• Revogada pela: Resolução-1/2021
    RN-001/2017

    PROGRAMA DE TREINAMENTO EM EPIDEMIOLOGIA APLICADA AOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - EPISUS

    Estabelece e regulamentar instrumentos de fomento adequados à execução e ao aperfeiçoamento do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde (EpiSUS), da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), Ministério da Saúde (MS).

    Revoga: RN-026/2012

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016,

    R E S O L V E:

    Estabelecer e regulamentar instrumentos de fomento adequados à execução e ao aperfeiçoamento do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde (EpiSUS), da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), Ministério da Saúde (MS), com ênfase na formação de recursos humanos na área de epidemiologia, objeto do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 36/2016,  firmado no Plano de Trabalho de Apoio às Ações de Saúde do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, publicado no DOU em 15/09/2016.

    1. Objetivo

    Viabilizar a formação de recursos humanos que atuem, prioritariamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), para o enfrentamento imediato e controle de surtos e outras respostas às emergências em saúde pública, de interesse nacional e internacional, incluindo áreas de fronteira e outros países, além de outras atividades de vigilância em saúde.

    2. Das Responsabilidades

    2.1Do Coordenador do Processo na Plataforma Carlos Chagas:

    a) cadastrar na Plataforma Carlos Chagas do CNPq todos os dados pessoais e informações necessárias em formulário próprio;

    b) apresentar Plano de Trabalho do EpiSUS ao CNPq, assim como, disponibilizar o Manual de Normas do Profissional de Saúde em Treinamento no EpiSUS para ciência;

    c) indicar os treinandos selecionados, conforme edital ou chamada pública, e os monitores que receberão os benefícios cabíveis, acompanhar seu desempenho, assim como, solicitar ao CNPq a suspensão e/ou o cancelamento das bolsas e dos benefícios concedidos no âmbito do EpiSUS;

    d) indicar os bolsistas e os monitores que participarão de cursos, eventos e encontros científicos, congressos, simpósios, seminários, oficinas, workshops, jornadas, reuniões, visitas e assessorias técnicas, intercâmbio técnico-científico e outros eventos similares, de âmbito nacional e internacional, e realizar a requisição do Auxílio Participação em Eventos Técnico-científicos ao CNPq;

    e) definir sobre a periodicidade e o valor da Taxa de Bancada, a ser recebido pelos bolsistas EpiSUS, respeitando o período de vigência da bolsa e o valor máximo fixado no Anexo I - Quadro de Valores;

    f) observar o cumprimento dos deveres e a garantia dos direitos dos bolsistas EpiSUS e dos monitores;

    g) realizar toda e qualquer comunicação entre a SVS/MS e o CNPq, via eletrônica, pelo endereço cgsau@cnpq.br;

    h) garantir o atendimento aos requisitos e condições expressos nesta Resolução Normativa (RN) para os bolsistas e para os Monitores antes de sua indicação na Plataforma Carlos Chagas/CNPq;

    i) autorizar e informar ao CNPq que o treinando irá participar de atividade remunerada, conforme item 4.1.4 desta RN;

    j) apresentar o relatório final.

    2.2Do CNPq:

    a) recebidos os valores pactuados com o MS, garantir o pagamento das bolsas EpiSUS, por até 24 (vinte e quatro) meses, exceto para treinandos que mantiverem vínculo com qualquer Unidade/Órgão do Ministério da Saúde ou com outro órgão do governo federal;

    a.1) em casos excepcionais e a pedido da Coordenação do EpiSUS, as bolsas poderão ser prorrogadas por até seis meses;

    a.2) a pedido da bolsista, o afastamento por motivo de parto e/ou adoção, será de até 4 (quatro) meses, prorrogáveis por até 2 (dois) meses, mediante solicitação por escrito da parte interessada, garantidas as mensalidades à parturiente/lactante;

    b) recebidos os valores pactuados com o MS, garantir o pagamento do Auxílio Deslocamento para o treinando, não domiciliado no Distrito Federal, no início e no final da vigência da bolsa EpiSUS, somente no caso do egresso (graduado) retornar para o seu Estado de origem (residência), limitado ao território nacional, imediatamente após a conclusão do treinamento. O valor de referência para o deslocamento será fixado de acordo com a localidade de origem do bolsista - Anexo I - Quadro de Valores;

    c) recebidos os valores pactuados com o MS, garantir o pagamento de Auxílio Participação em Eventos Técnico-Científicos para participação em cursos, eventos e encontros científicos, congressos, simpósios, seminários, oficinas, workshops, jornadas, reuniões, visitas e assessorias técnicas, intercâmbio técnico-científico e outros eventos similares, de âmbito nacional e internacional, destinados aos bolsistas EpiSUS, durante a vigência da bolsa, e aos monitores. O valor de referência para esse auxílio será fixado de acordo com a localidade de ocorrência do evento - Anexo I - Quadro de Valores;

    d) recebidos os valores pactuados com o MS, garantir o pagamento de Auxílio Monitoria aos profissionais indicados pela SVS/MS que atuem como monitores. O valor deste auxílio está descrito no Anexo I - Quadro de Valores e será atribuído de acordo com os seguintes critérios:

    - Auxílio Monitoria (A) - por atividade de duração de 1 (um) dia;

    - Auxílio Monitoria (B) - por atividade de duração de 2 (dois) a 3 (três) dias;

    - Auxílio Monitoria (C) - por atividade de duração superior a 3 (três) dias.

    e) recebidos os valores pactuados com o MS e, quando solicitado pelo Coordenador do Processo na Plataforma Carlos Chagas (até o limite de R$ 10.500,00), garantir o pagamento da Taxa de Bancada para os Bolsitas EpiSUS, destinados à aquisição de materiais de consumo e permanentes essenciais para o desenvolvimento das atividades do EpiSUS. Os materiais de consumo previstos são: pen-drives, mochilas, bottons personalizados, coletes personalizados, camisetas personalizadas, softwares e licenças de programas de interesse para análise de dados de saúde pública, guias para investigação epidemiológica, entre outros. Os materiais permanentes são: notebookstablets, GPS digital, câmera digital, livros de interesse para o programa, entre outros similares;

    f) compete, exclusivamente, ao CNPq a análise, aprovação e/ou reprovação do relatório técnico final apresentado, via Plataforma Carlos Chagas, pelos beneficiários e pelo Coordenador do processo na Plataforma Carlos Chagas.

    3. Dos Requisitos e Condições

    3.1. Do Bolsista EpiSUS:

    a) ter sido selecionado, por intermédio de edital ou chamada pública, e atender ao perfil exigido pela SVS/MS;

    b) ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;

    c) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país;

    d) ter concluído curso de graduação nas áreas especificadas no edital ou na chamada pública de seleção para o EpiSUS da SVS/MS;

    e) ser devidamente registrado e estar em dia com o Conselho de Classe da Categoria Profissional;

    f) prestar dedicação exclusiva ao treinamento e atender aos horários fixados pela SVS/MS, inclusive ficando à disposição para deslocamento do local de treinamento para qualquer lugar do país em qualquer hora ou dia da semana;

    g) seguir as orientações e determinações constantes no Plano de Trabalho do EpiSUS e no Manual de Normas do Profissional de Saúde em Treinamento no EpiSUS, da SVS/MS, cumprindo as atividades afixadas durante os dois anos do treinamento.

    3.2. Do Monitor:

    Ser profissional indicado pela SVS/MS, egresso do EpiSUS, ou de programa de epidemiologia de campo ou epidemiologista com experiência em investigação de campo para colaborar, pontualmente, em atividades relacionadas ao EpiSUS, considerando sua experiência em temas específicos.

    4. Das Obrigações e dos Direitos

    4.1Do Bolsista EpiSUS:

    a) prestar dedicação exclusiva ao treinamento e atender aos horários fixados pela SVS/MS, inclusive ficando à disposição para deslocamento do local de treinamento para qualquer lugar do país, em qualquer hora ou dia da semana;

    b) participar de, no mínimo, três investigações de campo em resposta a eventos de saúde pública. Em pelo menos uma destas investigações, o bolsista EpiSUS deve assumir o papel de investigador principal, responsável pela condução da investigação;

    c) analisar dados de sistemas de vigilância ou sistemas de informação de saúde pública para provimento de informações e apoio à tomada de decisão;

    d) avaliar um sistema de vigilância ou sistema de informação de saúde pública;

    e) realizar apresentações orais dos seus produtos em seminários promovidos pelo EpiSUS;

    f) realizar pelo menos duas apresentações de trabalhos científicos em eventos e encontros científicos, congressos, simpósios, seminários, jornadas, reuniões e eventos similares, nacionais ou internacionais;

    g) elaborar, para cada atividade, um relatório técnico que deverá ser encaminhado para as áreas técnicas da SVS/MS e demais instituições envolvidas, de acordo com os prazos estabelecidos pela área treinadora;

    h) elaborar pelo menos um boletim epidemiológico para publicação no sítio eletrônico da SVS/MS;

    i) delinear e desenvolver uma pesquisa operacional aplicada aos serviços e apresentar o resultado em fórum científico, salvo se determinado o contrário pela Coordenação do EpiSUS;

    j) elaborar pelo menos um artigo como autor principal para submissão em revista científica indexada, nacional ou internacional, salvo se determinado o contrário pela Coordenação do EpiSUS;

    k) desenvolver e participar de outras atividades preconizadas pelo treinamento.

    4.1.1. O bolsista EpiSUS não pode se recusar a atender as atividades previstas no treinamento sem justificativa cabível, a juízo do Coordenador do processo incluído na Plataforma Carlos Chagas, sob pena de ter sua bolsa EpiSUS cancelada e ser desligado do Programa de Treinamento.

    4.1.2. O bolsista EpiSUS não pode se recusar a repassar informações aos envolvidos nas atividades, incluindo banco de dados. O repasse de informações deve ter a anuência da Equipe do EpiSUS na SVS/MS.

    4.1.3. O bolsista EpiSUS deve dedicar-se exclusivamente ao treinamento e não poderá exercer nenhuma outra atividade profissional ou acadêmica durante o período de vigência da bolsa.

    4.1.4. O bolsista EpiSUS que passe a receber recurso financeiro por qualquer outra fonte pública ou privada, mas que seja liberado por escrito pela instituição contratante para dedicação exclusiva às atividades do Programa EpiSUS, terá seus benefícios do CNPq cancelados e receberá apenas a remuneração do órgão contratante.  Esta situação deverá ser comunicada pelo Coordenador do processo inserido na Plataforma Carlos Chagas, imediatamente, ao CNPq para as providências necessárias. 

    4.1.5. O bolsista EpiSUS que passe a receber recurso financeiro por qualquer outra fonte pública ou privada, e que não tenha liberação por escrito da instituição contratante para dedicação exclusiva às atividades do EpiSUS, terá sua participação no treinamento e seus benefícios do CNPq cancelados. Esta situação deverá ser comunicada, imediatamente, pelo Coordenador do processo inserido na Plataforma Carlos Chagas ao CNPq, para as providências necessárias.

    4.1.6. O bolsista EpiSUS que abandonar ou desistir do treinamento, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas ou do compromisso de dedicação exclusiva às atividades do EpiSUS, à juízo do Coordenador do processo inserido na Plataforma Carlos Chagas do CNPq, terá seus benefícios cancelados  pelo CNPq e terá que devolver todo valor recebido desde o início do treinamento. Esta situação deverá ser comunicada, imediatamente ao CNPq, pelo Coordenador do Processo inserido na Plataforma Carlos Chagas ao CNPq, para tomada das providências necessárias.

    4.1.7. É exigido do bolsista EpiSUS comportamento profissional ético e compatível com os interesses da SVS/MS e do CNPq, evitando ações que comprometam a imagem, extrapolem a competência ou sejam prejudiciais às instituições envolvidas no Programa EpiSUS.

    4.1.8. O bolsista EpiSUS deve comunicar formalmente à SVS/MS e ao CNPq, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, qualquer fato não fortuito que implique na descontinuidade de sua assiduidade às atividades do Programa EpiSUS.

    4.1.9. O bolsista EpiSUS terá acompanhamento da SVS/MS na realização das suas atividades durante o período do treinamento, a fim de obter apoio e orientação no desenvolvimento das competências/habilidades, assim como avaliação de seu desempenho, conforme previsto no Plano de Trabalho do EpiSUS e no Manual de Normas do Profissional de Saúde em Treinamento no EpiSUS.

    4.1.10. Do afastamento por Licença:

    a) Licença-Saúde - O bolsista EpiSUS pode afastar-se do Programa, por motivo  de saúde, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, no decorrer dos 24 (vinte e quatro) meses completos do treinamento, mantendo os benefícios da bolsa, desde que devidamente aprovado pelo Coordenador do processo inserido na Plataforma Carlos Chagas do CNPq e com a devida comprovação por atestado médico em razão de doença especificada no Código Internacional de Doenças (CID). O afastamento por período superior acarretará o cancelamento da bolsa, assim como de sua participação no treinamento;

    b) Licença Maternidade/Adoção - A bolsista EpiSUS, após o parto ou adoção, tem o direito de afastar-se por até 4 (quatro) meses, prorrogáveis por até 2(dois) meses do Programa, mediante solicitação por escrito da parte interessada, com o recebimento integral do valor da bolsa. Após o período deverá retornar às suas atividades, sob pena de encerramento antecipado da Bolsa e respectivos benefícios.

    4.2. Do Monitor:

    a) orientar, acompanhar e apoiar tecnicamente os bolsistas EpiSUS no desenvolvimento das atividades previstas no treinamento, tais como investigações de campo, projetos de pesquisa em serviço e avaliações de sistemas de vigilância, com enfoque na construção do raciocínio epidemiológico;

    b) orientar a tomada de decisões da equipe referente às atividades de campo, bem como a conduta ética frente a diferentes situações encontradas no campo e a comunicação com a imprensa;

    c) orientar quanto à necessidade de integração com as diversas instituições envolvidas (Secretarias de Saúde, laboratórios, universidades entre outros) no desenvolvimento das atividades;

    d) revisar todo o material produzido a partir das atividades do treinamento (atividades na área técnica ou no campo), como questionários, planilhas, bases de dados, boletins, relatórios, resumos para eventos, artigos científicos e apresentações;

    e) acompanhar os bolsistas EpiSUS na comunicação dos resultados da atividade orientada em eventos e encontros científicos, congressos, simpósios, seminários, oficinas, workshops, jornadas, reuniões, visitas e assessorias técnicas, intercâmbio técnico-científico e outros eventos similares, de âmbito nacional e internacional, se necessário;

    f) participar de atividades científicas que envolvam as atividades relacionadas ao Programa, principalmente prévias e seminários do EpiSUS, inclusive revisando os materiais produzidos pelo profissional de saúde em treinamento;

    g) apoiar na realização de atividades técnico-científicas, tais como cursos, palestras, workshops, oficinas, reuniões, processo seletivo e outros eventos similares;

    h) participar de cursos, oficinas, workshops, jornadas, reuniões, visitas e assessorias técnicas, intercâmbio técnico-científico e outros eventos similares, de âmbito nacional e internacional, para a atualização e aperfeiçoamento do exercício de monitoria;

    4.2.1. É exigido do monitor comportamento profissional ético e compatível com os interesses da SVS/MS e do CNPq, evitando ações que comprometam a imagem, extrapolem a competência ou que sejam prejudiciais às instituições envolvidas no Programa EpiSUS.

    4.2.2. O monitor deve comunicar formalmente e imediatamente à SVS/MS e ao CNPq qualquer fato que implique na descontinuidade de sua assiduidade às atividades relacionadas ao Programa EpiSUS.

    5. Dos Benefícios

    5.1Da Bolsa EpiSUS

    5.1.1. Duração da bolsa EpiSUS: até 24 meses, podendo ser prorrogada por até 6 (seis) meses. Excepcionalmente, em decorrência de parto, a pedido da treinanda, a bolsa poderá ser prorrogada por até 4 (quatro) meses. Adicionalmente, mediante solicitação por escrito da parte interessada, poderá haver nova prorrogação por até 2 (dois) meses, garantidas as mensalidades à parturiente/lactante.

    5.1.2. As bolsas serão concedidas, exclusivamente, aos profissionais de saúde selecionados para o treinamento e elegíveis para receberem a Bolsa EpiSUS, de acordo com Edital e/ou chamada pública da SVS/MS.

    5.2 - Dos Auxílios

    5.2.1. Podem ser concedidos aos bolsistas EpiSUS os Auxílios Participação em Eventos Técnico-científicos, Taxa de Bancada e Deslocamento, este último, cabível apenas para aqueles oriundos de estados brasileiros que não o Distrito Federal.

    5.2.2. Podem ser concedidos aos monitores os Auxílios Monitoria e Participação em Eventos Técnico-Científicos.

    5.2.2.1 A duração do Auxílio Monitoria será de, no máximo, 15 (quinze) dias. A concessão de novo auxílio, para o mesmo Monitor, deverá preceder-se do cumprimento de interstício de, no mínimo, 02 (dois) meses.

    5.2.3. Os auxílios terão duração até a conclusão do treinamento, para os bolsistas EpiSUS, ou até a conclusão da atividade proposta, para os monitores, conforme expresso no letra ¿d¿, do item 2.2 desta resolução.

    5.3. Os valores dos benefícios estão definidos no Anexo I - Quadro de Valores.

    6. Da Suspensão e Cancelamento

    6.1. O CNPq, a pedido do Coordenador do processo inserido na Plataforma Carlos Chagas, cancelará os benefícios, a qualquer tempo, por motivo técnico ou administrativo justificado. Quando suspenso, os benefícios não poderão ser destinados a outro beneficiário.

    6.2. A interrupção ou não conclusão injustificadas das atividades de monitoria ou das obrigações do bolsista EpiSUS, a juízo do Coordenador do processo inserido na Plataforma Carlos Chagas do CNPq, os obrigam a ressarcir, integralmente, o CNPq  todas as despesas realizadas em seu proveito, corrigidas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros, nos termos da legislação vigente.

    7. Do Afastamento por Motivo de Parto da Bolsista EpiSUS

    7.1. À bolsista que afastar-se das atividades do EpiSUS por motivo de parto ou adoção (por até quatro meses, prorrogáveis por até dois meses) serão mantidas as mensalidades, devendo esta cumprir com a carga horária e os requisitos mínimos para conclusão do treinamento, definidos pela SVS/MS no Manual de Normas do Profissional de Saúde em Treinamento no EpiSUS.

    8. Avaliação de Desempenho

    8.1. A SVS/MS acompanhará o desempenho/aproveitamento do Monitor e dos bolsistas EpiSUS durante a vigência dos respectivos benefícios. Concluído a monitoria e/ou o treinamento, o Coordenador do processo inserido na Plataforma Carlos Chagas enviará ao CNPq relatório técnico final consolidado relativo ao desempenho/aproveitamento de cada beneficiário.

    9. Prestação de Contas

    9.1. Do Bolsista EpiSUS

    9.1.1. A prestação de contas do bolsista EpiSUS dar-se-á por intermédio da apresentação de relatório técnico-científico final, relativo às atividades desenvolvidas, devendo ser encaminhado ao CNPq em até 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência da bolsa EpiSUS. A não apresentação desse relatório colocará o bolsista em débito com o CNPq, sendo fator impeditivo a concessão de nova bolsa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na IS 003/2012.

    9.1.2. O bolsista EpiSUS deverá ressarcir o CNPq quanto aos recursos pagos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o abandono ou desistência. Se o prazo para devolução não for cumprido, o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei (IN 35/2000, Art. 11, III, TCU), seu nome inscrito como inadimplente no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados no Setor Público Federal (CADIN). Além disso, o processo eletrônico será instruído com a anexação dos A.R.(s) e encaminhado para tomada de contas especial ou para cobrança judicial, conforme legislação vigente.

    9.1.3. O bolsista EpiSUS deverá devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Caso não o proceda, adotar-se-á o mesmo rito estabelecido no item 9.1.2. desta RN.

    9.1.4. A prestação de contas dos equipamentos e materiais adquiridos com recursos da ¿Taxa de Bancada¿ deverá ser apresentada pelo beneficiário, ao final da vigência da bolsa.

    9.1.4.1. O beneficiário deverá manter em seu poder, por 5 (cinco) anos a partir do término da vigência da bolsa, os comprovantes dessas despesas, caso de eventual fiscalização pelo CNPq.

    9.1.5. O beneficiário inadimplente deverá ressarcir integralmente ao CNPq os recursos concedidos, atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento até a data do ressarcimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a notificação da ocorrência. Caso não haja a devolução dos recursos adotar-se-á o rito estabelecido no item 9.1.2. desta RN.

    9.1.6. Quando da conclusão do treinamento, desistência ou cancelamento da bolsa, o beneficiário deverá apresentar relatório final de despesas juntamente com o relatório técnico, no prazo máximo de, até 60 (sessenta) dias, por meio de formulário eletrônico específico.

    9.2. Do Monitor

    9.2.1. A prestação de contas dos monitores dar-se-á por intermédio da apresentação de relatório técnico final acerca do processo de monitoria, devendo ser encaminhado ao CNPq em até 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência do benefício concedido. A não apresentação desse relatório colocará o monitor em débito com o CNPq, sendo fator impeditivo a concessão de novo benefício, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 

    9.2.2. O monitor deverá devolver ao CNPq, no prazo de 30 dias, eventuais benefícios pagos indevidamente. Caso não haja a devolução dos recursos adotar-se-á o rito estabelecido no item 9.1.2. desta RN.

    9.2.2.1. A partir da data do recebimento até a data do ressarcimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a notificação da ocorrência. Caso não haja a devolução dos recursos adotar-se-á o rito estabelecido no item 9.1.2. desta RN.

    9.3Do Coordenador do Processo inserido na Plataforma Carlos Chagas

    9.3.1. A prestação de contas dar-se-á por intermédio da apresentação do relatório técnico final, que deverá conter informações consolidadas sobre as atividades desenvolvidas por cada um dos beneficiários e ser inserido na Plataforma Carlos Chagas, no prazo máximo de, até 60 (sessenta) dias após a vigência do processo.

    9.3.2. Finda a vigência e havendo saldo remanescente, esses recursos deverão ser devolvidos ao CNPq, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Caso não haja a devolução dos recursos adotar-se-á o rito estabelecido no item 9.1.2. desta RN.

    10. Disposições Finais

    10.1. É vedado o acúmulo da bolsa EpiSUS com quaisquer outras bolsas de longa duração concedidas pelo CNPq ou por qualquer outra instituição estadual e nacional.

    10.2. É vedada a concessão dos benefícios previstos nesta Resolução Normativa ao Bolsista EpiSUS e/ou ao Monitor que mantiver vínculo, na condição de servidor público, com qualquer unidade/órgão do Ministério da Saúde ou qualquer outra instituição federal.

    10.3. É fator impeditivo para a concessão de benefícios, estar o beneficiado em débito de qualquer natureza com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

    10.4. A concessão dos benefícios poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

    10.5. Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pela Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS.

    10.6. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 03 de março de 2017.

     

    MARIO NETO BORGES

     

    Publicado no DOU de 06/03/2017, Seção 1 , Página 52.

     

     

    ANEXO I - Quadro de valores dos benefícios que podem ser concedidos aos bolsistas EpiSUS e aos monitores.

    Benefícios

    Valor em reais (R$)

    1. Bolsa EpiSUS (mensalidade)

    5.000,00

    2. Auxílio Deslocamento (por local de origem) 

    Região Norte, exceto Tocantins

    2.300,00

    Tocantins

    1.850,00

    Região Nordeste

    1.850,00

    Região Centro-Oeste, exceto Goiás

    1.900,00

    Goiás

    900,00

    Região Sudeste

    1.800,00

    Região Sul

    1.900,00

    3. Auxílio Monitoria

    A - por atividade de duração de 1 (um) dia

    600,00

    B - por atividade de duração de 2 (dois) a 3 (três) dias

    1.500,00

    C - por atividade de duração superior a 3 (três) dias.

    3.000,00

    4. Taxa de Bancada*

    Até 10.500,00

    5. Auxílio Participação em Eventos Técnico-científicos

    Despesas destinadas para a participação em cursos, eventos e encontros científicos, congressos, simpósios, seminários, oficinas, workshops, jornadas, reuniões, visitas e assessorias técnicas, intercâmbio técnico-científico e outros eventos similares, de âmbito nacional e internacional, destinados aos bolsistas EpiSUS, durante a vigência da bolsa, e aos monitores.

    Valor em dólares (US$)

    África

    4.000,00

    América Central

    3.500,00

    América do Norte

    3.800,00

    América do Sul, exceto Brasil

    2.800,00

    Ásia

    4.500,00

    Europa

    3.850,00

    Oceania

     4.500,00

    Brasil

    Brasília

    250,00

    Demais estados

    1.100,00

     

    *Valor a ser recebido pelo Bolsista EpiSUS para o período total do treinamento (vinte e quatro meses).

     
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