica e recomendações do Comitê Editorial.


    5.6. Disposição Final

    Casos omissos ou excepcionais serão deliberados pela Diretoria Executiva do CNPq.

     

    =X=

     
    Ler na íntegra