-
Revogada pela: RN-003/2020RN-023/2018
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES GESTORAS DE RECURSOS FINANCEIROS EM PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO
Regulamenta os procedimentos a serem adotados para o credenciamento de Fundações de Apoio junto ao CNPq para o recebimento e repasse de recursos oriundos de fontes privadas, para projetos de pesquisa aprovados em ações do CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2017 e tendo em vista o disposto no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I (Emenda Constitucional nº 85/2015, Lei 13.243/2016, Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 9.283/2018), no Marco Legal das Fundações de Apoio (Lei nº 8.958/94 e Decreto nº 7.423/10) e nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
RESOLVE:
Regulamentar os procedimentos a serem adotados para o credenciamento de Fundações de Apoio junto ao CNPq para o recebimento e repasse de recursos oriundos de fontes privadas, para projetos de pesquisa aprovados em ações do CNPq.
1 - Disposições Gerais
1.1 - Finalidade:
Credenciar Fundações de Apoio aptas a receber e gerenciar recursos oriundos de pessoas jurídicas de direito privado, destinados ao apoio a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação aprovados pelo CNPq que se enquadrem no artigo 3º da Lei nº 10.973/2004.
1.1.1 - Definição de Fundações de Apoio
Para fins desta RN, entende-se por Fundações de Apoio aquela criada com a finalidade de fornecer apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs, registradas e credenciadas no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, nos termos da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
1.2 - Forma de Credenciamento junto ao CNPq:
1.2.1 - O credenciamento ocorrerá por meio de editais para essa finalidade.
1.2.2 - Poderão participar do credenciamento as Fundações de Apoio que atendam às exigências apresentadas no item 2 dessa RN.
1.2.3 - Outras condições específicas poderão ser adotadas em conformidade com o estabelecido no edital de credenciamento.
2 - Exigências para o credenciamento junto ao CNPq:
- Ser uma Fundação de direito privado, sem fins lucrativos, regida pela Lei Federal nº 8.958, de 20/12/1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/2010 e nos termos do art. 2º, da Lei 13.243, de 11/01/2016;
- Apresentar Credenciamento vigente junto ao Ministério da Educação - MEC e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC;
- Apresentar documento com a anuência da IFES/ICT ao qual a Fundação está vinculada, juntamente com a devida ratificação do MEC, nos termos da Portaria Interministerial MEC-MCTI nº 191/2012 e do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 7423/2010, autorizando que a respectiva Fundação de Apoio atue junto com o CNPq para viabilizar pesquisa, desenvolvimento e inovação por intermédio de pesquisadores vinculados a diferentes ICTs no Brasil;
- Apresentar estrutura física, tecnológica, de pessoal e organizacional, compatível com as atividades a serem desenvolvidas, comprovando documentalmente por meio de: organograma, descrição de cargos e competências, fotografias, dentre outros;
- Comprovar que possui capacidade de atuar em todo território nacional, na gestão administrativa e financeira dos projetos de pesquisa,
- Comprovar investimento na capacitação de Recursos Humanos nos últimos dois anos, apresentando certificado de participação, obrigatoriamente nos cursos que contemplam, no mínimo, os temas: gestão de projetos, prestação de contas, administração pública, lei de licitações e contratos. Será necessário enviar a comprovação do vínculo funcional entre a Fundação de Apoio candidata ao credenciamento e os participantes nos cursos apresentados;
- Comprovar experiência de gestão de projetos em ciência, tecnologia e inovação envolvendo recursos financeiros de outras fontes públicas e/ou privadas, informando, no mínimo: período de execução, valor, resultados e comprovante de aprovação da prestação de contas de pelo menos 5 projetos, nos últimos 5 anos. A comprovação deverá ser apresentada por meio de declaração ou atestado das instituições concedentes dos recursos financeiros;
- Apresentar ainda os seguintes documentos:
- Declaração que possui sistema informatizado via web para gerir projetos, visando atender às diretrizes para troca de informações com o sistema de gestão eletrônica do CNPq;
- Ato de designação, posse ou eleição do dirigente estatutariamente designado para representar judicialmente a entidade;
- Atos constitutivos da entidade tais como ata de constituição, estatuto e suas alterações;
- Extrato de ata com aprovação do balanço anual da instituição, referente ao último exercício anterior ao pedido de credenciamento aprovado pelo Conselho Superior, ou unidade equivalente da Instituição;
- Declaração de que a instituição segue os procedimentos usualmente adotados pelos órgãos públicos para a aquisição de equipamentos, bens e serviços em conformidade com a legislação vigente e
- Declaração que dispõe de setor de Central de Informações ou equivalente, que funcione como interlocutor da Fundação junto aos pesquisadores apoiados pelas ações do CNPq.
- Nos termos da Portaria Interministerial nº 176 de 25/06/2018, serão realizadas consultas aos seguintes documentos:
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, a fim de comprovar que a fundação, além de existente, se encontra ativa;
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS, que podem ser substituídas pelo extrato emitido pelo CAUC, quando disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
- Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativa à Previdência Social e
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, a ser expedida eletrônica e gratuitamente por meio do sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho.
3 - Etapas do Credenciamento junto ao CNPq:
3.1 - O CNPq abrirá edital para o credenciamento das Fundações de Apoio à Pesquisa.
3.2 - As solicitações de credenciamento serão examinadas pela Comissão de Credenciamento, formada por servidores lotados na Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal - COCIF da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI e membros da Secretaria Executiva do Comitê de Relacionamento Institucional ¿ CORI do CNPq.
3.2.1 - Servidores de outros setores do CNPq poderão ser nomeados pelo Diretor da DGTI para participar da Comissão, por solicitação dos membros.
3.3 - Durante o período de análise dos documentos apresentados pelas Fundações, o CNPq poderá efetuar diligências visando sanar dúvidas em relação às informações/documentos apresentados.
3.4 - O resultado da análise dos pedidos de credenciamento será divulgado no Portal do CNPq na internet, conforme o cronograma de atividades estabelecido no edital de credenciamento.
3.5 - Da decisão do CNPq contrária ao credenciamento caberá pedido de recurso, cujo resultado será comunicado ao interessado no prazo de 60 dias, contado da data de recebimento do pedido.
3.5.1 - Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados ao CNPq em até 10 dias úteis, contada da data de recebimento da notificação de indeferimento.
3.6 - Satisfeitas as exigências ao item 2 dessa RN, a Fundação será considerada credenciada para o recebimento e gerenciamento de recursos para os projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação aprovados pelo CNPq.
3.7 - O CNPq emitirá Certificado de Credenciamento, com vigência de 5 anos, contada a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União.
3.7.1 - A Fundação de Apoio credenciada poderá participar de outro processo de credenciamento para manter seu prazo de vigência.
4 - Obrigações da Fundação de Apoio à Pesquisa credenciada:
4.1 - As Fundações de Apoio credenciadas pelo CNPq deverão observar, além de outras obrigações definidas em instrumentos jurídicos a serem firmados entre as partes, as seguintes obrigações para com:
4.1.1 - Pessoas Jurídicas de Direito Privado financiadoras de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação:
- Firmar contratos ou outros instrumentos congêneres;
- Receber os recursos financeiros destinados aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação aprovados em ações do CNPq;
- Atuar na gestão administrativa e financeira necessária à execução dos projetos e
- Apresentar a prestação de contas ao final do prazo de execução dos projetos.
4.1.2. - O CNPq:
a) Celebrar Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e demais instrumentos jurídicos pertinentes;
- Receber lista de projetos aprovados após seleção e julgamento de mérito pelo CNPq;
- Realizar acompanhamento dos projetos aprovados e fornecer informações sobre os mesmos sempre que solicitada;
- Efetuar pagamentos de diárias e passagens, quando aplicável, aos membros do Comitê Julgador do CNPq, durante a reunião de julgamento de mérito dos respectivos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
- Efetuar pagamentos de diárias e passagens de servidores do CNPq para viabilizar ações de monitoramento, avaliação e prestação de contas dos projetos pela equipe técnica-científica do CNPq;
- Enviar os relatórios parciais anuais e ao final da vigência dos projetos para serem analisados pela equipe técnica-científica do CNPq e
- Fornecer relatórios consolidados sobre a execução administrativa e financeira dos projetos, sempre que solicitada.
4.1.3 - O pesquisador e a ICT de vínculo do pesquisador:
a) O Termo de Outorga é do CNPq.
b) Firmar instrumento jurídico para a formalização da transferência e da guarda de material permanente adquirido com recursos do projeto, até que seja efetivada a doação/permissão;c) Realizar acompanhamentos dos projetos aprovados, fornecendo informações e esclarecendo dúvidas dos pesquisadores, sempre que solicitada;
d) Executar a gestão administrativa e financeira necessária à execução dos projetos;
e) Receber relatórios parciais anuais e ao final da vigência do projeto.
5 - Do Cancelamento do Credenciamento
5.1 - Detectada qualquer irregularidade quanto ao cumprimento das obrigações previstas nesta RN, o CNPq realizará diligência e notificará a Fundação de Apoio para apresentar defesa, no prazo de dez dias.
5.2 - Confirmada a irregularidade imputada, o CNPq cancelará o credenciamento.
5.3 - Caso a fundação que tenha o credenciamento cancelado esteja executando alguma parceria com o CNPq, caberá ao Presidente do CNPq decidir se a parceria será mantida ou se ocorrerá a substituição da Fundação.
5.3.1 - A Fundação de Apoio poderá ser mantida caso a sua substituição cause prejuízo à parceria, devendo ser apresentada motivação para sua manutenção.
6 - Disposições Finais:
6.1 - Eventuais cadastros já existentes junto ao CNPq não são válidos para a finalidade descrita no caput dessa Resolução Normativa.
6.2 - Durante o período de análise dos documentos apresentados pelas Fundações de Apoio, o CNPq poderá efetuar diligências visando sanar dúvidas em relação as informações/documentos apresentados.
6.3 - As Fundações credenciadas serão escolhidas pelo parceiro jurídico de direito privado para cada ação proposta por este CNPq, de acordo com critérios a serem definidos.
6.4 - Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI.
6.5 - Esta Resolução Normativa vigerá a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 2018.
MARIO NETO BORGES
Ref. 01300.005298/2018-60